Não perca nosso com a Parametrização reflexo da maternidade no 13º salário estão isentos das contribuições patronais de INSS conforme decisão do STF e Parecer da PGFN:


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Inclusão de Campo

 

 

  1. Informações Gerais

 

Objetivo:

 

A fim de atender a regra onde os valores relativos ao reflexo da maternidade no 13º salário também estão isentos das contribuições patronais de INSS conforme decisão do STF e Parecer da PGFN, para as empregadas que estiveram em licença maternidade no decorrer do ano, ao pagar o 13º salário integral em dezembro, ou na rescisão de contrato.

 

Foram criados eventos internos bem como novo agrupamento

 

  • Criado o evento interno: 63= Base INSS sobre 13º salários Empresa. Este evento será gerado igual a utilização do evento interno 58/59, com um diferencial “as médias”.
  • Criado agrupamento 92-Eventos para abater de INSS sobre 13 salário

Objetivo deste agrupamento será utilizado para maternidade e médias.

 

Detalhes:

 

 

  • SIM:79432

 

  • Módulo: Folha de Pagamento

           

 

 

Informações Adicionais: As médias são calculadas integralmente, ou seja, não é separado os avos somente os valores da maternidade. Dessa forma, a regra irá e estender as medias, onde será gerado o valor “proporcional” aos avos da maternidade, dividindo por avos de direito do 13 salário e multiplicado por avos da maternidade.

 

Exemplo: Média gerada de 1000,00 (eventos internos 708/709).

(1000,00 / 12 (Avos de direito 13 sal)) X 4 (avos da maternidade) 

 

 

 

 

    2. Parametrizações necessárias 

 

Foram criados eventos internos bem como novo agrupamento

 

Criado o evento interno: 63= Base INSS sobre 13º salários Empresa. Este evento será gerado igual a utilização do evento interno 58/59, com um diferencial “as médias”

                                                    Cadastroà Eventosà Eventos internos

 

Criado agrupamento 92-Eventos para abater de INSS sobre 13 salário: Objetivo deste agrupamento será utilizado para maternidade e médias.

                                                       Cadastroà Eventosà Agrupamento de eventos

 

Passo 1: Então, primeiro vamos associar um evento ao interno 63 que foi criado para atender essa situação de 13ª.

 

Passo 2Após isso vamos informar os eventos que irão compor nesse agrupamento para abater da base de INSS sobre o 13ª, bem como destinar qual empresa/filial/área/setor/seção irão trabalhar com esse agrupamento.

 

 

3. Exemplos 

Agora vamos demonstrar como ficaria os cálculos da folha, bem como envio da SEFIP para alguns exemplos em situações de licença maternidade.

 

Informação ImportanteNão iremos mexer na separação de avos que o sistema já faz e está correto, o intuito desse SIM é fazer a separação apenas das bases com recolhimento patronal e sem recolhimento patronal.

 

Situação 01: Licença maternidade 16/12/2020 a 15/04/2021

 

A funcionária 130 de exemplo entrou em licença Maternidade em dia 16 de dezembro de 2020.Neste exemplo o avo de 13º de dezembro já foi liquidado em 20/12/2020.

 

Último dia do afastamento 15/04....Retorno dia 16/04 Sendo 15 dias afastados e 15 dias trabalhados.

 

Será considerado nessa situação:15 dias trabalhos com recolhimento Patronal

9/12 avos de 13º Salário com Recolhimento Patronal.

3/12 avos de 13º Salário sem Recolhimento Patronal.

 


Dessa forma, ao calcular a folha de 13ª integral em 20/06 com médias, nota-se que as medias foram calculadas integralmente.

 


 

Ao fazer a conferência no histórico financeiro do funcionário, teremos o desmembramento do evento com interno 63 (Base INSS sobre 13º Salário empresa) para o interno 55 (Base INSS sobre o 13ª.

 

 Nota-se que para a composição do interno 55 (evento 610) a média de 13ª é calculada proporcional ao afastamento da funcionária, nesse caso como estamos falando de isenção patronal pelos meses de afastamento, temos a proporcionalidade de 3 meses.


 

Abatendo assim da Base de INSS sobre 13ª os eventos que constam no agrupamento 92, onde eles não serão considerados como base para cálculo dos encargos da empresa.

 

Agora vamos emitir o resumo gerencial dessa competência sobre o 13ª: Nota-se que os valores estão coerentes com o histórico financeiro.



