Você já está por dentro das mudanças da nova versão disponibilizada pela SEFAZ?


Ao migrar da versão atual (3.0) para a nova 4.0, você encontrará poucas diferenças significativas. A forma de preenchimento do CT-e permanecerá a mesma e não serão exigidas novas informações. No entanto, é válido destacar que alguns procedimentos importantes para transportadores deixarão de existir:

  1. Anulação de CTe: Com o fim do CTe de Anulação, se o valor ou o tomador do CTe estiverem incorretos, o tomador precisará gerar o Evento da Prestação de Serviço em Desacordo e depois disso o Transportador pode gerar o CTe Substituto.
    É importante ressaltar que a falta de vínculo entre o evento e a tentativa de substituição resultará na Rejeição 739 pela SEFAZ:

  2. Denegação: Na versão 3.0, quando um transportador possui alguma irregularidade fiscal e tenta emitir um CTe, o documento fica registrado na base de dados da SEFAZ com o status de "6 - Denegado". Esse status é final, o que significa que não há ações adicionais a serem tomadas. O documento não tem valor fiscal, mas também não pode ser excluído, alterado ou reenviado para a SEFAZ.
    Porém, na versão 4.0, a Denegação deixa de ser um status final e passa a ser apenas uma mensagem de rejeição da SEFAZ podendo ser alterado ou excluiído visto que deixará de ser registrado no banco de dados da SEFAZ.

  3. Inutilização: Quando ocorre uma quebra na sequência numérica da emissão de CT-e, na versão 3.0, é possível informar à SEFAZ sobre os números pulados por meio da inutilização. No entanto, na nova versão, não será mais necessário inutilizar os números pulados. Até o momento, não há nenhuma orientação da SEFAZ sobre a substituição desse recurso, porém caso haja uma tentativa de inutilização na nova versão, será apresentado o seguinte retorno em tela: