CGS - Como criar regras de ISS retido na fonte (tomador de frete)?

Modificado em Ter, 29 Out, 2024 na (o) 9:16 AM


O valor de ISS tem por via de regra duas formas de recolhimento: Pelo tomador do serviço ou pela transportadora e cada prefeitura tem a sua legislação específica para o assunto sobre a responsabilidade pelo recolhimento.


Quando a responsabilidade pelo recolhimento é do tomador de frete (o cliente), o formato de cadastramento é esse:


No cadastro do cliente, aba Cargas, deve estar marcada a opção destacada "Recolher ISS", o que para a aplicação significa que este cliente (e nesta unidade da empresa) é o responsável pelo recolhimento dos valores referentes a ISS.


Da mesma forma, deve estar marcada a opção "Aplicar desconto do ISS na fatura" para que a aplicação não considere o valor no momento da geração do título.


Cadastros > Dados de clientes > Clientes correntistas, aba Cargas, aba Geral. 


Também deve ser revisado o cadastro de Operações de ISS, onde deve estar cadastrado uma operação com o responsável pelo imposto sendo o tomador e devem estar marcadas as opções "ISS Retido" e "Desconto na fatura sobre ISS" conforme imagem abaixo.


Feito isso, para a localidade apontada neste cadastro a aplicação entenderá que o valor do imposto foi retido pelo tomador, pois o mesmo se encarregará do recolhimento de valores à prefeitura.


E caso haja um arquivo eletrônico a ser enviado à prefeitura, a aplicação informará que o tomador é o responsável por este recolhimento.


Comercial > Tarifação > Operações de ISS.




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar




Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo