
Informações gerais
Objetivo: | |
Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. | |
Detalhes: | |
Módulo: Folha de Pagamento
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Informações adicionais: | |
Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma
A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:
Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.
1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais. Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00). 1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026). 2. Principais Alterações 2.1 Faixa de Isenção Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR. Benefício também se aplica ao 13º salário. 2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00) Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação. Fórmula oficial: Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo). 2.3 Acima de R$ 7.350,00 Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).
3. Tabela Resumida
Tabela atualizada de INSS Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS Competência: 01/2026 1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50% 2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00% 3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00% 4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%
O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: Tabela Atualizada de IRRF
O que muda no cálculo da folha de pagamento Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.
Menu: Nova aba: Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:
O cálculo da redução é feito da seguinte forma: A. Isenção até R$ 5.000,00 Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. Resultado: imposto a pagar = Zero. B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta. Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. C. Acima de R$ 7.350,00 Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal. Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente). Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada. Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução). Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo). 4. Lógica de Cálculo Calcular IRRF pela tabela progressiva.
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