1. Informações Gerais


Objetivo:


Atualizar cálculo de DIFAL para o estado do Espírito Santo para atender à legislação.

Detalhes:


•    SIM: 84078

•    Módulo: Estoque (EST)

•    Acesso: 

Módulo (EST) > Diários> Entradas> Por nota fiscal

                        > Cadastros> Controle> UF


Informações Adicionais:

  • Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Espírito Santo.

2. Cadastros>Controle>UF

 Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.


3.  Diários>Entradas>Por nota fiscal

Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Espírito Santo, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:


Valor do item = 200,00

Alíquota item = 12%

ICMS do item = 24,00


Base de cálculo (valor do item - ICMS do item)

200,00 - 24,00 = 176,00

                       

Alíquota corresponde em % = 100,00

Alíquota Interna = 17,00

Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna)

100,00 - 17,00 = 83,00

 

Nova base (base de cálculo / alíquota divisível)

176,00 / 0,83 = 212,05

 

ICMS interno = Resultado da nova base vezes alíquota interna

212,05 x (17/100) = 36,05


 DIFAL  (ICMS interno – ICMS do item)

36,05 - 24,00 = 12,05

 

Para saber a base, alíquota e valor do DIFAL:

Valor do tem dividido pela alíquota da base de cálculo menos a alíquota interna

200,00 / ((100-17) /100) = 

Base = 240,96

Alíquota do DIFAL = a diferença entre as alíquotas interna e interestadual  

17-12 =

Alíquota = 5%

Valor = Base vezes a alíquota do DIFAL

240,96 x (5/100) = 

Valor = 12,05

                     

4. Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos

Apenas o valor da base de débito é alterado.