5ª DOMINGO TRABALHADO

Modificado em Qui, 26 Dez, 2024 na (o) 10:16 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade das regras implementadas dentro do modulo da Frequência conforme abaixo:

  1. Quinto domingo trabalhado


Detalhes:


  • Módulo: Frequência  

  • Caminho de acesso: Acumulado --> Consulta Acumulado 

Informações adicionais:

 

fim de atender a demanda do cliente, foram feitas algumas implementações dentro do cadastro de parâmetro para atender cada regra preposta.


 5ª DOMINGO TRABALHADO

 

A regra inicial do cliente é se trabalhar 5 domingos consecutivos será pago o último domingo(considerado como quinto) com acrescimento de 100%. Caso no quinto domingo o funcionário fizer menos ou igual a jornada será pago a jornada, caso a jornada seja superior a do cadastro o sistema pagará o total das horas efetivamente trabalhadas.


Para essa regra foi implementado do parâmetro “Dias trabalhados Consecutivos”, onde pode ser usado não somente para os domingos e sim para outros dias da semana, na aba Opções de Fechamento à Fechamento 3:


 

Nessa regra o sistema irá analisar se dentro do período calculado, bem como podendo olhar o período anterior (caso tenha movimento), para atingir o total informado no parâmetro.

 

Caso o funcionário tenha trabalhado 5 domingos consecutivos, de acordo com as informações no campo, o sistema pagará o total de horas no evento 668. Caso o total de horas trabalhado seja menor que a jornada, será pago a jornada, caso seja maior será pago o total trabalhado.

 

Vamos pegar uma competência, onde não tenho 5 domingos (competência de fevereiro/2024.

 


Se por acaso mudarmos a parametrização para 4 domingos, visto que o campo está aberto para colocarmos a quantidade desejada.

 

E acumular novamente o movimento, nota-se que trago o total de 07h20 para o evento, visto que o 4º domingo o funcionário trabalhou o equivalente as horas pagas.


Consultando a competência anterior:

 

O sistema tem a possibilidade de consultar a competência anterior , analisando onde o sistema parou a contagem para iniciar uma nova contagem dentro da competência atual.


Vamos voltar a parametrização para 5 domingos consecutivos:


Vamos usar a competência de FEVEREIRO, onde temos apenas 4 domingos trabalhados, com isso para atender a regra o sistema vai olhar a competência anterior para analisar se temos algum domingo trabalhado.


Nota-se que na competência anterior (janeiro) no ultimo domingo temos movimento.


Dessa forma ao acumular o período FEVEREIRO, nota-se que o sistema busca o domingo do mês anterior (28/01) para somar com os domingos trabalhados dentro do mês, para averiguar se consiste em 5 domingos consecutivos.

 


Folga de um domingo dentro da competência.

 

Uma vez que dentro do movimento acumulado temos FOLGA em um domingo por exemplo, o sistema vai olhar qual o foi o ultimo domingo trabalhado antes da folga e analisar com a competência anterior quantos domingos trabalhados consecutivos ocorreu para atender ou não a regra.


Bem como na competência atual, o inicio da nova contagem será o próximo domingo trabalhado após a FOLGA.


Vamos manter a competência de FEVEREIRO onde tenho consultivamente 4 domingos trabalhados, vamos alterar a parametrização para 4 domingo.

Nesse exemplo, vamos inserir uma folga trabalhada em um sábado e no domingo seguinte colocar como FOLGA.

Ao acumular a competência 02/2024,o sistema olha que dentro dessa competência tem apenas 01 domingo trabalhado antes da folga de 11/02, com isso olha a competência anterior onde acha 03 domingos trabalhados consecutivos.

 

Dessa forma, como no parâmetro está especificado 04 domingos, o sistema considera o dia 04/02 como o quarto domingo trabalhado, bem como inicia uma nova contagem a partir de 18/02.


Domingos e terças feiras consecutivos:


A parametrização pode ser usada somente para os domingos trabalhados, como para qualquer outro dia da semana, bem como dois ou mais dias consecutivos juntos.


Nesse cenário vamos parametrizar a terça feira também, sendo até 02 terças feiras trabalhadas, bem como deixando o domingo da forma que estava. 

 

 

Ao acumular novamente o período de 01/02 a 29/02, nota-se que o sistema continua pagando o quinto domingo no evento 668 e paga as terças feiras no evento 699


 



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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