Informações gerais
Objetivo: |
Os contribuintes que passarem a aplicar a redução linear de incentivos e benefícios tributários prevista na LC nº 224/2025 e na IN RFB nº 2.305/2025 devem seguir as orientações desta nota técnica. Na EFD-Contribuições, os códigos de situação tributária (CST) das operações com isenção, alíquota zero e créditos tributários não devem ser alterados. Os ajustes decorrentes da redução dos benefícios devem ser informados por meio dos registros específicos de ajustes já existentes no leiaute da EFD, tanto para PIS quanto para COFINS (M110/M115, M220/M225, M510/M515 e M620/M625). Nos casos de redução de alíquota ou de base de cálculo, os documentos fiscais já devem ser emitidos com os novos valores previstos na LC nº 224/2025, e a escrituração na EFD-Contribuições deverá refletir essas novas alíquotas e bases de cálculo. Nas operações de PIS/Pasep e COFINS com isenção ou alíquota zero que passaram a sofrer redução de benefícios pela LC nº 224/2025, o contribuinte deve manter na nota fiscal o CST original da operação (06 – alíquota zero ou 07 – isenta). Na NF-e, deve constar no campo “infAdFisco” a informação de que a operação está sujeita à LC nº 224/2025. Essa informação também deve ser registrada no C110 da EFD-Contribuições quando a escrituração for realizada de forma individualizada. Os valores da redução do benefício devem ser calculados conforme a fórmula prevista no art. 7º da IN RFB nº 2.305/2025 e lançados como ajustes de acréscimo nos registros M220 (PIS) e M620 (COFINS), para recomposição parcial da carga tributária. Os ajustes devem estar vinculados aos registros M210 e M610 correspondentes às contribuições não cumulativa (código 01) ou cumulativa (código 51). Caso esses registros não existam, deverão ser criados manualmente. Nos casos de concessão de créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive créditos presumidos ou fictícios, a IN RFB nº 2.305/2025 determina que apenas 90% do valor original do crédito pode ser aproveitado, devendo os 10% excedentes ser cancelados. Os valores cancelados devem ser escriturados como ajustes de redução nos registros M110 (PIS) e M510 (Cofins), para impedir o aproveitamento integral do crédito originalmente apurado. Os ajustes devem conter detalhamento da base legal do crédito presumido, conforme os dispositivos previstos no art. 4º, §2º, II, “d”, da LC nº 224/2025, abrangendo benefícios previstos em leis específicas. Caso o ajuste informado em M110 e M510 não apresente o detalhamento exigido, as informações complementares deverão ser registradas nos registros filhos M115 (PIS) e M515 (Cofins), conforme regras do Guia Prático da EFD-Contribuições. |
Detalhes: |
Pis e Cofins > Cálculo/Apuração |
Informações adicionais: |
Na data de hoje (20/05/2026) ao realizar a validação do arquivo, o validador está apresentando a mensagem de erro. Isso ocorre porque os códigos informados ainda não estão disponibilizados na base da Receita Federal e, consequentemente, podem ser considerados inexistentes durante a validação. Sendo assim, para que a validação seja concluída corretamente, será necessário aguardar a atualização da base da Receita Federal com os novos códigos disponibilizados na Nota Técnica (NT). Portanto, trata-se de uma dependência da Receita Federal, não de uma inconsistência do sistema.
Na demonstração apresentada nesta base de conhecimento, foi utilizado como exemplo o cálculo referente ao Crédito Presumido. Para as operações de PIS/Pasep e COFINS com isenção ou alíquota zero, que terão o acréscimo de 10%, o funcionamento ocorrerá da mesma forma: o cálculo continuará sendo realizado normalmente como já efetuado e o acréscimo de 10% deverá ser informado pelo usuário por meio do respectivo ajuste. Dessa forma, na tela de ajuste poderão existir as duas situações abaixo:
|
1 . Cadastro Ajuste de Contribuição
Com a vigência da Nota Técnica (NT), a Receita Federal disponibilizou dois novos códigos de ajuste para que possam ser utilizados conforme a operação realizada. Neste caso, o cadastro dos códigos deverá ser efetuado manualmente.
Acesse: Cadastros > Apuração de PIS e COFINS > Ajustes de Contribuição ou Crédito.
Na tela de cadastro, deverão ser informados apenas dois campos:
- Código
- Descrição
As informações devem ser preenchidas conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal.

Na tela de Apuração do PIS e COFINS, também disponibilizamos um atalho, conforme demonstrado abaixo. Por meio dele, o cadastramento poderá ser realizado de forma rápida e prática.

