Informações gerais |
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Objetivo: |
Atualizar cálculo de DIFAL para o estado do Espírito Santo para atender à legislação. |
Detalhes: |
Caminho de acesso: > Diários> Entradas> Por nota fiscal > Cadastros> Controle> UF |
Informações adicionais: |
Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Espírito Santo. Cadastros>Controle>UF Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.
Diários>Entradas>Por nota fiscal Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Espírito Santo, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo: Valor do item = 200,00 Alíquota item = 12% ICMS do item = 24,00 Base de cálculo (valor do item - ICMS do item) 200,00 - 24,00 = 176,00
Alíquota corresponde em % = 100,00 Alíquota Interna = 17,00 Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna) 100,00 - 17,00 = 83,00
Nova base (base de cálculo / alíquota divisível) 176,00 / 0,83 = 212,05
ICMS interno = Resultado da nova base vezes alíquota interna 212,05 x (17/100) = 36,05 DIFAL (ICMS interno – ICMS do item) 36,05 - 24,00 = 12,05
Para saber a base, alíquota e valor do DIFAL: Valor do tem dividido pela alíquota da base de cálculo menos a alíquota interna 200,00 / ((100-17) /100) = Base = 240,96 Alíquota do DIFAL = a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 17-12 = Alíquota = 5% Valor = Base vezes a alíquota do DIFAL 240,96 x (5/100) = Valor = 12,05
Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos Apenas o valor da base de débito é alterado. Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar
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