1. Informações Gerais
Objetivo:
Detalhes:
• SIM: 84078
• Módulo: Estoque (EST)
• Acesso:
Módulo (EST) > Diários> Entradas> Por nota fiscal
> Cadastros> Controle> UF
Informações Adicionais:
- Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Espírito Santo.
2. Cadastros>Controle>UF
Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.
3. Diários>Entradas>Por nota fiscal
Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Espírito Santo, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:
Valor do item = 200,00
Alíquota item = 12%
ICMS do item = 24,00
Base de cálculo (valor do item - ICMS do item)
200,00 - 24,00 = 176,00
Alíquota corresponde em % = 100,00
Alíquota Interna = 17,00
Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna)
100,00 - 17,00 = 83,00
Nova base (base de cálculo / alíquota divisível)
176,00 / 0,83 = 212,05
ICMS interno = Resultado da nova base vezes alíquota interna
212,05 x (17/100) = 36,05
DIFAL (ICMS interno – ICMS do item)
36,05 - 24,00 = 12,05
Para saber a base, alíquota e valor do DIFAL:
Valor do tem dividido pela alíquota da base de cálculo menos a alíquota interna
200,00 / ((100-17) /100) =
Base = 240,96
Alíquota do DIFAL = a diferença entre as alíquotas interna e interestadual
17-12 =
Alíquota = 5%
Valor = Base vezes a alíquota do DIFAL
240,96 x (5/100) =
Valor = 12,05
4. Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos
Apenas o valor da base de débito é alterado.