
Informações gerais
Objetivo: |
Permitir que o cálculo do Abono Pecuniário seja realizado sobre o total de dias de direito de férias do empregado, independentemente do fracionamento das férias, em conformidade com a legislação trabalhista. |
Detalhes: |
Módulo: Sistema Folha de Pagamento (FLP) Caminhos de acesso: FLP – Cadastros – Cadastros Auxiliares – Parâmetros Internos - "Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias" FLP – Férias – Programação de Férias – Programação de Férias |
Informações adicionais: |
FLP – Cadastros – Cadastros Auxiliares – Parâmetros Internos - "Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias"
FLP – Férias – Programação de Férias – Programação de Férias
Atenção
O parâmetro "Permitir o cálculo do abono pecuniário com base no total de dias de direito de férias" é disponibilizado com o valor padrão "Não". Dessa forma, após a atualização, o sistema continuará executando o comportamento atualmente existente, calculando o abono de forma proporcional ao período de férias solicitado.
Portanto, não haverá impacto para os clientes que não optarem por habilitar o novo parâmetro, garantindo a manutenção das regras e processos já utilizados atualmente no sistema. Somente após a alteração do parâmetro para "Sim" a nova regra de cálculo do abono pecuniário passará a ser aplicada.
Como funciona o novo parâmetro
Quando ativado, o sistema passa a considerar o total de dias de direito do empregado para definição do abono, sem aplicar proporcionalidade ao período programado.

Regras aplicadas
* O abono permanece limitado a 1/3 do total de dias de direito de férias.
* O abono pode ser associado a qualquer período de férias.
* A soma entre dias de gozo e dias de abono deve corresponder ao total de dias de direito.
* As regras legais de fracionamento devem ser respeitadas.
Regras legais de fracionamento
Conforme a legislação trabalhista:
* As férias podem ser usufruídas em até 3 períodos.
* Um dos períodos deve possuir no mínimo 14 dias corridos.
* Os demais períodos não podem possuir menos de 5 dias corridos.
* O sistema realiza validações automáticas para impedir programações que não atendam essas exigências.
CENÁRIOS:
CENÁRIO 01 – Abono no Primeiro Período com direito a 30 dias de férias.
Programação:
• 1º Período 14 dias de Descanso e 10 Dias de Abono
• 2º Período 6 dias de Descanso
Resultado Esperado: O sistema permite a gravação da programação sem apresentar mensagens de validação, pois, o abono corresponde ao limite legal de 10 dias (1/3 de 30 dias).
1º Período 14 dias de Descanso e 10 Dias de Abono

2º Período 6 dias de Descanso

CENÁRIO 02 – Abono no Primeiro Período com Gozo Mínimo Legal Empregado com direito a 30 dias de férias.
Programação:
• 1º Período: Descanso 5 dias e Abono Pecuniário 10 dias
• 2º Período: Descanso15 dias
Resultado Esperado: O sistema permite a gravação da programação e gera corretamente a programação de férias.
1º Período: Descanso 5 dias e Abono Pecuniário 10 dias


2º Período: Descanso15 dias

***IMPORTANTE***
Quando forem informadas quantidades de dias de férias que não atendam às regras legais de fracionamento, o sistema deverá exibir uma mensagem de alerta e impedir a continuidade da operação até que os períodos sejam ajustados corretamente.
Mensagem apresentada pelo sistema:
“Para o cálculo das férias deverá respeitar dois períodos de no mínimo 5 dias, e um período de no mínimo 14 dias de férias.
O colaborador possui .... dias de férias no total e a escolha de 14 dias não atende esta regra em todos os períodos.”
Nessa situação, o sistema bloqueia a continuidade do processo até que os períodos de férias sejam ajustados de acordo com as regras de fracionamento estabelecidas pela legislação, assegurando a conformidade legal da operação.

CENÁRIO 03 – Distribuição de 14 + 6 Dias de Descanso 10 Dias de Abono, empregado com direito a 30 dias de férias.
Programação:
• 1º Período 14 dias de Descanso
• 2º Período 6 dias de Descanso e 10 Abono Pecuniário
Resultado Esperado: O sistema permite a gravação da programação, o primeiro período atende o requisito mínimo de e o segundo período possui 6 dias de gozo.
1º Período 14 dias de Descanso

2º Período 6 dias de Descanso e 10 Abono Pecuniário

Cenário 04 – Bloqueio por Ausência de Período Mínimo de 14 Dias, empregado com direito a 30 dias de férias.
Programação:
• 1º Período 10 dias de Descanso
• 2º Período 10 dias de Descanso
Resultado Esperado: O sistema deverá bloquear a gravação da programação, nenhum dos períodos possui o mínimo de 14 dias exigido pela legislação.


Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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