 

Da mesma forma, será demonstrado a nova base no Resumo de INSS para compor a guia de INSS, que nesse caso como está negativa devido as deduções o valor a ser pago será somente da parte de terceiros. 

 



Agora vamos falar um pouco da SEFIP, como o programa deve se comportar diante dessa situação:

 

 

 

Seguindo o layout da SEFIP - Versão 8.4 – 30/07/2021

 

13º em caso de afastamento por licença-maternidade a partir de 11/2015: 

 

Exemplo:

Empregada, com remuneração mensal de R$ 1.390,09, afastada por licença maternidade em 16/12/2020. 

 

O valor total do 13° salário pago foi de R$1.390,09 + medias, mas o valor proporcional do 13° referente ao período trabalhado (9/12 avos), no valor de R$ 1.042,56 + medias proporcional (66,15 /12 * 9 = 49,61), total 1.092,17 

 

Capítulo IV – Orientações Específicas 92 Na GFIP/SEFIP da competência 13/2020: Na GFIP/SEFIP da competência 13/2020, informar:

 

campo Remuneração sem 13° Salário – valor da remuneração mensal – R$ 0,00; 

campo Remuneração 13° Salário – R$0,00; 

campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – valor correspondente ao 13° salário proporcional total - R$ 1.092,17; 

 

2.11 - VALOR DA DEDUÇÃO DO 13º SALÁRIO-MATERNIDADE 

 

Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade, conforme o disposto no subitem 2.10.1, com o valor da dedução correspondente ao 13º salário proporcional ao período de licença-maternidade, contado dia a dia, a cargo da Previdência Social. Esta informação deve ser prestada nas seguintes ocasiões:

 a) na competência da rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria sem continuidade de vínculo ou falecimento; 

b) na competência 13ª

 

Ao gerar a SEFIP e importar para o programa, estamos levando os campos corretamente:

 


Ao fazer a simulação os valores estão batendo corretamente com os resumos da folha:


 

 

Situação 02: Licença maternidade com extensão e cálculo da 1ª parcela.

 

A funcionária entrou em licença Maternidade em dia 07/01/2021 até 07/05/2021, porém teve extensão da licença até 07/07/2021

 

Nesse caso, vamos calcular o adiantamento do 13ª na competência 30/11 e logo após vamos calcular 2ª parcela.

 

Último dia do afastamento 07/07....Retorno dia 08/07.

 

6/12 avos de 13º Salário com Recolhimento Patronal.

6/12 avos de 13º Salário sem Recolhimento Patronal (visto que não completou 15 dias de afastamento dentro da competência 07)

 

 

 

Ao fazer a conferência do histórico financeiro, onde deve ser desmembrados os valores que compete ao recolhimento patronal e sem recolhimento patronal, está tudo correto.



Ao emitir do resumo gerencial, nota-se que os valores estão coerentes.

Bem como ao emitir o Resumo de INSS e a Guia de INSS:


 

 

 

Ao gerar a SEFIP e validar no programa, os valores estão coerentes trazendo todos os campos exigentes, com isso o valor bate com o resumo gerencial.

 


 

Situação 03: Licença maternidade e desligamento


A funcionária entrou em licença Maternidade em dia 01/11/2020 até 01/03/2021 e foi desligada em 25/04/2021

Último dia do afastamento 01/03....Retorno dia 02/03 .

 

Logo:

3/12 avos de 13º Salário com Recolhimento Patronal.

2/12 avos de 13º Salário sem Recolhimento Patronal.

Dessa forma, ao calcular a quitação na competência 04/2021:

 

Levando em consideração que as medias não estão no evento 81 que está associado ao agrupamento 92, ela é paga integralmente sem a proporcionalidade juntamente com o 13ª proporcional, bem como proporcional no evento 75 juntamente com o 13ª indenizado (salário: 2691,82/12 * 2 = 448,64 .... médias: 124,36/5 * 2 = 49,74....448,64 + 49,74 = 498,38)

Ao importar a quitação para a folha e conferir os internos 55 e 63:

 

 

Ao emitir o resumo gerencial, bem como o Resumo de INSS e a Guia de INSS, todos os relatórios estão compatíveis com o histórico financeiro da quitação.

 

 

Ao gerar a SEFIP temos o seguinte resultado:

 


Todos os valores estão compatíveis, inclusive estamos trazendo o valor do desconto do segurado conforme a regra para a licença maternidade bem como a ocorrência 05.

 

Ao simular o fechamento, e emitir o relatório os valores estão compatíveis com o resumo gerencial.