1. Informações Gerais
Objetivo: |
Implementada a geração do novo Registro 1601, de acordo com a Versão 3.1.2, publicada em 10/11/2022, do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023. Caso queira importar os movimentos de forma automática também efetuamos mais detalhes acesse nossa base de conhecimento abaixo: https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000727704
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Detalhes: |
Escrituração Fiscal (ESF) à Menu à Registro de Apuração de ICMS > OPERAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS
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Informações Adicionais: |
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2. Implementação
Foi implementado na tela de Cadastro de Fornecedores e clientes > Aba Diversos a flag “Pagadora/Intermediadora
Cadastro > Contas a receber > Clientes
Cadastro > Contas a pagar > Fornecedores
Criada a tela para edição das operações com Instrumentos de pagamento eletrônico na qual será gerado no Sped Fiscal o Registo 1601
MENU - REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS > OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Como incluir uma operação
Na tela acima deverá incluir a empresa, filial e data sendo data no formato MM/AAAA clicar em pesquisar e após, no grid, com botão direito do mouse habilitará o incluir assim, basta clicar no mesmo pra imputar as informações necessárias.
Ao clicar em incluir será aberto a tela abaixo, onde as informações da instituição pagadora e Instituição Intermediadora serão carregadas a partir do cadastro de cliente/fornecedor (só mostrará os fornecedores/clientes que tiverem a flag “Pagadora/Intermediadora" marcada em seu cadastro)
Ou seja caso precise cadastrar uma instituição basta efetuar o cadastro em cliente ou fornecedor na qual será a cargo do usuário determinar em qual será efetuado o cadastro.
Independente da escolha se irá cadastrar em cliente ou fornecedor iremos carregar em abas as instituições tanto pagadora quanto intermediadora. O que não pode esquecer é de marcar a Flag em ambos cadastros que isso fará com que carregue nesta tela.
Quem será a instituição pagadora e instituição intermediadora?
Esta informação está no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, conforme trecho extraído abaixo
Após informar a Instituição Pagadora e a Instituição Intermediadora basta inserir os valores de venda, serviços e outros.
Qual valor devo inserir nos campos de vendas, serviços e outros?
O usuário deverá consultar o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, onde conforme trecho extraído abaixo tem as explicações:
Após o preenchimento dos valores e clicar em gravar, as informações serão mostradas na tela.
Para alterar ou excluir um registro basta clicar na linha que quer efetuar a manutenção e com botão direito alterar ou excluir o registro
No campo data ao dar um enter será exibido todos os meses que já possui informações imputadas assim basta escolher a data e dar um enter automaticamente será exibido na tela para que seja efetuada a manutenção Alterar ou excluir bem como incluir um novo registro.
Não será aceito preenchimento sem a instituição pagadora e intermediadora o sistema apresentará a mensagem abaixo e obrigatoriamente terá que ser informado os dois, isso porque ao validar o Sped não é aceito, o mesmo critica dando erro da falta de informação.
Após imputadas as informações basta gerar o arquivo Sped
3. Geração do Arquivo Sped EFD-ICMS/IP
Para geração do Sped será imprescindível a marcação do registro 1601
Será gerado o registro conforme exemplo abaixo :
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
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