Informações gerais |
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Objetivo: |
Atualizar cálculo de DIFAL para o estado de Pernambuco para atender à legislação, conforme decreto nº 46.303/2018, alterado em 12/2021. |
Detalhes: |
Caminho de acesso: > Diários> Entradas> Por nota fiscal > Cadastros> Controle> UF |
Informações adicionais: |
Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado de Pernambuco. Cadastros>Controle>UF Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.
Diários>Entradas>Por nota fiscal Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado de Pernambuco, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:
Valor do item = 100,00 Alíquota item = 12% ICMS do item = 12,00 Base de cálculo (valor do item - ICMS do item ) 100,00 - 12,00 = 88,00
Alíquota corresponde em % = 100,00 Alíquota Interna = 18,00 Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna) 100,00 - 18,00 = 82,00 Nova base (base de cálculo / alíquota divísível ) 88,00 /0,82 = 107,32 DIFAL (alíquota interna- alíquota do item ) 18%-12% = 6% DIFAL a pagar = 107,32 * 6% = R$6,44 Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos Apenas o valor da base de débito é alterado.
Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar
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