
Informações gerais
Objetivo: |
Criação dos eventos de desconto para Folha Mensal e/ou Quitação do Credito do Trabalhador. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Este artigo tem como objetivo, orientar o passo a passo para o cadastro do evento de desconto na folha de PAGAMENTO MENSAL/Quitação do funcionário. A instrução visa garantir que o desconto seja aplicado corretamente, respeitando os limites estabelecidos e assegurando a conformidade com as diretrizes do sistema e do portal Emprega Brasil. |
EVENTO DE DESCONTO - FOLHA MENSAL / QUITAÇÃO
Os eventos a serem cadastrados na rotina de "eConsignado - Crédito do Trabalhador", serão somente os eventos criado pelos usuários para serem utilizados nas Folhas Mensal/Quitação.
O primeiro passo é criar os eventos de desconto, para que seja possível realizar o desconto na Folha de pagamento MENSAL ou QUITAÇÃO do funcionário. Observando que cada contrato deve ter um evento diferente. Isso é necessário porque o FGTS Digital precisa identificar os valores relativos a cada contrato para fazer os repasses corretamente aos bancos, ainda que o banco seja o mesmo.
Menu CADASTRO > EVENTOS > CADASTRO DE EVENTOS
Para os tipos de folha mensal e quitação, você poderá utilizar os mesmos eventos sem nenhum problema. Sugerimos que sempre utilize os mesmos eventos para esses tipos de folha (mensal/quitação), pois como estão aumentando muito a quantidade de empréstimos averbado por funcionário, você terá menos eventos para utilizar.
Exemplo:
- FOLHA DE PAGAMENTO (MENSAL)/QUITAÇÃO: deverá conter um evento para cada contrato que o funcionário possui, ou seja se ele possuir 9 contratos você deverá criar 9 eventos com os mesmos parâmetros para desconto na folha mensal e na quitação quando houver.
Importante: se entender que ajudam utilize nomes de eventos que indiquem a qual contrato se refere, pois muitas vezes pode ser difícil explicar ao funcionário que são de empréstimos diferentes. Ex.: econsignado empréstimo 1
econsignado empréstimo 2
PARAMETRIZANDO OS EVENTOS DESCONTO
O cadastro do evento que será utilizado para cálculo do valor total da parcela ou valor obtido após o cálculo da remuneração disponível.
- Aba cadastro:

- Aba Configurações Legais:
- O evento NÃO deverá ter incidências nas bases de cálculos.
- Integração de férias > No mês (próprio evento).
- Aba Informações eSocial:
- Rubrica Salarial - eSocial: 9253
- Incidência para INSS: 00
- Incidência para IRRF: 09
- Incidência para FGTS: 31
- Incidência para PIS/PASEP: 00
Obs.: A MESMA PARAMETRIZAÇÃO deverá ser feita para os eventos que forem criados para os vários contratos.
Atenção: Ao criar os eventos, será necessário realizar a autorização dos usuários que poderão ter acesso aos eventos.
menu Cadastros > Eventos > Cadastro de Eventos.
Aba Autoriza Usuários a Variáveis > Autoriza > Usuários Autorizados > GRAVAR

NOVOS PARÂMETROS CRIADOS
Foram criados dois novos parâmetros para que seja possível que o sistema execute automaticamente o cálculos dos 35% da remuneração disponível dos funcionários.
a) Calcular % de Remuneração Disponivel para desconto de empréstimo eConsignado: Deve estar com 35 que é o percentual legal vigente.
b) Utilizar Projeção do eConsignado no cálculo de Férias e Adiantamento: deve estar com o "SIM" para que o sistema possa lançar os valores das parcelas, mesmo que ainda não tenha cadastro ou que a importação do arquivo daquela competência de cálculo ainda não tenham sido feitos.
--> Esse parâmetro faz com que o sistema busque as ultimas parcelas cadastradas do mês anterior e replique o mesmo cenário para desconto nas férias ou adiantamento, desde que no mês passado tenham sido marcadas as flag's estender para férias ou adiantamento'.
Caminho> Cadastros<Cadastros Gerais>aba parâmetros internos

AGRUPAMENTO DE EVENTOS 33O
Foi criado novo agrupamento 330 para associar os eventos que compõe a remuneração disponível do funcionário. Os eventos já foram associados automaticamente pelo sistema após versão de 10/09/25, com base no manual do FGTS Digital que informa quais são as rubricas que devem compor essa base.
IMPORTANTE: Eventos que forem criados posteriormente devem ser associados nesse agrupamento para que o sistema faça corretamente o calculo dos 35% da remuneração disponível nas folhas de férias, quitação e mensal.

Para consultar o manual do FGTS DIGITAL, clique no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/manual-operacional-do-empregador-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf
IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO CSV
Antes de realizar a importação do arquivo CSV, será necessário baixá-lo diretamente no site do Emprega Brasil todos os meses, conforme link abaixo:
Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador/
**NUNCA efetue cadastros para vários meses, visto que as negociações ocorrem diretamente junto as Instituições Financeiras e mudanças só serão verificadas através dos arquivos mês a mês.
** Detalhes da rotina de importação do arquivo, você encontrará no link https://bconhecimento.freshdesk.com/pt-BR/support/solutions/articles/43000763892-econsignado-importação-arquivo-csv-múltiplos-contratos
Cálculo da Remuneração Disponível do Funcionário - Folha Mensal e/ou Quitação
Regras Gerais
O sistema calcula automaticamente o desconto máximo permitido com base na Remuneração Disponível do funcionário, desde que os eventos de folha de pagamento mensal/quitação esteja devidamente criados e associados na tela de importação do arquivo.
Quando o valor total dos contratos exceder esse limite, o sistema realiza o desconto obedecendo uma ordem de prioridade, iniciando pelo contrato mais antigo até o mais recente, respeitando o teto permitido. Ex.: funcionário com 4 contratos tendo margem, o sistema desconta integralmente o contrato mais antigo e avalia os demais contratos da mesma forma. Não sendo possível o desconto integral o sistema fará automaticamente o ajuste no valor possível.
Exemplos Práticos
Exemplo 1
Total do Consignado: R$ 1.310,67 Desconto Máximo Permitido: R$ 858,29
➡ O sistema desconta integralmente o contrato 1 e parcialmente o contrato 2, respeitando o limite da remuneração disponível.
Exemplo 2
Total do Consignado: R$ 1.030,00 Desconto Máximo Permitido: R$ 858,29
➡ Mesmo com o valor já descontado do adiantamento salarial, o sistema não consegue aplicar o valor total. ➡ O desconto é limitado a 35% da remuneração disponível, mantendo o teto permitido.

