PARÂMETRO PARA CÁLCULO DE ABONO PECUNIÁRIO EM FÉRIAS FRACIONADAS

Modificado em Sex, 19 Jun na (o) 6:55 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 


Permitir que o cálculo do Abono Pecuniário seja realizado sobre o total de dias de direito de férias do empregado, independentemente do fracionamento das férias, em conformidade com a legislação trabalhista.


Detalhes:

 

Módulo: Sistema Folha de Pagamento (FLP)


Caminhos de acesso:

FLP – Cadastros – Cadastros Auxiliares – Parâmetros Internos - "Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias"

FLP – Férias – Programação de Férias – Programação de Férias


Informações adicionais:


FLP – Cadastros – Cadastros Auxiliares – Parâmetros Internos - "Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias"


FLP – Férias – Programação de Férias – Programação de Férias



Atenção


O parâmetro "Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias" é disponibilizado com o valor padrão "Não". Dessa forma, após a atualização, o sistema continuará executando o comportamento atualmente existente, calculando o abono de forma proporcional ao período de férias solicitado.


Portanto, não haverá impacto para os clientes que não optarem por habilitar o novo parâmetro, garantindo a manutenção das regras e processos já utilizados atualmente no sistema. Somente após a alteração do parâmetro para "Sim" a nova regra de cálculo do abono pecuniário passará a ser aplicada. 


Como funciona o novo parâmetro


Quando ativado, o sistema passa a considerar o total de dias de direito do empregado para definição do abono, sem aplicar proporcionalidade ao período programado. 




Regras aplicadas


* O abono permanece limitado a 1/3 do total de dias de direito de férias.

* O abono pode ser associado a qualquer período de férias.

* A soma entre dias de gozo e dias de abono deve corresponder ao total de dias de direito.

* As regras legais de fracionamento devem ser respeitadas. 


Regras legais de fracionamento


Conforme a legislação trabalhista:


* As férias podem ser usufruídas em até 3 períodos.

* Um dos períodos deve possuir no mínimo 14 dias corridos.

* Os demais períodos não podem possuir menos de 5 dias corridos.

* O sistema realiza validações automáticas para impedir programações que não atendam essas exigências.


CENÁRIOS:



CENÁRIO 01 – Abono no Primeiro Período com direito a 30 dias de férias.

Programação:

•    1º Período 14 dias de Descanso e 10 Dias de Abono

•    2º Período 6 dias de Descanso 

Resultado Esperado: O sistema permite a gravação da programação sem apresentar mensagens de validação, pois, o abono corresponde ao limite legal de 10 dias (1/3 de 30 dias).


1º Período 14 dias de Descanso e 10 Dias de Abono



2º Período 6 dias de Descanso 




CENÁRIO 02 – Abono no Primeiro Período com Gozo Mínimo Legal Empregado com direito a 30 dias de férias.

Programação:


•    1º Período:  Descanso 5 dias e Abono Pecuniário 10 dias 

•    2º Período: Descanso15 dias

Resultado Esperado: O sistema permite a gravação da programação e gera corretamente a programação de férias.


1º Período:  Descanso 5 dias e Abono Pecuniário 10 dias 


2º Período: Descanso15 dias



***IMPORTANTE***


Quando forem informadas quantidades de dias de férias que não atendam às regras legais de fracionamento, o sistema deverá exibir uma mensagem de alerta e impedir a continuidade da operação até que os períodos sejam ajustados corretamente.


Mensagem apresentada pelo sistema:


“Para o cálculo das férias deverá respeitar dois períodos de no mínimo 5 dias, e um período de no mínimo 14 dias de férias.

O colaborador possui .... dias de férias no total e a escolha de 14 dias não atende esta regra em todos os períodos.”


Nessa situação, o sistema bloqueia a continuidade do processo até que os períodos de férias sejam ajustados de acordo com as regras de fracionamento estabelecidas pela legislação, assegurando a conformidade legal da operação.



CENÁRIO 03 – Distribuição de 14 + 6 Dias de Descanso   10 Dias de Abono, empregado com direito a 30 dias de férias.

Programação:

•    1º Período 14 dias de Descanso

•    2º Período 6 dias de Descanso e 10   Abono Pecuniário

Resultado Esperado: O sistema permite a gravação da programação, o primeiro período atende o requisito mínimo de e o segundo período possui 6 dias de gozo.


1º Período 14 dias de Descanso


2º Período 6 dias de Descanso e 10   Abono Pecuniário


Cenário 04 – Bloqueio por Ausência de Período Mínimo de 14 Dias, empregado com direito a 30 dias de férias.

Programação:

•    1º Período 10 dias de Descanso

•    2º Período 10 dias de Descanso

Resultado Esperado: O sistema deverá bloquear a gravação da programação, nenhum dos períodos possui o mínimo de 14 dias exigido pela legislação.


Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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