Remessa de PE para INSS, GRF e GRRF - Banco do Brasil - PSE 42218

Modificado em Qui, 21 Out, 2021 na (o) 7:22 AM


1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

Permitir o envio de arquivo PE com código de barras para is impostos INSS Desoneração, GRF Mensal e GRRF Rescisão, para o Banco do Brasil.

 

Detalhes:

 

  • PSE: 42218  

 

  • Módulo: CPG

 

  • Acesso: 

 

Módulo (CPG) à Procedimentos Diários à Pagamento Eletrônico

 

Módulo (CPG) à Procedimentos Diários à Documentos à Inclusão

 

 

 

Informações Adicionais:

 

  • Desenvolvido no Layout Ajustado para o Banco do Brasil.

 




2. Inclusão de Documentos com informe de dados na DARF/GRF/GRRF


 Ao realizar o lançamento de documento, deverá ser definido os dados da DARF/GRF/GRRF para os respectivos impostos. O tipo de documento também deverá ser definido como DARF/GRF/GRRF:


Procedimentos Diários/Documentos/Inclusão




Para o imposto de INSS, temos o tipo de imposto para preenchimento na DARF.



 



Para a GRF, temos a opção de "FGTS mensal" e "FGTS rescisão".


Após a inclusão de documentos, poderá ser realizada a definição de PE utilizando a seguinte opção:




3. Definição de PE/Geração de Arquivo de Remessa


A definição de PE não posui nenhuma alteração para esse processo:


Procedimentos Diários/Pagamento Eletrônico/Definição




A geração da remessa será realizada através da tela de tributos:


Procedimentos Diários/Pagamento Eletrônico/Geração de Arquivo de Remessa de Tributos



A versão a ser gerada deverá, sempre, ser a "Ajustado".




Após a geração, o arquivo será gerado com o Segmento O devidamente preenchido:



 O retorno poderá ser feito pela tela de processamento normal ou de retorno por documento, sempre lembrando de marcar a opção de "Tributos":


Procedimentos Diários/Pagamento Eletrônico/Processamento de Arquivo de Retorno por Documento



Procedimentos Diários/Pagamento Eletrônico/Processamento de Arquivo de Retorno 








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