Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Descrição do objetivo.  



O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da tela de “Transferência de Falta ” nas duas funcionalidades, sendo por período acumulado e por mês/ano, bem como sem nenhuma das duas opções marcadas.

Detalhes:

 

  • Módulo: Frequência 

  • Caminho de acesso: Cadastro à Frequênciaà Transferência de Faltas              

Informações adicionais:

 

Atualmente nossa tela de Transferência de Faltas trabalha com mês/ano, de acordo com a data final do acumulado, como temos clientes que fazem o acumulado semanalmente e o ultimo acumulado para completar o mês pode ocorrer dias do mês seguinte como (25/08 a 10/09) implementamos uma nova opção no cadastro de parametro “Transferência desconto de DSR por período acumulado”, trazendo na tela a data inicial e final de acordo com o ultimo acumulado, bem como a ocorrência e data que gerou a transferência para considerar.




No cadastro de parametro mantemos os dois check box: “Transferir desconto de DSR” e “Transferência desconto de DSR por período acumulado”, porém os dois check box não pode ser marcadas simultaneamente, ou seja, uma vez que marcar o check box “Transferir desconto de DSR” o outro check box “Transferência desconto de DSR por período acumulado” será desmarcado automaticamente

 



Uma vez que estivermos com essa nova opção “Transferência desconto de DSR por período acumulado”, marcada a visualização da tela de Transferência de Faltas, terá um novo formato, onde será de acordo com o período do acumulado.

Agora se estivermos com a opção “Transferir desconto de DSR” marcada a visualização da tela de Transferência de Faltas, continua da mesma forma, bem como a forma de apuração por mês/ano considerando o último dia do acumulado.

 

Independente da opção marcada, a regra é a mesma, onde, quando no movimento do mês tiver uma falta (devidamente parametrizada para sofrer o desconto de DSR), bem como tiver no movimento uma ocorrência de folga/feriado na sequência para compensar, o sistema não tem nenhum DSR para transferir, gerando apenas o desconto da falta.

 

Porém se constar uma ocorrência que desconta o DSR e não tiver nenhuma ocorrência de folga/feriado na sequência para compensar, esse DSR deverá ser transferido para a competência posterior, podendo ser visualizado na tela Consulta Transferência de Faltas.

 

A diferença de uma opção para outra é que:  o check box: “Transferir desconto de DSR” vai de acordo com a data informada no ultimo dia do acumulado, independente se seja do mês atual ou do mês seguinte, quando estamos falando de mês quebrado, já o check box “Transferência desconto de DSR por período acumulado” vai de acordo com o período informando no acumulado.

 





        Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de                     atendimento. 


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