
Informações gerais
Objetivo: |
Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. |
Detalhes: |
Módulo: Folha de Pagamento
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Informações adicionais: |
Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026 Contexto da Reforma |
A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:
Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.
1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais. Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00). 1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026). 2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: 2.1 Faixa de Isenção Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR. Benefício também se aplica ao 13º salário. 2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00) Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação. Fórmula oficial: Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo). 2.3 Acima de R$ 7.350,00 Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).
3. TABELA RESUMIDA:
TABELA ATUALIZADA DE INSS Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS COMPETÊNCIA: 01/2026
O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir. TABELA ATUALIZADA DE IRRF
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O QUE MUDA NO CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO? Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.
MENU: NOVA ABA: Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:
O CÁLCULO DA REDUÇÃO É FEITO DA SEGUINTE FORMA: A) Isenção até R$5.000,00 Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. Resultado: imposto a pagar = Zero. |
B) Faixa de Transição: R$5.000,01 a R$7.350,00 Para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta. Redução = R$978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. |
C) Acima de R$7.350,00 Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal. Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente). Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada. Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução). Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo). |
4. LÓGICA DE CÁLCULO
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EXEMPLO DE CÁLCULO COM REDUÇÃO Exemplo 1 – Salário abaixo de R$ 5.000 (sem desconto de IRRF)
Cálculo do IRRF: R$977,13 - R$675,49 = R$301,64 Redução:
EXEMPLO DE CÁLCULO COM REDUÇÃO Exemplo 2 – Salário acima de R$ 5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
Exemplo 3 – Salário acima de R$5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
Exemplo 04 – Salário acima de R$5.000,00 com Redução
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
Exemplo 5 – Salário acima de R$ 7.350,00
Cálculo do IRRF:
OBSERVAÇÃO: |
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