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DDesenvolver parâmetro por UF para atender o entendimento da inclusão da CBS/IBS na base de cálculo do ICMS. |
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Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, os novos tributos (CBS e IBS) passarão a compor o valor total dos documentos fiscais. Em paralelo, algumas Unidades Federativas (UFs) já manifestaram o entendimento de que esses novos tributos também devem integrar a base de cálculo do ICMS. Essa interpretação cria um cenário de fórmula circular, considerando que:
Além de São Paulo, outros estados seguem a mesma linha: RJ, PI, SC, BA, PE, AL e o Distrito Federal. O desafio tecnológico Embora tenham definido esse entendimento, nenhum desses estados publicou uma fórmula oficial para resolver a circularidade do cálculo. Para suprir essa lacuna, desenvolvemos uma fórmula que será implementada em nosso ERP, permitindo que o usuário a parametrize de acordo com as regras de cada UF. Passo 01 – Encontrar o ICMS
Alíquota 12% (exemplo): Valor encontrado R$ 12,98 Passo 02 – Calcular CBS e IBS Para encontrar a base de cálculo dos novos impostos, subtraímos o ICMS do valor do serviço. • Base: R$ 100,00 (serviço) – R$ 12,98 (ICMS) = R$ 87,02 • CBS (9,30%): R$ 8,09 • IBS Estadual (0,05%): R$ 0,04 • IBS Municipal (0,05%): R$ 0,04 Passo 03 – Valor total do documento (CTe OS) Para o total do CTe OS soma-se o valor do serviço aos novos tributos (CBS e IBS) Nova parametrização Na tela de Parâmetros do sistema, uma nova aba com o nome Cálculo de ICMS foi implementada na tela. Nesta aba, o sistema exibirá as UFs (das localidades de origem do serviço) que receberão este novo cálculo de ICMS, conforme imagem abaixo:
Menu Cadastros >> Parâmetros >> Empresa/Filial (aba Cálculo de ICMS) Ao dar um duplo clique na UF do grid, o usuário poderá marcar a flag "Incluir CBS/IBS na base de cálculo" para aplicar a regra.
Cálculo na nota fiscal avulsa Para a emissão da nota fiscal avulsa a fórmula também será aplicada assim que a operação fiscal for informada no campo correspondente.
Campos do ICMS e base da tela de Impressão de N.F. avulsa |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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