IRRF PAGAMENTO INTERMITENTE - Lei nº 15.270/2025

Modificado em Qui, 22 Jan na (o) 9:43 AM


Informações gerais


Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


     Módulo: Folha de Pagamento

  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente
  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente por filial  

Informações adicionais:

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026

Contexto da Reforma 


A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:


  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. PRINCIPAIS OBJETIVOS: 


1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais.

Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).


1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).



2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:


2.1 Faixa de Isenção 

Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR.

Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00)

Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.


Fórmula oficial:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$ 7.350,00

Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. TABELA RESUMIDA:





                                       TABELA ATUALIZADA DE INSS


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


COMPETÊNCIA: 01/2026

  • 1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50%
  • 2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00%
  • 3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00%
  • 4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%



O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir.


                                             TABELA ATUALIZADA DE IRRF





O QUE MUDA NO CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO?


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.



MENU:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF


NOVA ABA:
IR – Lei 15.270


Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
  • Fórmula oficial: Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável) 


O CÁLCULO DA REDUÇÃO É FEITO DA SEGUINTE FORMA:


A) Isenção até R$5.000,00 

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto.


Resultado: imposto a pagar = Zero. 


B) Faixa de Transição: R$5.000,01 a R$7.350,00 

Para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.


Redução = R$978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável)


Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C) Acima de R$7.350,00 

Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.


Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).

Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.


Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).


Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. LÓGICA DE CÁLCULO 


  • Calcular IRRF pela tabela progressiva. 
  • Aplicar redução conforme fórmula. 
  • Novo IRRF = IRRF calculado Redução (limitada ao imposto devido).



EXEMPLO DE CÁLCULO COM REDUÇÃO


Exemplo 1 – Salário abaixo de R$ 5.000 (sem desconto de IRRF)

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 4.950,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada: R$ 4.950,00 - 607,20 R$4.342,80


Cálculo do IRRF:
R$ 4.342,80 x 22,5% = R$977,13

R$977,13 - R$675,49 = R$301,64
R$988,02 - R$675,49 = R$312,53 


Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$301,64) ficou abaixo do limite de 
R$ 312,89.




EXEMPLO DE CÁLCULO COM REDUÇÃO


Exemplo 2 – Salário acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$5.150,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$607,20
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo Simplificada: R$5.150,00 - R$607,20 R$4.542,80 

Cálculo do IRRF:
R$ 4.542,80 22,5% = R$1.022,13
R$1.022,13 - R$675,49 = R$346,64


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 x R$5.150,00)
R$978,62 - R$685,69 = R$292,92


Novo valor do IRRF:
R$ 346,64 - 292,92 R$ 
53,72



Exemplo 3 – Salário acima de R$5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$6.600,00
  • INSS: R$732,03
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF: R$6.600,00 - R$732,03 = R$5.867,97

Cálculo do IRRF:
R$ (5.866,42 x 27,5%) = 1.613,69 R$
1.613,69 - 908,73 = R$704,96


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 x 6.600,00)
978,62 - 878,76 = R$99,86


Novo valor do IRRF:
R$ 704,96 - 99,86 R$605,10



Exemplo 04 –  Salário acima de R$5.000,00 com Redução


  • Rendimentos Tributáveis: R$5.500,00
  • Desc. Ded. Base Simplificada: R$607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF: R$5.500,00  - R$607,20 =  R$4.892,80

Cálculo do IRRF:
R$4.982,80 27,5% = 1.345,52
R$1.345,52 - 908,73 = R$436,79


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 x 5.500,00)
978,62 - 732,30 = R$246,32


Novo valor do IRRF:
R$436,79 - R$246,32 = R$ 190,47




 Exemplo 5 – Salário acima de R$ 7.350,00 

  • Rendimentos Tributáveis: R$11.000,00
  • INSS: R$950,07
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF: R$11.000,00 - R$950,07 = R$10.049,93

Cálculo do IRRF:
R$ 10.049,93 x 27,5%) = R$2.763,73
R$2.763,73 - R$908,73 = R$1.855,00



OBSERVAÇÃO:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores à 
R$7.350,00, 
NÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO no imposto devido. 



Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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