FRE - INCLUSÃO DOS NOVOS TRIBUTOS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Modificado em Qua, 22 Jul na (o) 4:21 PM



Informações gerais

 

Objetivo: 


DDesenvolver parâmetro por UF para atender o entendimento da inclusão da CBS/IBS na base de cálculo do ICMS.


Detalhes:


 

  • Módulo: Fretamento (FRE).
  • Caminho de acesso:

         
    Cadastros >> Parâmetros >> Empresa/Filial


Informações adicionais:


 

     Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, os novos tributos (CBS e IBS) passarão a compor o valor total dos documentos fiscais.

     Em paralelo, algumas Unidades Federativas (UFs) já manifestaram o entendimento de que esses novos tributos também devem integrar a base de cálculo do ICMS.

     Essa interpretação cria um cenário de fórmula circular, considerando que:

  •     Regra Geral: A CBS e o IBS são calculados "por fora" (não embutidos no preço). Portanto, os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) não entram na base de cálculo deles.
  •    Posicionamento de São Paulo: A Sefaz/SP confirmou que a CBS e o IBS devem fazer parte da base de cálculo do ICMS a partir de 2027 (conforme Resposta à Consulta nº 32.505/2025). 

     Além de São Paulo, outros estados seguem a mesma linha: RJ, PI, SC, BA, PE, AL e o Distrito Federal. 


     O desafio tecnológico  


     Embora tenham definido esse entendimento, nenhum desses estados publicou uma fórmula oficial para resolver a circularidade do cálculo. Para suprir essa lacuna, desenvolvemos uma fórmula que será implementada em nosso ERP, permitindo que o usuário a parametrize de acordo com as regras de cada UF.



      Passo 01 – Encontrar o ICMS


     Aplica-se a seguinte fórmula para encontrar o ICMS




     Alíquota 12% (exemplo): Valor encontrado R$ 12,98



     Passo 02 – Calcular CBS e IBS


     Para encontrar a base de cálculo dos novos impostos, subtraímos o ICMS do valor do serviço.

     •  Base: R$ 100,00 (serviço) – R$ 12,98 (ICMS) = R$ 87,02

     • CBS (9,30%): R$ 8,09

     • IBS Estadual (0,05%): R$ 0,04

     • IBS Municipal (0,05%): R$ 0,04



     Passo 03 – Valor total do documento (CTe OS)


     Para o total do CTe OS soma-se o valor do serviço aos novos tributos (CBS e IBS)
R$ 100,00 + R$ 8,09 + R$ 0,04 + R$ 0,04 = R$ 108,17.



       Nova parametrização   


     Na tela de Parâmetros do sistema, uma nova aba com o nome Cálculo de ICMS foi implementada na tela. Nesta aba, o sistema exibirá as UFs (das localidades de origem do serviço) que receberão este novo cálculo de ICMS, conforme imagem abaixo:


                                Menu Cadastros >> Parâmetros >> Empresa/Filial (aba Cálculo de ICMS)



     Ao dar um duplo clique na UF do grid, o usuário poderá marcar a flag "Incluir CBS/IBS na base de cálculo" para aplicar a regra. 


                                             Exemplo de marcação de uma UF receberá a fórmula do ICMS





      Cálculo na nota fiscal avulsa


     Para a emissão da nota fiscal avulsa a fórmula também será aplicada assim que a operação fiscal for informada no campo correspondente.

  Campos do ICMS e base da tela de Impressão de N.F. avulsa





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

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