Informações gerais
Objetivo: |
Descrição do objetivo. |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da tela de “Transferência de Falta ” nas duas funcionalidades, sendo por período acumulado e por mês/ano. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Nota-se que o check box “Transferência desconto de DSR por período acumulado” agora está marcado dessa forma, se no período acumulado constar uma ocorrência que desconta o DSR e não tiver uma ocorrência de folga/feriado na sequência para compensar, o sistema deverá transferir o desconto do DSR para o próximo acumulado.
IMPORTANTE: Quando utilizamos a regra de transferência de DSR, devemos deixar as ocorrências que descontam DSR sem evento de saída, caso contrário iremos além de transferir o DSR descontar para descontar futuramente, iremos descontar a falta no acumulado atual. Nota-se que a ocorrência de falta está marcada para descontar o DSR, é essencial que a ocorrência esteja parametrizada dessa forma.
Uma falta e um DSR:
Vamos analisar o período de 01/08 a 08/08 do funcionário 5686 da empresa 002, onde consta a falta no dia 03/08 seguido de uma ocorrência de folga. Ao realizar o acumulado o sistema vai analisar:
Após concluir o acumulado, ao consulta-lo nota-se que houve o desconto do DSR:
Bem como se analisarmos a tela de Transferência de Falta, nota-se que não trouxe nenhuma informação.
Isso porque houve um “mata mata” dentro do movimento, onde para ocorrer a transferência de falta para desconto do DSR, a ocorrência de falta não pode ter uma ocorrência de folga para abater. Duas faltas e 1 DSR Dessa forma, ainda nesse movimento vamos lançar uma ocorrência de falta no último dia do acumulado.
Nota-se que a falta do dia 03/08 teve uma “mata mata” com o DSR do dia 04/08, já a falta do dia 08/08 não tem uma ocorrência de DSR para abater.
Dessa forma ao acumular o sistema novamente, irá analisar:
3. Como no dia 04/08 o sistema achou uma ocorrência de DSR para abater a ocorrência de Falta do dia 03/08 não é gerado a transferência de DSR, pois uma ocorrência matou a outra. Porém para a falta do dia 08/08 o sistema não achou nenhuma ocorrência de DSR para abater, com isso é gerado a transferência de DSR, bem como é descontado a falta do dia 03/08 na competência atual.
Ao acumular o período de 01/08 a 08/08, nota-se que temos o desconto de 01 DSR apenas.
Bem como temos informações na Transferência de Falta constando somente o dia da falta que foi transferido para a próxima competência.
Ao acumular o próximo período deverá ser levado somente 1 desconto de DSR, de acordo com a falta que foi transferida.
Após o termino do acumulado ao consultar o próximo período 01/09 a 05/09, nota-se que estamos descontando um DSR corretamente vindo da transferência de falta.
Mesmo que o funcionário não tenha nenhuma FALTA dentro desse período de 01/09 a 05/09: |
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