IRRF PAGAMENTO FUNCIONÁRIOS- Lei nº 15.270/2025

Modificado em Qui, 22 Jan na (o) 3:46 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


     Módulo: Folha de Pagamento

  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Funcionários 
  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Funcionários por filial  
  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Complementar
  • Procedimentos Mensais > Recibo de Pagamento > Complementar por filial  

Informações adicionais:

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.Contexto da Reforma


A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. PRINCIPAIS OBJETIVOS:


1.1.1 - Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais.

1.1.2 - Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$ 7.350,00).


1.2.1 -Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

1.2.2 - A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).


2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


2.1 - Faixa de Isenção 

2.1.1 - Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00: isentos de IR.

2.1.2 - Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 - Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00).

2.2.1 - Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.



FÓRMULA OFICIAL:

  • Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)
Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).

2.3 - Acima de R$ 7.350,00

2.3.1 - Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. TABELA RESUMIDA



                                       TABELA DE INSS ATUALIZADA


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026

  • 1ª faixa salarial: R$ 0,00 a R$ 1.518,00 - Alíquota de 7,50%

  • 2ª faixa salarial: R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 - Alíquota de 9,00%


  • 3ª faixa salarial: R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 - Alíquota de 12,00%


  • 4ª faixa salarial: R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 - Alíquota de 14,00%



O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 

TABELA DE IRRF ATUALIZADA


O QUE MUDA NO CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO?  


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.


MENU:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF


NOVA ABA:
IR – Lei 15.270


Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$ 5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00):
    Fórmula oficial: Redução = R$978,62 - (0,133145 x Rendimento Tributável)

 


O CÁLCULO DA REDUÇÃO, É REALIZADO DA SEGUINTE MANEIRA:


A. Isenção até R$ 5.000,00

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto.


Resultado: imposto a pagar = Zero.


B. Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.


Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável)

Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C. Acima de R$ 7.350,00

Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.

Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).


Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.

Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).


Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. Lógica de Cálculo

Calcular IRRF pela tabela progressiva. 

Aplicar redução conforme fórmula.

Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).


EXEMPLO DE EMPRESA, QUE ADOTA O REGIME CAIXA


A folha de pagamento referente a Dezembro, é quitada em Janeiro de 2026.



EXEMPLO DE CÁLCULO COM REDUÇÃO:


Ex. 1: Salário abaixo de R$5.000 (sem desconto de IRRF)

  • Rendimentos Tributáveis: R$4.998,40
  • Dedução Desc. Simplificado: R$607,20
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo Simplificada: R$4.998,40 - R$607,20 = R$4.391,20

Cálculo do IRRF:
R$4.391,20 x 22,5% = R$988,02
R$988,02 - R$675,40 = R$312,53

Redução:
O imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$312,53) ficou abaixo do limite de R$312,89





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Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 2 – Salário acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.165,01
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$ 5.165,01 - 607,20 = 4.557,81 R$

Cálculo do IRRF:
R$ 4.557,81 * 22,5%) = 1.025,50
1.025,50 - 675,49 = 
350,01 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.165,01)
978,62 - 687,69 = 125,22 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 350,01 - 290,92 = 
59,09 R$





Exemplo 3 – Salário acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.600,00
  • INSS: R$ 733,58
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.600,00 - 733,58 = 5.866,42 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (5.866,42 * 27,5%) = 1.613,26 R$
1.613,26 - 908,73 = 704,53 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.600,00)
978,62 - 878,76 = 99,86 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 704,53 - 99,86 = 
604,67 R$


Exemplo 4 – Salário abaixo de R$ 7.350,00
  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 7.349,99
  • INSS: R$ 838,58
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 7.349,99 - 838,58 = 6.511,41 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (6.511,41 * 27,5%) = 1.790,64
1.790,64 - 908,73 = 881,91 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 7.349,99)
978,62 - 978,61 = 0,01 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 881,91 - 0,01 = 
881,90 R$


Observação: Como o valor das férias está praticamente no limite de R$ 7.350,00, a redução é mínima (R$ 0,01), confirmando que rendimentos nessa faixa praticamente não se beneficiam da regra.