**** ATENÇÃO ****
Os códigos abaixo foram incluídos na Nota Técnica (NT), referentes à Tabela 4.3.8 – Código de Ajustes de Contribuições ou Crédito.
No entanto, ao realizar o download da tabela na data de hoje (20/05), verificou-se que esses códigos ainda não estão disponibilizados na base da Receita Federal. Dessa forma, durante a validação do arquivo, os códigos ainda poderão ser considerados inexistentes.
Sendo assim, para que a validação ocorra corretamente, é necessário aguardar a atualização da base da Receita Federal. Portanto, trata-se de uma dependência da Receita Federal, não de uma inconsistência do sistema.
Códigos disponibilizados na NT:
- 11 – Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia – alíquota zero.
- 12 – Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia – concessão de crédito tributário.
2 . Demonstração Ajuste Conforme NT 012/2026
Para fins de cálculo, efetuarei o procedimento referente ao Crédito Presumido.
Acesso:
PIS e COFINS > Cálculo/Apuração
Para fins de demonstração, será realizado o cálculo do Crédito Presumido no regime não cumulativo.

Com a vigência da nova legislação, o aproveitamento do crédito presumido passou a ser limitado a 90% do benefício originalmente previsto. Assim, em operações com crédito presumido de 50%, o percentual efetivamente aproveitável passa a ser de 45% (50% × 90%).
No cenário atual, a apuração foi realizada considerando o percentual integral de 50%, tornando necessário efetuar um ajuste de redução para adequação à nova regra.
Demonstração do cálculo
- Percentual original do crédito presumido: 50%
- Percentual permitido após redução legal:
50% × 90% = 45% - Valor base da operação: 140,00
- Valor correto do crédito:
140,00 × 45% = 63,00 - Valor originalmente calculado: 70,00
- Diferença a ajustar:
70,00 – 63,00 = 7,00
Ajuste na apuração
Deverá ser efetuado um Ajuste de Redução no valor de 7,00, correspondente à parcela do crédito aproveitada indevidamente acima do limite permitido pela legislação.
Os valores de ajuste devem ser escriturados já com a aplicação das alíquotas das contribuições:
- PIS/Pasep:
7,00 × 1,65% = 0,12 - Cofins:
7,00 × 7,6% = 0,53
A seguir, demonstrarei na prática a inclusão do ajuste. Para isso, acesse a tela de Apuração, realize a pesquisa e localize a aba Ajuste Crédito/Débito.
Basta realizar o lançamento do ajuste conforme a necessidade e especificação desejada. O exemplo apresentado tem apenas a finalidade de demonstrar o local correto para efetuar o lançamento, permitindo melhor entendimento do processo pelo cliente.
Inserindo um ajuste no PIS: após inserir as informações e der um enter, automaticamente será aberta uma outra tela que refere-se ao detalhamento do ajuste

Ao abrir a tela de detalhamento, deve-se preencher apenas o primeiro quadro – Registro M e gravar.
O Registro 1010 deve ser utilizado somente em situações específicas, quando a operação não se enquadrar nesse tipo de ajuste.

Inserindo um Ajuste COFINS: segue a mesma linha do PIS, após inserir as informações e der um enter, automaticamente será aberta uma outra tela que refere-se detalhamento do ajuste

Ao abrir a tela de detalhamento, deve-se preencher apenas o primeiro quadro – Registro M e gravar.
O Registro 1010 deve ser utilizado somente em situações específicas, quando a operação não se enquadrar nesse tipo de ajuste.

Após a realização dos ajustes, o usuário deverá processar a apuração, na qual será devidamente gravada

Concluído o processamento, será possível verificar que o ajuste efetuado será demonstrado na tela de saldo.

3. Arquivo Sped Contribuições
Acesso: Arquivos Digitais > SPED – PIS e COFINS.
O arquivo será gerado a partir do documento já calculado. Como o regime utilizado é o não cumulativo, serão gerados, além do Registro D, também o Registro F.
Para o Ajuste, será gerado o Registro M.

Demonstração da geração do arquivo

Na data de hoje (20/05/2026), ao realizar a validação do arquivo, o validador está apresentando a mensagem de erro conforme abaixo. Isso ocorre porque os códigos informados ainda não estão disponibilizados na base da Receita Federal e, consequentemente, podem ser considerados inexistentes durante a validação.
Sendo assim, para que a validação seja concluída corretamente, será necessário aguardar a atualização da base da Receita Federal com os novos códigos disponibilizados na Nota Técnica (NT).
Portanto, trata-se de uma dependência da Receita Federal, não de uma inconsistência do sistema.


Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
Isso foi útil para você? Sim Não
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo

