ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SEMANAL - Lei nº 15.270/2025

Modificado em Qua, 7 Jan na (o) 1:09 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


     Módulo: Folha de Pagamento

  • Procedimentos Mensais > Pagamento Semanal > Funcionários Semanal 
  • Procedimentos Mensais >  Pagamento Semanal > Encerramento Semanal 
  • Procedimentos Mensais >  Pagamento Semanal > Unifica Competências Semanais

Informações adicionais:


       

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma 

 

A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. Principais objetivos: 


1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais.

Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).


1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).


2. Principais Alterações


2.1 Faixa de Isenção 

Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR.

Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00)

Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.


Fórmula oficial:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$ 7.350,00

Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. Tabela Resumida





                                       Tabela atualizada de INSS


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026


1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50%

2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00%

3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00%

4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%





O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 


                                             Tabela Atualizada de IRRF




O que muda no cálculo da folha de pagamento 


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.



Menu:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF

Nova aba:
IR – Lei 15.270

Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
    Fórmula oficial:
    Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)


O cálculo da redução é feito da seguinte forma: 

A. Isenção até R$ 5.000,00 

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. 

Resultado: imposto a pagar = Zero. 


B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.

Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) 

Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C. Acima de R$ 7.350,00 

Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.

Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).

Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.

Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).

Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. Lógica de Cálculo 

Calcular IRRF pela tabela progressiva. 
Aplicar redução conforme fórmula. 
Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).



Exemplo de empresa que adota o Regime Caixa:

A folha de pagamento referente a Dezembro é quitada em janeiro de 2026. 


Exemplo de Cálculo com Redução


Semana 01 - 05/01/2026:



Base de IRRF Salário: 1.081,33 R$ 


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Semana 02 - 12/01/2026:


Base de IRRF Salário: 1.069,02 R$ 


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro




Semana 03 - 19/01/2026:


Base de IRRF Salário: 1.042,41 R$


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Semana 04 - 26/01/2026:


Base de IRRF Salário: 1.019,02 R$


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro


Unificação dos Rendimentos Tributáveis das 4 Semanas de Adiantamento para a unificação da Folha Mensal.



Exemplo 1 – Rendimentos Tributáveis abaixo de R$ 5.000,00 (sem desconto de IRRF)

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 4.676,00
  • Desc. INSS: R$ 464,22
  • Dedução por Dependente: R$ 568,77


O Imposto de Renda foi zerado, pois ficou abaixo do limite tributável de R$ 5.000,00.



Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro


 


Exemplo 02:


Semana 01 - 05/01/2026:



Base de IRRF Salário: 1.450,12 R$ 


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Semana 02 - 12/01/2026:


Base de IRRF Salário: 1.417,06 R$ 


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro




Semana 03 - 19/01/2026:


Base de IRRF Salário: 1.370,00 R$


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Semana 04 - 26/01/2026:


  • Rendimentos Tributáveis: 1.568,51 +  1.568,51 +  1.568,51 +  1.568,51 = R$ 6.274,04
  • Desc. INSS: R$ 687,94
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 6.274,04 - 687,94 - 379,18 = 5.206,92 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 5.206,92 * 27,5%) = 1.431,90
1.431,90 - 908,73 = 
523,17 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.274,04)
978,62 - 835,35 = 143,26 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 523,17 - 143,26 = 
379,91 R$

Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Unificação dos Rendimentos Tributáveis das 4 Semanas de Adiantamento para a unificação da Folha Mensal.


Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 2 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.274,04
  • Desc. INSS: R$ 687,94
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 6.274,04 - 687,94 - 379,18 = 5.206,92 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 5.206,92 * 27,5%) = 1.431,90
1.431,90 - 908,73 = 
523,17 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.274,04)
978,62 - 835,35 = 143,26 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 523,17 - 143,26 = 
379,91 R$


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Exemplo 03:


Semana 01 - 05/01/2026:



Base de IRRF Salário: 1.547,02 R$ 


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro



Semana 02 - 12/01/2026:


Base de IRRF Salário: 1.492,92 R$ 


Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro




Semana 03 - 19/01/2026:



Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

  • Rendimentos Tributáveis: 2.1000,00 +  2,100,00 +  2.100,00  = R$ 6.300,00
  • Desc. INSS: R$ 691,58
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 6.300,00 - 691,58 - 1.121,68 - 189,59 =  R$ 4.297,15

Cálculo do IRRF:
R$ 4.297,15 * 22,5%) =966,85
966,85 - 675,49= 291,36
 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.300,00)
978,62 - 838,81 = 139,81 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 291,36 - 139,81 = 151,56
 R$



Semana 04 - 26/01/2026:



Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

  • Rendimentos Tributáveis: 2.1000,00 +  2,100,00 +  2.100,00 + 2.100,00  = R$ 8.400,00
  • Desc. INSS: R$ 691,58 + 260,04 = 951,62
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • Valores diversos de dedução: R$ 100,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 8.400,00 - 951,62 - 1.489,67 - 189,59 -100,00 =  R$ 5.669,12

Cálculo do IRRF:
R$ 5.669,12 * 27,5%) = 1.559,01
1.559,01 - 908,73 = 650,28
 R$

 650,28-  151,56 = 498,72



Unificação dos Rendimentos Tributáveis das 4 Semanas de Adiantamento para a unificação da Folha Mensal.


Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 3 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,00 sem Redução de IRRF

Menu: Cadastros>> Funcionários>> Histórico Financeiro

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 8.400,00
  • Desc. INSS: 951,62
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • Valores diversos de dedução: R$ 100,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 8.400,00 - 951,62 - 1.489,67 - 189,59 -100,00 =  R$ 5.669,12

Cálculo do IRRF:
R$ 5.669,12 * 27,5%) = 1.559,01
1.559,01 - 908,73 = 650,28
 R$

 




Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$ 7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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