Informações gerais
Objetivo: |
Disponibilizado a inclusão/importação de documentos com calculo automático do IRRF quando no cadastro do cliente estiver identificado como 'Órgãos públicos' e a marcação de 'Retém IR'. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
1. Cadastro de cliente.
Para que o cálculo do IR seja realizados na inclusão de documento ou na importação é necessário que no cadastro do cliente esteja identificado como 'Órgãos públicos, autarquias e fundações' e a flag 'Retém IR' habilitada.
Quando marcada a opção 'Retém IR', o preenchimento de base e alíquota se tornam obrigatórios, ao não informar será apresentada a seguinte mensagem:
2. Inclusão de documentos.
Documento incluso sem preenchimento do campo IRRF.
Gravado a inclusão do documento o calculo é realizado e o campo IRRF preenchido.
Documento com mais campos preenchidos para entendimento do calculo realizado.
IR: (Valor total do documento * Base IR)/100 * (Alíquota IR/100);
Aplicando no exemplo do documento:
Documento: (1456,23+0) - (1,00+2,00+1,00+2,00+3,00+4,00+5,00) = 1438,23
IR: (1438,23*100/100) * (1,5/100) = 21,57
2.1. Inclusão de nota onde o tipo de documento exige grupo de valores complementares.
Ao gravar a nota sem informar um grupo de valores complementares será apresentado a seguinte mensagem:
- Documento possui IRRF calculado, porém não foi informado grupo de valores complementares. Ao gravar, o importo será perdido. Deseja continuar.
Ao clicar em 'SIM' o documento é gravado sem preencher o imposto.
Ao clicar no botão 'NÃO' o sistema permite que escolha um agrupamento.
Consultando o documento após inclusão:
Havendo mais de um valor que grava no campo IRRF no grupo informado, será considerado o código de cadastro do valor complementar, inserindo IRRF no primeiro código.
Cadastro do agrupamento demonstra 2 valores de IRRF, um com código 13 e o outro 19.
Ao incluir o documento gravamos no valor de código 13.
Importante: cliente identificado como órgãos públicos, mas sem a opção de retém IR, a inclusão do do documento não terá calculo automático.
3. Importação de documento.
O cálculo com cliente identificado como 'Órgãos públicos' e com a flag 'Retém IR' habilitada, também se aplica para todos os modelos de importação.
Cliente com e sem a parametrização no cadastro.
Arquivo utilizado.
Realizando importação no modelo 01.
Consulta dos documentos criados com o preenchimento do IRRF.
Documento com cliente sem a parametrização:
Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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