Cálculo do crédito de PIS/COFINS sobre valores de depreciação

Modificado em Sex, 13 Ago, 2021 na (o) 2:51 PM


  1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Possibilitar a contabilização do PIS/COFINS calculado sobre a depreciação dos itens.

 

Detalhes:

 

  • PSE: 41748  

 

  • Módulo: Ativo Imobilizado (ATF)

 

  • Acesso: 

 

Módulo ATF à Cadastros à Parâmetros

 

Módulo ATF à Cadastros à Itens

 

Módulo ATF à Procedimentos Auxiliares à Efetua Integração

 

 

 

Informações Adicionais:

  

  • O cálculo correto, bem como sua contabilização, dependerá:

      → da informação no cadastro de parâmetros;

            da marcação do flag no cadastro do item; e

           → do informe da conta contábil no cadastro do item.

  • Não será possível informar mais de uma alíquota para cada imposto.

 



2. Cadastro de Parâmetros

 

Modificamos as abas no Cadastro de Parâmetros para informar os dados relativo à alíquota e Histórico de Integração para o cálculo do PIS/COFINS.

 

O preenchimento dessa aba é muito importante para o cálculo e correta integração de valores para a Contabilidade. A ausência de preenchimento de qualquer campo, influenciará diretamente na ausência do cálculo e integração dos valores.

 

Passo 1: Cadastros/Parâmetros



Na aba “Contabilidade” criamos duas sub-abas que serão essenciais para o cálculo e integração correta dos valores de PIS/COFINS sobre a depreciação.





Na sub-aba opções, deverá ser marcada a opção “Contabiliza crédito de PIS/COFINS sobre depreciação” e também deverá ser informada as alíquotas para o cálculo dos impostos.



Na sub-aba “Histórico” teremos as opções para integração a serem escolhidas no campo “Tipo” e o campo “Descrição” será o complemento do histórico para integração.



Passo 2: Cadastros/Itens


No Cadastro do item, tempo a opção de “Aproveitar crédito de PIS/COFINS da depreciação”. Embora a especificação do campo esteja para “Sped”, utilizaremos essa mesma opção para selecionar os itens que serão calculados.





No cadastro do Item, temos também a aba de “Associação Contábil”. Essa associação poderá ser realizada tanto na “Associação Fiscal” quanto na “Associação Contábil”. Ficará a critério do cliente escolher em qual das opções será realizado o cálculo e integração dos valores de PIS/COFINS sobre depreciação para a Contabilidade.

 

Clicando com o botão direito do mouse na linha referente ao seu Plano Contábil, o sistema abrirá uma nova tela para o informe da Conta Contábil de Débito, Crédito e Centro de Custo:



 

No campo “Movimentação”, deve-se escolher o tipo de movimentação que iremos informar a Conta Contábil e/ou Centro de Custo. Essa informação é necessária para que a contabilização ocorra de maneira correta.

 

Obs.: Se a contabilização da depreciação for realizada em Conta Sintética, as informações das contas contábeis e/ou Centro de Custos devem seguir a mesma regra.



3. Contabilização dos Valores de PIS/COFINS

 

Após o cálculo da depreciação mensal, ocorrerá a realização da integração para a Contabilidade. No momento da Contabilização será possível a conferência dos valores a serem integrados. Para isso contamos com 02 opções de conferência:

 

Passo 1:  Procedimentos Auxiliares/Integração Contábil/Relatório de Conferência.


No Relatório de Conferência, poderão ser consultados os valores referentes ao cálculo do PIS/COFINS sobre depreciação que serão integrados para Contabilidade:



De acordo com a alíquota informada no Cadastro de Parâmetros, o sistema irá calcular o PIS/COFINS sobre o valor gerado da depreciação.

 

 

Passo 2: Procedimentos Auxiliares/Integração Contábil/Efetua Integração CTB



 

Serão apresentados na tela 03 valores distintos: Depreciação, PIS e COFINS. A marcação dos itens sempre será “em trio”, ou seja, se a flag de Contabilização de PIS/COFINS – no cadastro de Parâmetros - estiver habilitada, o sistema marcará automaticamente os três valores, não sendo possível a integração somente da Depreciação, PIS ou COFINS separadamente.

 

Após realizar a marcação, basta acionar o botão “Integrar”.

 

Uma vez realizada a integração, o sistema criará uma movimentação contábil, sempre no último dia do mês, na Contabilidade:

 


4. Revogação da Contabilização

 

Caso seja necessário algum ajuste, seja no item ou no valor da depreciação, e o valor calculado anteriormente necessite de revisão ou alteração, será preciso a revogação da movimentação contábil antes da realização de qualquer ajuste.

 

 

Passo 1: Procedimentos Auxiliares/Integração Contábil/Revoga Integração CTB

 


Assim como na integração, a revogação será realizada com todo o conjunto, não sendo permitida a marcação somente da Depreciação, PIS ou COFINS.

 

Após realizar a marcação, basta acionar o botão “Revogar”.

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