Exemplo 5 – Salários acima de R$ 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.411,88
  • INSS: R$ 707,24
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.411,88  - 707,24 = 5.704,64 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (5.704,64 * 27,5%) = 1.568,78
1.568,77 - 908,73 = 660,05 R$

Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.411,88 )
978,62 - 853,71 = 124,91 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 660,05 - 124,91 = 
535,14 R$



Exemplo 6 – Salário acima de R$ 7.350,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 7.400,00
  • INSS: R$ 845,58
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 7.400,00  - 845,58 - 379,18 = 6.175,24 R$

Cálculo do IRRF:
R$ (6.175,24 * 27,5%) = 1.698,19
1.698,19 - 908,73 = 789,46 R$



Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$ 7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.



Exemplo 7 – Salário de R$ 5.100,00 com Pensão Alimentícia

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.100,00
  • INSS: R$ 523,58
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Pensão: R$ 431,94
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.100,00  - 523,58 - 431,94 =  R$ 4.144,48

Cálculo do IRRF:
R$ (4.144,48 * 22,5%) = 932,51
932,51 - 675,49 = 257,02 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.100,00)
978,62 - 679,04 = 299,58 R$


Novo valor do IRRF

O valor da redução (R$ 299,58) é superior ao IRRF apurado (R$ 257,02), portanto o IRRF será zerado. ✅



Exemplo 8 – Salário de R$ 5.100,00 sem a Pensão Alimentícia

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.100,00
  • Dedução Desc. Simplificado: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.100,00  - 607,20 =  R$ 4.492,80

Cálculo do IRRF:
R$ (4.492,80 * 22,5%) = 1.010,88
1.010,88 - 675,49 = 335,39 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.100,00)
978,62 - 679,04 = 299,58 R$


Novo valor do IRRF:
R$ 335,39 - 299,58 = 
35,81 R$





Exemplo 09 – Salário acima de R$ 7.350,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 12.800,00
  • INSS: R$ 951,62
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 12.800,00  - 951,62 - 189,59 =  R$ 11.658,79

Cálculo do IRRF:
R$ (11.658,79 * 27,5%) = 3.206,17
3.206,16 - 908,73 = 2.297,44 R$



Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$ 7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.





 Exemplo 10 – Salário e Férias

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.000,00
  • INSS: R$ 698,22
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.000,00  - 698,22 =  R$ 5.301,78

Cálculo do IRRF:
R$ (5.301,78 * 27,5%) = 1.457,99
1.457,99 - 908,73 = 549,26 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.000,00)
978,62 -  798,87 = 179,75 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 549,26 - 179,75 = 
369,51 R$




Exemplo 11 – Salário com arredondamento

  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 5.682,83
  • INSS: R$ 605,18
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.682,83  - 605,18 - 379,18 =  R$ 4.698,47

Cálculo do IRRF:
R$ (4.698,47 * 27,5%) = 1.292,08
1.292,08 - 908,73 = 383,34 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.682,83)
978,62 - 756,64 = 221,97 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 383,34 - 221,97 = 
161,37 R$




Exemplo 12 – Salário com arredondamento

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 5.456,28
  • INSS: R$ 573,46
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5456,28  - 573,46 - 379,18 =  R$ 4.503,64

Cálculo do IRRF:
R$ (4.503,64 * 22,5%) = 1.013,31
1.013,31 - 675,49 = 337,83 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.456,28)
978,62 - 726,48 = 252,14 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 337,83- 252,14 = 
R$ 85,69 R$


Exemplo 13 – 13º Salário Complementar pago na Folha de Dezembro SEM alteração do IRRF

Obs: 13º Complementar (Pago até 10/01/2026): Por ser uma verba reflexa do ano de 2025 (ajuste de variáveis), a tributação do 13º salário é exclusiva na fonte e segue a tabela vigente no momento da quitação da segunda parcela (dezembro de 2025).


