CRC - Cálculo automático de IRRF na Inclusão/ Importação de documentos.

Modificado em Qui, 17 Abr na (o) 3:49 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Disponibilizado a inclusão/importação de documentos com calculo automático do IRRF quando no cadastro do cliente estiver identificado como 'Órgãos públicos' e a marcação de 'Retém IR'.


Detalhes:

 

  • Módulo: Contas a receber (CRC).

  • Caminho de acesso: 

  • Procedimentos Diários> Documentos> Inclusão;

  • Procedimentos Auxiliares> Pagamento eletrônico> Exporta/Importa documentos > Importa.

Informações adicionais:



1. Cadastro de cliente.


Para que o cálculo do IR seja realizados na inclusão de documento ou na importação é necessário que no cadastro do cliente esteja identificado como 'Órgãos públicos, autarquias e fundações' e a flag  'Retém IR' habilitada.



Quando marcada a opção 'Retém IR', o preenchimento de base e alíquota se tornam obrigatórios, ao não informar será apresentada a seguinte mensagem:


2. Inclusão de documentos.


Documento incluso sem preenchimento do campo IRRF.



Gravado a inclusão do documento o calculo é realizado e o campo IRRF preenchido.


Documento com mais campos preenchidos para entendimento do calculo realizado.



O Cálculo é realizado com base :

Documento: (valor total do documento (Itens) + acréscimo) - (Desconto+ Desconto Financeiro + INSS + PIS + COFINS + ISS + CSL);

IR: (Valor total do documento * Base IR)/100 * (Alíquota IR/100);


Aplicando no exemplo do documento:


Documento: (1456,23+0) - (1,00+2,00+1,00+2,00+3,00+4,00+5,00) = 1438,23

IR: (1438,23*100/100) * (1,5/100) = 21,57


        2.1. Inclusão de nota onde o tipo de documento exige grupo de valores complementares.

Ao gravar a nota sem informar um grupo de valores complementares será apresentado a seguinte mensagem:

  • Documento possui IRRF calculado, porém não foi informado grupo de valores complementares. Ao gravar, o importo será perdido. Deseja continuar.

Ao clicar em 'SIM' o documento é gravado sem preencher o imposto.


Ao clicar no botão 'NÃO' o sistema permite que escolha um agrupamento.


Consultando o documento após inclusão:


Havendo mais de um valor que grava no campo IRRF no grupo informado, será considerado o código de cadastro do valor complementar, inserindo IRRF no primeiro código.


Cadastro do agrupamento demonstra 2 valores de IRRF, um com código 13 e o outro 19.


Ao incluir o documento gravamos no valor de código 13.


Importante: cliente identificado como órgãos públicos, mas sem a opção de retém IR, a inclusão do do documento não terá  calculo automático.


3. Importação de documento.


O cálculo com cliente identificado como 'Órgãos públicos' e com a flag  'Retém IR' habilitada, também se aplica para todos os modelos de importação.



Cliente com e sem a parametrização no cadastro.




Arquivo utilizado.


Realizando importação no modelo 01.


Consulta dos documentos criados com o preenchimento do IRRF.


Documento com cliente sem a parametrização:





Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA




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