Cálculo DIFAL - Pernambuco

Modificado em Qui, 12 Dez na (o) 5:01 PM

Informações gerais

Objetivo: 

 

Atualizar cálculo de DIFAL para o estado de Pernambuco para atender à legislação, conforme decreto nº 46.303/2018, alterado em 12/2021.


Detalhes:


Módulo: Estoque (EST)
Caminho de acesso: 
> Diários> Entradas> Por nota fiscal
> Cadastros> Controle> UF


Informações adicionais:


Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado de Pernambuco.

 Cadastros>Controle>UF

 Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.

 





























Diários>Entradas>Por nota fiscal

Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado de Pernambuco, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:

      

Valor  do item = 100,00

Alíquota item = 12%

ICMS do item = 12,00

Base de cálculo (valor do item - ICMS do item )

     100,00 - 12,00 = 88,00     

                       

Alíquota corresponde em % = 100,00

Alíquota Interna = 18,00

Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna)

100,00 - 18,00 = 82,00


Nova base (base de cálculo / alíquota divísível )

88,00 /0,82 = 107,32


DIFAL  (alíquota interna- alíquota do item )

18%-12% = 6%


DIFAL a pagar  = 107,32 * 6% = R$6,44


Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos

Apenas o valor da base de débito é alterado.



 

Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 

Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/

#PodeContar

 



Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo