IRRF ADIANTAMENTO PRO AUT- Lei nº 15.270/2025

Modificado em Ter, 30 Dez, 2025 na (o) 5:24 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


     Módulo: Folha de Pagamento

  • Procedimentos Mensais > Adiantamento Salarial > Pró Labores/ Autônomos/ Estagiário 
  • Procedimentos Mensais >  Adiantamento Salarial > Pró Labores/ Autônomos/ Estagiário por Filial

Informações adicionais:

       

 

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma 

 

A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. Principais objetivos: 


1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais.

Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).


1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).


2. Principais Alterações


2.1 Faixa de Isenção 

Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR.

Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00)

Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.


Fórmula oficial:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$ 7.350,00

Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. Tabela Resumida





                                       Tabela atualizada de INSS


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026


1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50%

2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00%

3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00%

4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%





O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 


                                             Tabela Atualizada de IRRF




O que muda no cálculo da folha de pagamento 


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.



Menu:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF

Nova aba:
IR – Lei 15.270

Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
    Fórmula oficial:
    Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)


O cálculo da redução é feito da seguinte forma: 

A. Isenção até R$ 5.000,00 

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. 

Resultado: imposto a pagar = Zero. 


B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.

Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) 

Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C. Acima de R$ 7.350,00 

Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.

Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).

Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.

Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).

Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. Lógica de Cálculo 

Calcular IRRF pela tabela progressiva. 
Aplicar redução conforme fórmula. 
Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).



Exemplo de empresa que adota o Regime Caixa:

A folha de pagamento referente a Dezembro é quitada em janeiro de 2026. 


Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 1 – Rendimentos Tributáveis abaixo de R$ 5.000 (sem desconto de IRRF)

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 4.998,40
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 4.998,40 - 607,20 = 4.391,20 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 4.391,20 * 22,5%) = 988,02
988,02 - 675,49 = 
312,53 R$

Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$ 312,53) ficou abaixo do limite de R$ 312,89.



Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 2 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.165,01
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 5.165,01 - 607,20 = 4.557,81 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 4.557,81 * 22,5%) = 1.025,50
1.025,50 - 675,49 = 
350,01 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.165,01)
978,62 - 687,69 = 125,22 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 350,01 - 290,92 = 
59,09 R$


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro




Exemplo 3 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,00 sem Redução de IRRF

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 20.000,00
  • Desc. Ded. Simplificada: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 20.000,00 - 607,20 = 19.392,80 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (19.392,80 * 27,5%) = 5.333,02 R$
5.333,02 - 908,73 = 4.424,29 R$




Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$ 7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.


Exemplo 4 –  Rendimentos Tributáveis acima de R$ 5.000,00 

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.100,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.100,00  - 607,20 =  R$ 4.492,80

Cálculo do IRRF:
R$ (4.492,80 * 22,5%) = 1.010,88
1.010,88 - 675,49 = 335,39 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.100,00)
978,62 - 679,04 = 299,58 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 335,39 - 299,58 = 
35,81 R$





 Exemplo 5 –  Rendimentos Tributáveis acima de R$ 5.000,00 

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.000,00
  • Desc. Ded. Simplificada: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.000,00  - 607,20 =  R$ 5.392,80

Cálculo do IRRF:
R$ (5.392,80 * 27,5%) = 1.483,02
1.483,02 - 908,73 = 574,29 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.000,00)
978,62 -  798,87 = 179,75 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 574,29 - 179,75 = 
394,54 R$




Exemplo 6 –  Rendimentos Tributáveis com vários Adiantamentos 

Adiantamento 01- 20/01/2026

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 480,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 0,00
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00

Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado ficou abaixo do limite de R$ 312,89.



Exemplo 7 –  Rendimentos Tributáveis com vários Adiantamentos 

Adiantamento 02- 21/01/2026

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 480,00 + 4.000,00 = R$4.480,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 3.872,80

Cálculo do IRRF:
R$ 3.872,00 * 22,5%) = 871,20
871,20 - 675,49 = 
195,71 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 4.480,00)
978,62 - 596,49 = 382,13 R$


Novo valor do IRRF:

O valor do IRRF apurado, ao subtrair a redução, resultaria em um valor negativo; portanto, não há desconto



Exemplo 8 –  Rendimentos Tributáveis com vários Adiantamentos 

Adiantamento 03- 22/01/2026

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.000,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 4.392,80

Cálculo do IRRF:
R$ 4.392,80* 22,5%) = R$ 988,38
988,38 - 675,49= 
312,89 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.000,00)
978,62 - 665,72 = 312,89  R$


Novo valor do IRRF:
R$ 312,89 - 312,89 = 0,00 
R$

Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor ficou abaixo do limite de R$ 312,89.




Exemplo 9 –  Rendimentos Tributáveis com vários Adiantamentos acima de R$ 5.000,00

Adiantamento 04- 24/01/2026

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 4.998,40
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 4.998,40 - 607,20 = 4.391,20 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 4.391,20 * 22,5%) = 988,02
988,02 - 675,49 = 
312,53 R$

Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$ 312,53) ficou abaixo do limite de R$ 312,89.




Exemplo 10 –  Rendimentos Tributáveis com vários Adiantamentos acima de R$ 5.000,00

Adiantamento 04- 24/01/2026

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.100,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.100,00  - 607,20 =  R$ 4.492,80

Cálculo do IRRF:
R$ (4.492,80 * 22,5%) = 1.010,88
1.010,88 - 675,49 = 335,39 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.100,00)
978,62 - 679,04 = 299,58 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 335,39 - 299,58 = 
35,81 R$





Exemplo 11–  Rendimentos Tributáveis com vários Adiantamentos acima de R$ 5.000,00

Adiantamento 04- 25/01/2026

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.411,88
  • INSS: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.411,88  - 607,20 = 5.804,68R$

Cálculo do IRRF:
R$ (5.804,68 * 27,5%) = 1.596,28
1.596,28 - 908,73 = 687,56 R$

Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.411,88 )
978,62 - 853,71 = 124,91 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 687,56 - 124,91 = 
562,65 R$ - 35,81 = 526,84



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