1. Informações Gerais
Objetivo: |
Implementada a geração do novo Registro 1601, de acordo com a Versão 3.1.2, publicada em 10/11/2022, do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023. Caso precise efetuar a digitação manual de seus movimentos acesse nossa base de conhecimento abaixo: https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000691016
|
Detalhes: |
Escrituração Fiscal (ESF) à Menu à Registro de Apuração de ICMS > OPERAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS; Menu à Cadastros > Documentos > Tipos;
Bancos (BCO) à Menu à Cadastros > Dados Bancários > Bancos; Menu à Cadastros > Dados Bancários > Contas; Menu à Cadastros > Históricos > Cadastro de Históricos; Gestão de Contratos e Cartões (GCC) à Menu à Cadastros > Controle Cartões > Associação Cliente X Rede
|
Informações Adicionais: |
|
2. Regras / Parametrização ( BCO,GCC e ESF)
Módulo Bancário
1 - Cadastro do banco deverá conter a associação da Instituição pagadora;
2 - Cadastro do Histórico precisa estar com a flag "Gerar Registro 1601 - Sped Fiscal"
3 - Cadastro da conta não pode ser caixa;
4 - Status do documento deve ser diferente de C (Cancelado);
5 - O valor do documento ser maior que 0 (Zero);
Abaixo detalharei a regra referente ao Modulo Bancário
1 -No cadastro > Dados Bancários > Bancos temos a associação da instituição pagadora
Criado o campo Instituição pagadora, este campo não é editável, Caso você queira limpar o campo utilize as teclas Delete ou Backspace.
Buscaremos a Instituição pagadora do cadastro de fornecedor/Cliente em: Cadastro de Fornecedores e clientes > Aba Diversos a flag “Pagadora/Intermediadora.
Caso a Instituição pagadora não esteja em seu cadastro de Fornecedor/Cliente basta efetuar o cadastramento e marcar a flag.
Independente da escolha, se irá cadastrar em cliente ou fornecedor, iremos carregar em abas as instituições tanto pagadora quanto intermediadora. O que não pode esquecer é de marcar a Flag em ambos cadastros que isso fará com que carregue nesta tela.
Quem será a instituição pagadora e instituição intermediadora?
Esta informação está no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, conforme trecho extraído abaixo
Cadastro > Contas a pagar > Fornecedores
Cadastro > Contas a receber > Clientes
2 - Cadastro do Histórico precisa estar com a flag "Gerar Registro 1601 - Sped Fiscal"
No Cadastro > Histórico > Cadastro de Histórico o usuário deverá marcar a flag "Gerar Registro 1601 - Sped Fiscal" de acordo com o movimento bancário
3 - Cadastro da conta não pode ser caixa
No Cadastro > Dados Bancários > Contas não buscaremos os valores das movimentações de contas cadastradas no módulo bancário que tenham a flag conta caixa marcado em seu parametro, isso porque se a conta é uma conta caixa não existe a figura da Instituição pagadora / intermediadora.
Módulo Gestão de Contratos e Cartões (GCC)
Será importado o movimento de cartão pela data de transação da empresa e filial;
Quando a movimentação for origem Banco a instituição pagadora será a associada ao cadastro da conta bancária e a intermediadora será nulo;
Quando a movimentação for origem GCC a Instituição pagadora será a associada ao cadastro da conta bancária e a intermediadora será a operadora de cartão associada a movimentação do GCC, essa associação deverá ser efetuada no cadastros > Controle Cartões > Associação Cliente X Rede
Módulo Escrituração Fiscal
No Registro de Apuração de ICMS > Operações com Instrumentos de pagamentos Eletrônicos, temos os campos Total de Venda, Total de Serviço e Total Outras como os valores irão ser importados.
Os valores serão importados da seguinte forma:
Movimento lançado direto na movimentação bancária, não possui Prefixo de Recebimento "COB", "RC", "BL" e "PIX" > O valor será carregado na coluna de Total Outras;
Movimento Bancário Integrado pelo CRC, possui Prefixo de Recebimento "COB", "RC", "BL" e "PIX" , neste caso voltamos no Módulo CRC iremos verificar o tipo de documento que foi efetuado o movimento, para identificar se o valor a importar na tela de Operações com Instrumentos de pagamentos Eletrônicos será de Venda, Serviços ou Outras.
Se o tipo de documento estiver marcado que integra com o livro (ESF) e exige modelo associado será valor de Venda (ICMS);
Se o tipo de documento estiver marcado que integra com o livro (ESF) , também estiver marcado que é Nota Fiscal de Serviço e não exige modelo associado será valor de Serviço (ISS);
Caso o tipo de documento não esteja marcado para integrar com o livro (ESF) o valor irá para Outras.
3. Importação dos movimentos para geração 1601
Para efetuar a importação dos movimentos o usuário deverá acessar a tela das operações com Instrumentos de pagamento eletrônico na qual será gerado no Sped Fiscal o Registo 1601
MENU - REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS > OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Na tela abaixo (Tela 1) o usuário deverá incluir a empresa, filial e data, sendo a data no formato MM/AAAA, clicar em pesquisar assim será visualizado os documentos que você já importou.
Tela 1
Após a pesquisa, o botão Importar é habilitado e ao clicar, será aberta a tela (Tela 2)
Na tela abaixo (Tela 2) o usuário deverá incluir a empresa, filial e Período (mês inteiro ou dia)
A Flag "Trazer documentos Agrupados" já vem marcado, iremos carregar na tela os movimento agrupado por Movimentação Financeiro, Instituição pagadora, Intermediadora e Origem.
Caso queira carregar os movimentos uma um, basta desmarcada a flag "Trazer documentos Agrupados".
Tela 2
Como na tela anterior, após inserir o período o usuário deverá clicar em pesquisar assim carregará a movimentação e o botão Importar será habilitado, assim basta marcar um movimento que queira e clicar em importar.
Na tela temos a :
Movimentação Financeira = Recebimento do Documento
Origem = Origem do lançamento do documento
Abaixo farei uma importação para demonstrar como funciona na prática
Inseri a empresa, Filial e período, clico em pesquisar, quando você pesquisa e visualiza documentos significa que já foi importado, caso queira importar um novo movimento basta clicar em IMPORTAR
Aberta a tela para eu importar, eu digito o período e pesquiso, irá apresentar na tela todos seus movimentos conforme o item 2 acima, assim você seleciona o movimento que deseja importar e clica em IMPORTAR
Após Importar feche a tela e você será direcionado para tela Principal na qual para visualizar os movimentos importados deve clicar em PESQUISAR, caso queira inserir algum movimento manualmente basta clicar em inserir maiores detalhes para inserção manual acesse o link da base de conhecimento https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000691016
Pronto valores importados agora basta gerar o arquivo Sped
4. Geração do Arquivo Sped EFD-ICMS/IP
Caso eu queira gerar o registro 1601 consolidado como fazer?
Basta fazer o processo das Operações com Instrumentos de Pagamento Eletrônicos das filiais e quando for gerar o Sped marcar a opção Consolidar pela I.E. da Filial ou Consolidar pela UF da Filial.
Para geração do Sped será imprescindível a marcação do registro 1601
Será gerado o registro conforme exemplo abaixo :
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
#PodeContar
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo