IRRF PAGAMENTO INTERMITENTE - Lei nº 15.270/2025

Modificado em Qua, 7 Jan na (o) 1:11 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


     Módulo: Folha de Pagamento

  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente
  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Intermitente por filial  

Informações adicionais:

       

 

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma 

 

A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. Principais objetivos: 


1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais.

Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).


1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).


2. Principais Alterações


2.1 Faixa de Isenção 

Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR.

Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00)

Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.


Fórmula oficial:
Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$ 7.350,00

Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. Tabela Resumida





                                       Tabela atualizada de INSS


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026


1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50%

2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00%

3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00%

4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%





O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 


                                             Tabela Atualizada de IRRF




O que muda no cálculo da folha de pagamento 


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.



Menu:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF

Nova aba:
IR – Lei 15.270

Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
    Fórmula oficial:
    Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)


O cálculo da redução é feito da seguinte forma: 

A. Isenção até R$ 5.000,00 

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. 

Resultado: imposto a pagar = Zero. 


B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.

Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) 

Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C. Acima de R$ 7.350,00 

Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.

Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).

Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.

Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).

Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. Lógica de Cálculo 

Calcular IRRF pela tabela progressiva. 
Aplicar redução conforme fórmula. 
Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).



Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 1 – Salário abaixo de R$ 5.000 (sem desconto de IRRF)

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 4.950,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 4.950,00 - 607,20 = 4.342,80 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 4.342,80 * 22,5%) = 977,13

977,13 - 675,49 = 301,64
988,02 - 675,49 = 
312,53 R$

Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$ 301,64) ficou abaixo do limite de R$ 312,89.




Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 2 – Salário acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.150,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 5.150,00 - 607,20 = 4.542,80 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 4.542,80 * 22,5%) = 1.022,13
1.022,13 - 675,49 = 
346,64 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.150,00)
978,62 - 685,69 = 292,92 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 346,64 - 292,92 = 
53,72 R$





Exemplo 3 – Salário acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.600,00
  • INSS: R$ 732,03
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.600,00 - 732,03 = 5.867,97 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (5.866,42 * 27,5%) = 1.613,69 R$
1.613,69 - 908,73 = 704,96 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.600,00)
978,62 - 878,76 = 99,86 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 704,96 - 99,86 = 
605,10 R$




Exemplo 04 –  Salário acima de R$ 5.000,00 com Redução

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.500,00
  • Desc. Ded. Base Simplificada: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.500,00  - 607,20 =  R$ 4.892,80

Cálculo do IRRF:
R$ (4.982,80 * 27,5%) = 1.345,52
1.345,52 - 908,73 = 436,79 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.500,00)
978,62 - 732,30 = 2246,32 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 436,79 - 246,32 = 
R$ 190,47 R$





 Exemplo 5 – Salário acima de R$ 7.350,00 

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 11.000,00
  • INSS: R$ 950,07
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 11.000,00 - 950,07 = 10.049,93 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (10.049,93 * 27,5%) = 2.763,73
2.763,73 - 908,73 = 1.855,00 R$





Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$ 7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido. 


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