Informações gerais
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Afastamento por COVID-19. |
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Devido ao estado de calamidade pública decorrente a pandemia do coronavírus (COVID-19), o governo editou diversas medidas. Dentre as medidas, a Lei 13.982 de 02/04/2020 e o Ato Declaratório de Executivo Nº 14, que permite o empregador deduzir das contribuições previdenciárias o pagamento dos salários do empregado, dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus. Devendo observar as seguintes orientações: I – realizar as tratativas necessárias já existentes sobre afastamento por motivo de doença; II - lançar no campo "Salário Família", no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Para atendimento ao eSocial a Nota Orientativa 2020.21 informa que para usufruírem de imediato desse direito, as empresas devem: 1) Continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica atual (mesma rubrica e incidências), informado o valor total da rubrica. 2) Deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica em relação aos 15 primeiros dias do afastamento, até o limite máximo do salário de-contribuição. Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica. Para atender essa solicitação, fizemos este tutorial para a configuração do processo no Globus. 1- Cadastrar dois eventos novos no sistema: O evento interno "580 - Covid 19 - 15 Dias de Afastamento" para cálculo na folha de pagamento, tem função similar ao ‘Salário família’ para dedução do INSS e o evento interno "581 - Covid 19 - 15 Dias de Afastamento Informativo” para ser utilizado no eSocial. Acesso ao Menu: Cadastros – Eventos – Cadastro de Eventos 1º EVENTO:
2º EVENTO:
2- Criar formula de cálculo para levar o valor do primeiro evento automaticamente para o segundo evento. Acesso ao Menu: Cadastros – Cadastros Gerais – Formulas de cálculo
3- Associar a formula de cálculo ao evento Acesso ao Menu: Cadastros – Eventos – Evento Automático
Realizar esse procedimento para cada empresa. 4- Criar uma nova condição de afastamento para lançar os atestados com comprovação de COVID 19, com as características de Auxilio Doença.
IMPORTANTE: Neste processo, estamos definindo que os dias de afastamento por COVID 19 serão pagos neste evento, logo, não poderemos lançar ocorrência de ATESTADO MEDICO na frequência, para que não haja duplicidade de pagamentos. 5- Após realizar o cadastro de afastamento dos funcionários nessa condição e calcularmos a folha, teremos o seguinte resultado, o evento constará como Provento e também na coluna Base: Listamos os eventos específicos que criamos e mais o Salário família, para verificar o valor da nossa dedução de INSS : Assim verificamos que a soma desse valor se encontra no campo ‘Deduções INSS’ corretamente no Resumo Gerencial: Sendo levado desta mesma forma a guia de GPS, Resumo do INSS, no arquivo do Sefip, nas tabelas do eSocial e para o DCTF Web. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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