Exemplo 3
Total do Consignado: R$ 980,35 Desconto Máximo Permitido: R$ 264,03
➡ Com o desconto já aplicado sobre adiantamento + férias, o valor disponível é ainda menor. ➡ O sistema aplica apenas 35% da remuneração disponível, resultando em desconto parcial.
Exemplo 4
Total do Consignado: R$ 532,55 Desconto Máximo Permitido: R$ 407,93
➡ Mesmo com o adiantamento já descontado, o sistema limita o desconto a 35% da remuneração disponível. ➡ A última prestação do contrato é descontada parcialmente.
RECOMENDAÇÕES:
Não é necessário desativar os eventos antigos já criados (provento de desconto e provisionamento de adiantamento, férias ou de quitação) pois o sistema utilizará automaticamente os novos eventos padronizados.
Para quem já provisiona em Folha de Adiantamento a fórmula de cálculo anterior deve ser desativada.
Para funcionários com férias no mês, verifique se a flag de integração de férias está corretamente marcada como: "No mês e mês seguinte" somente para os eventos de férias.
IMPORTANTE: “Ao finalizar cada etapa nas telas dentro do GLOBUS, lembre-se de GRAVAR e/ou CONFIRMAR o envio para garantir que todas as informações e alterações sejam salvas corretamente.”
1. ***IMPORTANTE****
Para complementar o projeto acima, foi realizado uma adequação no processo do eConsignado para garantir que o cálculo da margem consignável (35%) no recibo de pagamento e na quitação seja realizado corretamente para funcionários em período de férias, desconsiderando os eventos provenientes da integração de férias e considerando apenas os eventos do agrupamento 330 (Remuneração disponível para desconto do eConsignado).
2. Regras de Negócio
2.1 Princípios Fundamentais
- Eventos de férias NÃO compõem a base de cálculo da margem consignável após integração para Folha de Pagamento
- Apenas eventos do agrupamento 330 são considerados para o cálculo
- Cálculo: (Proventos válidos - Descontos válidos) × 35%
- Se a margem for inferior ao valor da parcela, aplica-se o valor disponível de forma parcial

Menu: FLP - Procedimentos Mensais – Recibo de Pagamento – Funcionário

Menu: FLP - Quitação - Cálculo da Quitação

CENÁRIOS
Cenário 1: Férias de 30 Dias
Situação: Funcionário com férias completas no mês
- Proventos válidos: R$ 211,64
- Descontos válidos: R$ 9,63
- Base de cálculo: R$ 202,01
- Margem consignável: R$ 70,70
DADOS INICIAIS:
- Funcionário: 1321
- Empresa: 1 | Filial: 2
- Período de férias: 01 a 30/04/2025
- Margem consignável: 35%
3 Contratos de eConsignado

Férias cadastradas

Veja: Valores integrados para Folha de Pagamento Evento eConsignado: 15514, 15518 e 15519.

2.2 Eventos Considerados e Desconsiderados para cálculo no Pagamento
EVENTOS VÁLIDOS (Agrupamento 330):
- Salário normal
- PTS (Evento 290)
- Eventos diversos de teste
- INSS sobre salário
- Faltas
- Outros eventos não relacionados a férias
EVENTOS NÃO VÁLIDOS para cálculo no Pagamento (Desconsiderados):
- Férias normais (Evento 37)
- 1/3 de férias (Evento 39)
- PTS Férias (Evento 210)
- INSS sobre férias (Evento 56)
- RRF sobre férias (Evento 84)
- Outros eventos diretamente relacionados a férias
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
PTS R$ 142,80 + TESTE 7% R$ 68,84 – INSS R$ 9,63 = R$ 201,01 * 35% = 70,70
Cenário 2: Rescisão com Férias Proporcionais
Situação: Desligamento com férias proporcionais integradas
- Proventos válidos: R$ 4.193,45
- Descontos válidos: R$ 15,88
- Base de cálculo: R$ 4.177,57
- Margem consignável: R$ 1.462,15
DADOS INICIAIS:
- Funcionário: 1662
- Empresa: 1 | Filial: 2
- Período de férias: 16 a 15/05/2025
- Quitação: 20/05/2025
- Margem consignável: 35%
3 Contratos eConsignados

Férias

Quitação

Veja: Valores integrados para Folha de Pagamento Evento eConsignado: 15514, 15518 e 15519.


MEMÓRIA DE CÁLCULO
R$ 2.715,20 + R$ 905,07 + R$ 450,83 + R$ 122,35 = R$ 4.193,45 – R$ 15,88 = R$ 4.177,57 * 35% = R$ 1.462,15
Valores Restantes do eConsignado com base nos Eventos da Quitação:
R$ 250,00 + R$ 300,00 + R$ 392,86 + R$ 200,00 = R$ 1.142,86Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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