IRRF PAGAMENTO PRO AUT- Lei nº 15.270/2025

Modificado em Seg, 22 Dez, 2025 na (o) 11:08 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: Procedimentos Mensais - Recibo de Pagamento - Pró-Labore / Autônomo / Estagiário

Informações adicionais:

       

 

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma 

 

A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. Principais objetivos: 


1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais.

Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).


1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).


2. Principais Alterações


2.1 Faixa de Isenção 

Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR.

Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00)

Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.


Fórmula oficial:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$ 7.350,00

Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. Tabela Resumida





                                       Tabela atualizada de INSS


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026


1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50%

2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00%

3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00%

4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%



O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 


                                             Tabela Atualizada de IRRF




O que muda no cálculo da folha de pagamento 


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.



Menu:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF

Nova aba:
IR – Lei 15.270

Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
    Fórmula oficial:
    Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)



Cenário 1: Rendimento até R$ 5.000,00 - Isento. Pró-Labore

Cenário 1: Cálculo do IRRF para rendimentos até R$ 4.950,00

    Dado que o funcionário tem um rendimento tributável até R$ 4.950,00                      

    Quando o sistema calcular o IRRF

    Então o valor do IRRF deve ser R$ 0,00.


 

Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025 



Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Isento





Cenário 2: Rendimento Proporcional de R$ 5000,01 a R$ 7.350,00. Autônomo  

Cenário 2: Cálculo do IRRF para rendimento de R$ 5.592,00

    Dado que o funcionário tem um rendimento tributável de R$ 5.592,00

    Quando o sistema calcular o IRRF

    Então o sistema deve aplicar a fórmula de redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 5.592,00)

 


Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025 



Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Desconto Parcial 


Redução: 978,62 – (0,133145 x 5.592,00) = 744,54

Novo valor do IRRF: 978,62 – 744,54 = 234,08 

IRRF Anterior R$ 462,09 – R$ 234,08 = R$ 228,02




Cenário 3: Rendimento Proporcional de R$ 5000,01 á R$ 7.350,00. Estagiário

Cenário 11: Cálculo do IRRF para rendimento de R$ 6.500,00

    Dado que o funcionário tem um rendimento tributável de R$ 6.500,00

    Quando o sistema calcular o IRRF

    Então o sistema deve aplicar a fórmula de redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 6.500,00)

 


Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025



Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Desconto Parcial 




Redução: 978,62 – (0,133145 x 6.500,00) = 865,44

Novo valor do IRRF: 978,62 – 865,44 = 113,18

IRRF Anterior R$ 711,79 – R$ 113,18 = R$ 598,61




Cenário 4: Rendimento maior que R$ 7.350,00. Pró-Labore

Cenário 4: Cálculo do IRRF para rendimento de R$ 9.000

Dado que o funcionário tem um rendimento tributável de R$ 9.000,00

    Quando o sistema calcular o IRRF

Então não deve alterará o cálculo do IRRF, manterá o cálculo atual.


Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025 



Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Tabela Atual mantida




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