
Informações gerais
Objetivo: |
Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma
A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:
Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.
1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais. Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00). 1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026). 2. Principais Alterações 2.1 Faixa de Isenção Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR. Benefício também se aplica ao 13º salário. 2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00) Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação. Fórmula oficial: Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo). 2.3 Acima de R$ 7.350,00 Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).
3. Tabela Resumida
Tabela atualizada de INSS Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS Competência: 01/2026 1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50% 2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00% 3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00% 4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%
O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: Tabela Atualizada de IRRF
O que muda no cálculo da folha de pagamento Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.
Menu: Nova aba: Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:
Cenário 1: Rendimento até R$ 5.000,00 - Isento. Pró-Labore Cenário 1: Cálculo do IRRF para rendimentos até R$ 4.950,00 Dado que o funcionário tem um rendimento tributável até R$ 4.950,00 Quando o sistema calcular o IRRF Então o valor do IRRF deve ser R$ 0,00.
Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025
Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Isento
Cenário 2: Rendimento Proporcional de R$ 5000,01 a R$ 7.350,00. Autônomo Cenário 2: Cálculo do IRRF para rendimento de R$ 5.592,00 Dado que o funcionário tem um rendimento tributável de R$ 5.592,00 Quando o sistema calcular o IRRF Então o sistema deve aplicar a fórmula de redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 5.592,00)
Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025
Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Desconto Parcial
Redução: 978,62 – (0,133145 x 5.592,00) = 744,54 Novo valor do IRRF: 978,62 – 744,54 = 234,08 IRRF Anterior R$ 462,09 – R$ 234,08 = R$ 228,02 ![]() Cenário 3: Rendimento Proporcional de R$ 5000,01 á R$ 7.350,00. Estagiário Cenário 11: Cálculo do IRRF para rendimento de R$ 6.500,00 Dado que o funcionário tem um rendimento tributável de R$ 6.500,00 Quando o sistema calcular o IRRF Então o sistema deve aplicar a fórmula de redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 6.500,00)
Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025
Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Desconto Parcial ![]() Redução: 978,62 – (0,133145 x 6.500,00) = 865,44 Novo valor do IRRF: 978,62 – 865,44 = 113,18 IRRF Anterior R$ 711,79 – R$ 113,18 = R$ 598,61
Cenário 4: Rendimento maior que R$ 7.350,00. Pró-Labore Cenário 4: Cálculo do IRRF para rendimento de R$ 9.000 Dado que o funcionário tem um rendimento tributável de R$ 9.000,00 Quando o sistema calcular o IRRF Então não deve alterará o cálculo do IRRF, manterá o cálculo atual. Memória de cálculo atual Data de Pagamento em 31/12/2025
Memória de cálculo Lei 15.270/2025 - Janeiro/2026 - Tabela Atual mantida
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