Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Descrição do objetivo.  



O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da tela de “Transferência de Falta ” nas duas funcionalidades, sendo por período acumulado e por mês/ano.

Detalhes:

 

  • Módulo: Frequência 

  • Caminho de acesso: Cadastro à Frequênciaà Transferência de Faltas              

Informações adicionais:

 

Nota-se que o check box “Transferir desconto de DSR” agora está marcado dessa forma, se no movimento (considerando como competência o último dia do acumulado) constar uma ocorrência que desconta o DSR e não tiver uma ocorrência de folga/feriado na sequência para compensar, o sistema deverá transferir o desconto do DSR para o próximo movimento.

 

 

De acordo com a mesma lógica do parametro anterior, no cadastro da ocorrência não deve ter nenhum evento para desconto das faltas (na saída), caso contrário além de transferir o DSR para desconto no próximo período, também será descontada a mesma falta no mês atual, descontando assim duas vezes a mesma falta.

 


Se consultarmos o movimento desse funcionário do período de 01/08 a 08/08, nota-se que temos uma falta no meio de duas folgas.

 

 

Ao acumular o sistema vai analisar:

  • No movimento tem uma ocorrência que desconta o DSR? Sim, no dia 05/08
  • Ao achar essa ocorrência, analisa se tem uma ocorrência de DSR para abater, nesse caso sim no dia 06/08
  • achando a ocorrência de DSR para abater a ocorrência de Falta entende que não tem a transferência de DSR, pois uma ocorrência matou a outra, gerando assim somente o desconto do DSR (dia), conforme parametrização.

 

Após o termino do acumulado ao consultar, nota-se que houve o desconto do DSR referente a falta do período. 


Bem como ao consultar a Tela de Transferência de falta, nota-se que não consta nenhuma informação.

 

Isso porque houve um “mata mata” dentro do movimento, onde para ocorrer a transferência de falta para desconto do DSR, a ocorrência de falta não pode ter uma ocorrência de folga para abater.

 

Dessa forma, ainda nesse movimento vamos lançar uma ocorrência de falta no último dia:

Nota-se que a falta do dia 05/08 teve uma “mata mata” com o DSR do dia 06/08, já a falta do dia 08/08 não tem uma ocorrência de DSR para abater, dessa forma ao acumular, o sistema novamente irá analisar:

 

  • No movimento tem uma ocorrência que desconta o DSR? Sim, tem duas 05/08 e 08/08
  • Ao achar essa ocorrência, analisa se tem uma ocorrência de DSR para abater (mata mata)
    1. Para a falta do dia 05/08 temos o DSR no dia 06/08
    2. Para a falta do dia 08/08 não tem DSR posterior para abater

           3. Como no dia 06/08 o sistema achou uma ocorrência de DSR para abater a ocorrência de Falta do dia 05/08 não é gerado a transferência de DSR, pois uma ocorrência matou a outra. Porém para a falta do dia 08/08 o sistema não achou nenhuma ocorrência de DSR para abater, com isso é gerado a transferência de DSR, bem como é descontado a falta no mês atual do dia 05/08

 

Ao consultar o acumulado, nota-se que continuo com o desconto do DSR (referente a falta do dia 05/08):


Bem como temos informação na Transferência de Falta referente a falta do dia 08/08

 

 

Essa tela de Transferência de Falta, é considerado o mês/ano da transferência de acordo com a data final do acumulado, dessa forma, como estamos acumulando o período de 01/08 a 08/08, a competência é considerada 08/2024.

 

Caso a falta do dia 08/08 seja retirada (ajustada), sendo considerada como um atestado:

 

 

E ao acumular vamos mencionar o período de 08/08 a 01/09, nota-se que não teremos mais o desconto do DSR.

 

Visto que na listagem de movimento não existe mais essa falta do dia 08/08, consequentemente não deve existir mais a transferência da falta na competência 08/2024.

 

Porém como calculamos o movimento entre 08/08 a 01/09, a competência é calculada de acordo com o último dia informado no momento do acumulado da competência, dessa forma não será mais considerada 08/2024 e sim 09/2024, mantendo assim a transferência de falta na competência 08/2024, pois não recalculamos a competência 08/2024.

 

 





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