PENSÃO NAS FÉRIAS E IRRF - Lei nº 15.270/2025

Modificado em Qua, 6 Mai na (o) 8:20 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração da Pensão Alimentícia e apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: Férias >> Calculo de Férias

Informações adicionais:

       

 

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma 

 

A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. PRINCIPAIS OBJETIVOS:


1.1. - Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$5.000,00 mensais.

1.1.1 - Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$7.350,00).


1.2. - Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

1.2.1 - A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).



2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:


2.1 - Faixa de Isenção 

2.1.1 - Rendimentos tributáveis mensais até R$5.000,00: isentos de IR. 

2.1.2 - Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$5.000,01 a R$7.350,00)

2.2.1 - Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.



FÓRMULA OFICIAL:


Redução = R$978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$7.350,00

2.3.1 - Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).

 


3. TABELA RESUMIDA



                                  TABELA DE INSS ATUALIZADA

 

Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026

  • 1ª faixa salarial: R$0,00 a R$1.518,00 - Alíquota de 7,50%
  • 2ª faixa salarial: R$1.518,01 a R$2.793,88 - Alíquota de 9,00%
  • 3ª faixa salarial: R$2.793,89 a R$4.190,83 - Alíquota de 12,00%
  • 4ª faixa salarial: R$4.190,84 a R$8.157,41 - Alíquota de 14,00%


O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 



                                             TABELA DE IRRF ATUALIZADA



O QUE MUDA NO CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO?  


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. 

Isso evita que, quem ganha R$5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo realizado, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.


MENU:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF


NOVA ABA:
IR – Lei 15.270


Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$5.000,01 a R$7.350,00):
    Fórmula oficial: 
    Redução = R$978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)


O CÁLCULO DA REDUÇÃO, SERÁ REALIZADO DA SEGUINTE MANEIRA:


A. Isenção até R$5.000,00 

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$5.000,00, terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. 


Resultado: imposto a pagar = Zero. 


B. Faixa de Transição: R$5.000,01 a R$7.350,00 

Para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.


Redução = R$978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) 


Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C. Acima de R$7.350,00 

Não há redução especial. O contribuinte pagará o imposto, conforme a tabela progressiva normal.


Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente). Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.

Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).


Nota Técnica: a redução é limitada, ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. LÓGICA DE CÁLCULO


  • Calcular IRRF pela tabela progressiva.
  • Aplicar redução conforme fórmula.
  • Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).


Cenário 01:


Quantidade de Pensionistas: 01

Situação 01 – Férias

Base de cálculo das férias:

  • Valor de Férias: R$ 7.800,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 2.600,00
  • Total Bruto: R$ 10.400,00

Descontos:

  • INSS: R$ 951,62
  • Dedução por Dependente: R$ 189,59
  • IRRF: R$ 1.301,37

Cálculo da Pensão Alimentícia:

Base líquida para pensão:
R$ 10.400,00 - R$ 951,62 - R$ 1.301,37 = R$ 8.147,01

Aplicação do percentual (15%):
R$ 8.147,01 x 15% = R$ 1.222,05




Cenário 02:


Quantidade de Pensionistas: 01

Situação 01 – Férias

Base de cálculo das férias:

  • Valor de Férias: R$ 7.400,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 2.466,67
  • Total Bruto: R$ 9.866,67

Descontos:

  • INSS: R$ 951,62
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • IRRF: R$ 795,29

Cálculo da Pensão Alimentícia:

Base líquida para pensão:
R$ 9.866,67 - R$ 951,62 - R$ 795,29 = R$ 8.119,76


Memória de Cálculo:










Cenário 03:


Quantidade de Pensionistas: 02

Situação 01 – Férias

Base de cálculo das férias:

  • Valor de Férias: R$ 7.400,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 2.466,67
  • Total Bruto: R$ 9.866,67

Descontos:

  • INSS: R$ 951,62
  • Dedução por Dependente: R$ 379,18
  • IRRF: R$ 795,29

Cálculo da Pensão Alimentícia:

Base líquida para pensão:
R$ 9.866,67 - R$ 951,62 - R$ 795,29 = R$ 8.119,76


Aplicação do percentual da pensão:
Valor individual da pensão: R$ 1.169,71


Quantidade de pensionistas: 02

Valor total da pensão:
R$ 1.169,71 x 2 = R$ 2.339,43



Histórico das Pensionistas

Caminho de acesso:
Cadastros >> Funcionários >> Pensionistas

Aba: Histórico Financeiro

Informação:
Valor individual de cada pensionista: 
R$ 1.169,71




Cenário 04:


Quantidade de Pensionistas: 02

Situação 01 – Férias

Base de cálculo das férias:

  • Valor de Férias: R$ 5.200,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 1.733,33
  • Total Bruto: R$ 6.933,33

Descontos:

  • INSS: R$ 780,25
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • IRRF: R$ 89,26

Cálculo da Pensão Alimentícia:

Base líquida para pensão:
R$ 6.933,33 - R$ 780,25 - R$ 89,26 = R$ 6.063,82


Aplicação do percentual da pensão:
Valor individual da Pensão 01 de 33%: R$ 1.960,43

Quantidade de pensionistas: 02



Histórico das Pensionistas

Caminho de acesso:
Cadastros >> Funcionários >> Pensionistas

Aba: Histórico Financeiro

Informação:
Valor individual de cada pensionista: 

Pensionista 01: R$ 1.960,43

Pensionista 02: R$ 600,00

Total: R$ 2.560,43




  • Rendimentos Tributáveis: R$6.933,33
  • INSS: R$780,25
  • Pensão: R$ 2.560,43
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$6.933,33 - R$780,25 - 2.560,43 = R$ 3.592,65


Cálculo do IRRF:
R$ (3.592,65 * 15%) = R$ 538,89
R$ 538,89 - 394,16 = R$144,73

Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * R$6.933,33)
R$978,62 - R$923,13 = R$55,48

Novo valor do IRRF:
R$144,73 - R$55,48 = R$ 89,26


Cenário 05:


Quantidade de Pensionistas: 04

Situação 01 – Férias

Base de cálculo das férias:

  • Valor de Férias: R$ 5.000,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 1.633,33
  • Total Bruto: R$ 5.633,33

Descontos:

  • INSS: R$ 742,91
  • Dedução por Dependente: R$ 0,00
  • IRRF: R$ 0,00

Cálculo da Pensão Alimentícia:

Base líquida para pensão:
R$ 6.933,33 - R$ 780,25 - R$ 89,26 = R$ 6.063,82


Aplicação do percentual da pensão:
Valor individual da Pensão 01 de 33%: R$ 1.960,43

Quantidade de pensionistas: 02




Dados do dependente 01:




Dados do dependente 02:



Dados do dependente 03:



Dados do dependente 04:






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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