Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo: - Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
- Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.
Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990. 1. Principais objetivos:
1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais. Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).
1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).
2. Principais Alterações
2.1 Faixa de Isenção Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR. Benefício também se aplica ao 13º salário.
2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00) Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.
Fórmula oficial: Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável) Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).
2.3 Acima de R$ 7.350,00 Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).
3. Tabela Resumida

Tabela atualizada de INSS
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Competência: 01/2026
1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50% 2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00% 3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00% 4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%



O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir:
Tabela Atualizada de IRRF

O que muda no cálculo da folha de pagamento
Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.

Menu:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF Nova aba:
IR – Lei 15.270 Na nova aba foram adicionados os seguintes campos: - Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
- Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
Fórmula oficial:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

O cálculo da redução é feito da seguinte forma: A. Isenção até R$ 5.000,00 Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. Resultado: imposto a pagar = Zero.
B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta. Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025.
C. Acima de R$ 7.350,00 Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal. Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente). Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada. Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução). Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).
4. Lógica de Cálculo Calcular IRRF pela tabela progressiva. Aplicar redução conforme fórmula. Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).
Exemplo de empresa que adota o Regime Caixa: A folha de pagamento referente a Dezembro é quitada em janeiro de 2026.
Exemplo de Cálculo com Redução
Semana 01 - 05/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.081,33 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 02 - 12/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.069,02 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 03 - 19/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.042,41 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 04 - 26/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.019,02 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro 
Unificação dos Rendimentos Tributáveis das 4 Semanas de Adiantamento para a unificação da Folha Mensal.
Exemplo 1 – Rendimentos Tributáveis abaixo de R$ 5.000,00 (sem desconto de IRRF) - Rendimentos Tributáveis: R$ 4.676,00
- Desc. INSS: R$ 464,22
- Dedução por Dependente: R$ 568,77
O Imposto de Renda foi zerado, pois ficou abaixo do limite tributável de R$ 5.000,00.

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Exemplo 02:
Semana 01 - 05/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.450,12 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 02 - 12/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.417,06 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 03 - 19/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.370,00 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 04 - 26/01/2026:
- Rendimentos Tributáveis: 1.568,51 + 1.568,51 + 1.568,51 + 1.568,51 = R$ 6.274,04
- Desc. INSS: R$ 687,94
- Dedução por Dependente: R$ 379,18
- Base de Cálculo Simplificada:
R$ 6.274,04 - 687,94 - 379,18 = 5.206,92 R$
Cálculo do IRRF: R$ 5.206,92 * 27,5%) = 1.431,90 1.431,90 - 908,73 = 523,17 R$
Redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 6.274,04) 978,62 - 835,35 = 143,26 R$
Novo valor do IRRF: R$ 523,17 - 143,26 = 379,91 R$ Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Unificação dos Rendimentos Tributáveis das 4 Semanas de Adiantamento para a unificação da Folha Mensal. Exemplo de Cálculo com Redução
Exemplo 2 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 5.000,00 - Rendimentos Tributáveis: R$ 6.274,04
- Desc. INSS: R$ 687,94
- Dedução por Dependente: R$ 379,18
- Base de Cálculo Simplificada:
R$ 6.274,04 - 687,94 - 379,18 = 5.206,92 R$
Cálculo do IRRF: R$ 5.206,92 * 27,5%) = 1.431,90 1.431,90 - 908,73 = 523,17 R$
Redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 6.274,04) 978,62 - 835,35 = 143,26 R$
Novo valor do IRRF: R$ 523,17 - 143,26 = 379,91 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Exemplo 03:
Semana 01 - 05/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.547,02 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 02 - 12/01/2026:
Base de IRRF Salário: 1.492,92 R$
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

Semana 03 - 19/01/2026:
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro - Rendimentos Tributáveis: 2.1000,00 + 2,100,00 + 2.100,00 = R$ 6.300,00
- Desc. INSS: R$ 691,58
- Dedução por Dependente: R$ 189,59
- Base de Cálculo Simplificada:
R$ 6.300,00 - 691,58 - 1.121,68 - 189,59 = R$ 4.297,15
Cálculo do IRRF: R$ 4.297,15 * 22,5%) =966,85 966,85 - 675,49= 291,36 R$
Redução: R$ 978,62 - (0,133145 * 6.300,00) 978,62 - 838,81 = 139,81 R$
Novo valor do IRRF: R$ 291,36 - 139,81 = 151,56 R$

Semana 04 - 26/01/2026:
Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro - Rendimentos Tributáveis: 2.1000,00 + 2,100,00 + 2.100,00 + 2.100,00 = R$ 8.400,00
- Desc. INSS: R$ 691,58 + 260,04 = 951,62
- Dedução por Dependente: R$ 189,59
- Valores diversos de dedução: R$ 100,00
- Base de Cálculo Simplificada:
R$ 8.400,00 - 951,62 - 1.489,67 - 189,59 -100,00 = R$ 5.669,12
Cálculo do IRRF: R$ 5.669,12 * 27,5%) = 1.559,01 1.559,01 - 908,73 = 650,28 R$ 650,28- 151,56 = 498,72

Unificação dos Rendimentos Tributáveis das 4 Semanas de Adiantamento para a unificação da Folha Mensal. Exemplo de Cálculo com Redução
Exemplo 3 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,00 sem Redução de IRRFMenu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro - Rendimentos Tributáveis: R$ 8.400,00
- Desc. INSS: 951,62
- Dedução por Dependente: R$ 189,59
- Valores diversos de dedução: R$ 100,00
- Base de Cálculo Simplificada:
R$ 8.400,00 - 951,62 - 1.489,67 - 189,59 -100,00 = R$ 5.669,12
Cálculo do IRRF: R$ 5.669,12 * 27,5%) = 1.559,01 1.559,01 - 908,73 = 650,28 R$

Observação: Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$ 7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.
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