Informações gerais
Objetivo: |
Conceito do evento: é aquele pelo qual são prestadas as informações necessárias para a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Quem está obrigado: a empresa que desenvolva as atividades econômicas relacionadas nos arts. 7º e 8º (exceto o inciso VIII) ou que fabrique os produtos classificados na Tipi, listados no art. 8º, inciso VIII, todos da Lei nº 12.546, de 2011 e realize a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, em substituição às contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas no art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991. Os órgãos públicos não devem enviar esse evento. Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Para que no registro R2060 já traga o valor que está lançado na Contabilidade é preciso associar as contas operacionais que iremos demonstrar exatamente o que possui de saldo naquela competência. Caso não associe conta basta incluir os valores que deseja enviar no registro R2060. Quando for efetuada a inserção por associação de contas operacionais na tela da R2060 apresentará no campo Origem Associação Contábil e quando o usuário informar os valores sem essa associação ficará descrito no campo origem como Digitação Manual .
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1. Associações de Contas e envio R2060
A regra para trazer valores de receita bruta na tela do EFD-Reinf obedece os parâmetros que o módulo Folha também utiliza, ou seja, associação de contas contábeis no módulo Contábil em: CTB >cadastros > contas contábeis > associação de contas operacionais:
Através da associação acima, na tela de conferencia e liberação – aba: CPRB - R-2060 irá aparecer todas as filiais cadastradas na empresa, e os valores das associações de contas que tenham movimento no período indicado na tela:
Na linha que trouxe valores da associação contábil, clicar com o botão direito em cima da linha e clicar em editar:
Vai abrir uma tela para informar o código da atividade econômica correspondente à alíquota que deve ser utilizada, alterar o valor da Receita Bruta e incluir algum ajuste de adição ou exclusão da
receita bruta, caso seja necessário.
Código da Atividade Econômica
Cada código tem sua descrição e alíquota correspondente, verificar qual melhor se encaixa no cálculo da desoneração da sua Empresa (esse cadastro está no módulo FLP no menu: FLP > Cadastros >Cadastros Auxiliares > Cadastro de Atividade sobre Receita Bruta, pois o módulo FLP já fazia este cálculo e já utilizava esses códigos).
Esses códigos estão na tabela 9 do EFD-Reinf caso queira consultar está disponível no link:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2604.
Caso não apareça o código desejado na tela de Conferencia e Liberação do EFD-Reinf, é possível efetuar o cadastro no menu acima no módulo folha.
Preenchendo o campo: Código da Atividade Econômica, o sistema já preenche automaticamente o campo alíquota e faz o calculo de acordo com a receita bruta e a alíquota informada. O campo Receita Bruta também é editável caso seja necessário.
Na aba ajustes, deve-se preencher caso tenha alguma adição ou exclusão da Receita Bruta que compõe a base de cálculo.
Informar o tipo do ajuste: Adição ou Exclusão
Informar o código do ajuste:
Preencher o campo descrição resumida e informar o valor do ajuste, dar enter, ou clicar na setinha verde:
Pressionar F8 para sair dessa tela e gravar:
Na aba processo, caso a empresa tenha algum processo judicial ref. ao recolhimento da CPRB, deve cadastrar o processo na tela de cadastro de processos adm/judiciais e nessa aba deve associar o processo cadastrado (lembrando que o processo deve ser cadastrado e enviado o evento R-1070):
Voltando para a aba da CPRB aparecerá todos os valores do cálculo:
Caso deseje lançar outro valor de receita operacional ou não operacional, basta clicar com o botão direito do mouse e clicar no incluir:
Vai abrir a mesma tela, porém, agora sem informações e todos os campos devem ser preenchidos, exceto alíquota, que já é preenchida com o Código da Atividade Econômica e o valor CPRB, que já é preenchida de acordo com a receita bruta digitada e alíquota informada . Adições e exclusões são preenchidas de acordo com as informações da aba de ajustes:
Quando a receita se refere a uma receita não operacional, segundo o manual do EFD-Reinf deve ser utilizado um código genérico correspondente à alíquota desejada, por isso quando a classificação da Receita for não operacional, no campo atividade econômica só irão aparecer códigos genéricos de acordo com a tabela 9 do EFD-Reinf, disponível no link:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2604.
Inclusão feita, aparece na tela principal:
Feitas as devidas edições e inclusões os cálculos poderão ser processados:
Quando não se utiliza o módulo CTB ou não tem o cadastro da associação de contas contábeis operacionais no módulo. Ao entrar na tela de conferencia não irá aparecer nada na aba CPRB, neste caso com o botão direito do mouse, clicar em incluir e preencher a tela com as informações para o cálculo da CPRB.
Feitos os devidos preenchimento enviar o evento R-2060 através do envio por lote da mesma forma que foi enviado o R-2010 e R-2020:
Na aba gerenciamento, é possível confirmar se o evento foi enviado com sucesso:
Caso precise alterar ou retificar o evento, após enviar a reabertura do período, ir na aba R-2060, clicar com o botão direito do mouse e clicar em envio de eventos por lote. Vai abrir a tela abaixo, selecionar os lançamentos e clicar em estornar:
O sistema irá enviar um evento R-9000 (exclusão) e a aba R-2060 ficará novamente habilitada para edição de valores.
Após editar e corrigir as informações proceder o envio do evento R-2060 novamente e também fazer o fechamento do período novamente.
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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