Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações do recolhimento do FGTS, utilizando a Guia Rápida


Detalhes:


  • Plataforma do FGTS Digital


Informações adicionais:

 

Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Essa nova plataforma terá início oficialmente dia 01 de  Março de 2024 e você verá a diferença nesta guia Mensal, que vence em dia 20 de Abril de 2024.


Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital. 


Assim FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento acontece via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.  

 

A partir da data do  desligamento 01/03/2024 será recolhido pelo FGTS Digital.

 

Para você empregador, essas são as principais mudanças:

 

Forma de pagamento:


A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:

 

imagem


 





Recolhimento FGTS da Rescisão: 


O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos d o art. 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de “ até dez dias contados a partir do término do contrato ” (art. 477, § 6º, da CLT).


 

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
  • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.

Acesso ao Portal do FGTS Certificado O acesso ao portal FGTS Digital ambiente de testes será através do endereço eletrônico: https://porfgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login, por meio de senha de acesso níveis prata, ouro ou certificado digital A1, ou nuvem, além dos acessos via procurações eletrônicas.




Acesso ao Portal do FGTS Certificado S e for necessário o acesso através de procuração eletrônica, no portal FGTS Digital, existe a opção para habilitação de troca de perfil, onde será preciso indicar a representação, CNPJ/CPF do empregador para consulta e edição de dados.


 



Acesso ao Portal com certificado:


Através do acesso e cadastro dos Dados do Empregador, será possível visualizar e customizar dados cadastrais, incluir administradores e contatos, cadastrar e-mails para recebimento de alertas das entregas.



 



Gestão de guias no portal FGTS Digital 


No portal FGTS Digital, serão demonstradas as opções Guias Rápidas e Guias Parametrizadas, serão disponibilizadas funcionalidades de consultas, emissões e detalhamentos de guias de FGTS mensal e rescisório.




Guia Rápida: Nessa opção é possível emitir guias de FGTS mensal e/ou rescisório, consolidadas por competência, de maneira simplificada. Emissão de guias de FGTS com base nas informações mensais transmitidas via eSocial. 



Emissão da Guia Rápida



Ao acessar o ambiente da Emissão da Guia Rápida o empregados poderá se deparar com a seguinte mensagem:





Essa mensagem de advertência acima ocorre devido existir colaboradores com a multa da indenização rescisória não pode ser gerada devido ausência de base de cálculos, ou pagamentos em aberto do FGTS. 


A remuneração mensal do colaborador vem por intermédio doe envios do eSocial pelo totalizados da S-5013. 


A multa é calculada no FGTS DIGITAL, por isso a necessidade de tratar a inconsistência acima se houver a situação.


Ao acionar o ícone da mensagem o empregador será direcionado para ajuste da informações do trabalhador. 



Será apresentado a competência atual para apuração com o tipo de débito mensal e Rescisório, no qual poderá estar marcados as duas opções ou apenas uma delas.


 

Os débitos declarados pelo eSocial e não recolhidos poderão ser selecionados pagamento.

Neste momento serão apresentados apenas débitos em aberto.

Débitos mensais: Remunerações mensais de salário, férias, inclusive o 13º Salário.

Débitos Rescisório: São as verbas rescisórias provenientes ao desligamento que ensejam o saque imediato do FGTS.

Para os demais casos de Rescisão que não tem o saque do FGTS assume então a opção dos débitos mensais.



Ao realizar a pesquisa serão apresentados no campo de Total Devedor a somas de todos os débitos do FGTS que estão em aberto.



Ainda é indicado qual é o tipo da guia, que pode ser individual ou mista, no exemplo abaixo: Rescisória e Mensal. O vencimento apresentado da Guia não pode ser alterado na guia rápida, assim se houver a necessidade de outro vencimento deverá ser gerada pela opção de guia parametrizada.



Detalhamento dos débitos: Coluna da Competência da Referência apresenta débitos que foram declarados pelo empregador pelo eSocial de competências anteriores e atual, pelos envios de remuneração da S-1200, S-2299 e S-2399.



Coluna Vencimento dos débitos: São exibidas as datas originais de vencimento.

Coluna Quantidade de Trabalhados: Ira trazer o total de trabalhadores e caso o colaborador tenha dois vínculos na mesma empresa por exemplo será totalizado como 02 funcionários.


Coluna FGTS MENSAL: Valores do FGTS Mensal devido. 

Coluna FGTS Rescisório: Valores do FGTS do 13º Salário rescisório, Saldo de Salário, Aviso Prévio e verbas que houver incidências do FGTS na quitação.



Coluna Indenização Compensatória: Valores da Multa do FGTS. 

Coluna Encargos FGTS: Encargos por vencimentos dos valores do FGTS. 

Coluna Total: Apresenta Os valores totalizados por vencimento, por tipo de débito e total geral da guia.




Detalhamento dos débitos: Neste exemplo abaixo não é possível gerar uma única guia mista devido o vencimento da Guia Mensal ser dia 20/07 e da Guia Rescisória 22/06. 


Será emitido uma guia para cada débito do FGTS Mensal e o rescisório.


 

Modelo da Guia Rápida para recolhimento através do FGTS Digital: 



Antes de gerar a guia é possível realizar as conferências por intermédio dos três ícones apresentados na tela. Opção: Detalhar.



Será apresentado a competência, vencimento, valores do FGTS Rescisório e Multa Indenizatória.



Antes de gerar a guia é possível realizar as conferências por intermédio dos três ícones apresentados na tela. Opção: Detalhar.


Neste ícone será apresentado um documento em PDF completo com informações: 

Relação de trabalhadores:

Detalhamento dos débitos

Neste ícone será apresentado um documento em PDF completo com informações: 

Relação de Categorias:  



Relação de Estabelecimentos


Relação deTipo de valor



Relação de Tomadores de Serviço


Estas mesmas informações poderão ser visualizadas em CSV. 


Modelo de GFD - Guia do FGTS Digital para recolhimento do encargo:



Modelo de GFD - Guia do FGTS Digital para recolhimento do encargo: 





Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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