  • Rendimentos Tributáveis do 13º Salário: R$ 3.260,11
  • Desc. Dedução Simplificada: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF: 
    R$ 3.260,11 - 607,20 =  R$ 2.652,91

Cálculo do IRRF:
R$ (2.652,91 * 7,5%) = 198,97
198,97 - 182,16 =  R$ 16,81



  • Rendimentos Tributáveis do 13º Salário + Complemento: R$ 3.260,11 + 31,35 = 3.291,46
  • Desc. Dedução Simplificada: R$ 607,20
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • Base de Cálculo do IRRF: 
    R$ 3.291,46 - 607,20 =  R$ 2.684,26

Cálculo do IRRF:
R$ (2.684,26 * 7,5%) = 201,32
201,32 - 182,16 =  19,16 -  16,81 = 2,35 R$






Exemplo de empresa que adota o Regime Competência:

A folha de pagamento é quitada na mesma competência do cálculo.



Exemplo 14 – Salário com arredondamento

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 6.000,00
  • INSS: R$ 649,58
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5456,28  - 573,46 - 379,18 =  R$ 4.971,24

Cálculo do IRRF:
R$ (4.971,24 * 27,5%) = 1.367,09
1.367,09 - 908,73 = 458,36 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.000,00)
978,62 - 798,87 = 179,75 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 458,36 - 179,75 = 
R$ 278,61 R$




Exemplo 15 – Salário com arredondamento

  • Rendimentos Tributáveis: R$ 4.999,00
  • INSS: R$ 509,44
  • Dedução por Dependente: R$ 568,77
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 4.999,99- 509,44 - 568,77=  R$ 3.920,79

Cálculo do IRRF:
R$ (3920,79 * 22,5%) = 882,17
882,17 - 675,49 = 206,69 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 4.999,00)
978,62 - 665,59  = 313,03 R$


Novo valor do IRRF

O valor da redução (R$ 313,03) é superior ao IRRF apurado (R$ 206,69), portanto o IRRF será zerado. ✅



Exemplo 16 – Salário acima de 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 5.600,00
  • INSS: R$ 593,58
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.600,00  - 593,58 - 189,59 =  R$ 4.816,83

Cálculo do IRRF:
R$ (4.816,83 * 27,5%) = 1.324,63
1.324,63 - 908,73 = 415,90 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.600,00)
978,62 - 745,61 = 233,00 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 415,90- 233,00 = 182,89
 R$






Exemplo 17 – Folha Complementar com o Salário acima de 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 5.600,00 + 560,00 = 6.160,00
  • INSS: R$ 593,58 + 78,40 = 671,98
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 6.160,00 - 671,98 - 189,59 =  R$ 5.298,43

Cálculo do IRRF:
R$ (5.298,43 * 27,5%) = 1.457,07
1.457,07 - 908,73 = 548,34 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 6.160,00)
978,62 - 820,17 = 158,45 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 548,34 - 158,45 = 389,89


IRRF Total :R$389,89 - 182,89 =  (IRRF da folha) = 207,00 R$



Exemplo 18 – Salário abaixo de 5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 4.800,00
  • INSS: R$ 481,58
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 3.939,24  - 481,58 - 379,18 =  R$ 3.078,47

Cálculo do IRRF:
R$ (3.078,47 * 15%) = 461,77
461,77 - 394,16 = 67,61 R$


Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$ 67,61) ficou abaixo do limite de R$ 312,89.





Exemplo 19 – Salário e Folha Complementar 01

  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 4.800,00 + 480,00 = 5.280,00
  • INSS: R$ 481,58 + 67,20 = 548,78
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.280,00 - 548,78 - 379,18 =  R$ 4.352,04

Cálculo do IRRF:
R$ (4.352,04 * 22,5%) = 979,20
979,21 - 675,49 = 303,71 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.280,00)
978,62 - 703,00 = 275,61 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 303,71 - 275,61= 28,10 R$
 




Exemplo 20 – Salário e Folha Complementar 02

  • Rendimentos Tributáveis: : R$ 4.800,00 + 480,00 + 96,00 = 5.376,00
  • INSS: R$ 481,58 + 67,20 + 13,44 = 562,22
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$ 5.376,00 - 562,22 - 379,18 =  R$ 4.434,60

Cálculo do IRRF:
R$ (4.434,60 * 22,5%) = 997,78
997,78 - 675,49 = 322,29 R$


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * 5.376,00)
978,62 - 715,79 = 262,83 R$

Novo valor do IRRF:
R$ 322,29 - 262,83 = 59,46 - 28,10 =  31,36 R$
 





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