Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Atualizar cálculo de DIFAL para o estado do Paraná para atender à legislação.


Detalhes:

 

Módulo: Estoque (EST)
Caminho de acesso:
> Diários> Entradas> Por nota fiscal
Cadastros>Controle>UF                                                                   

Informações adicionais:

 

Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado do Paraná.



Cadastros>Controle>UF

Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.


Diários>Entradas>Por nota fiscal

Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado do Paraná, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo:


Valor do item = 200,00

Alíquota item = 12%

ICMS do item = 24,00


Base de cálculo (valor do item - ICMS do item)

200,00 - 24,00 = 176,00

                       

Alíquota corresponde em % = 100,00

Alíquota Interna = 18,00

Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna)

100,00 - 18,00 = 82,00

 

Nova base (base de cálculo / alíquota divisível)

176,00 / 0,82 = 214,63

 

ICMS interno = Resultado da nova base vezes alíquota interna

214,63 x (18/100) = 38,63


 DIFAL  (ICMS interno – ICMS do item)

38,63 - 24,00 = 14,63

 

Para saber a base, alíquota e valor do DIFAL:

Valor do ítem dividido pela alíquota da base de cálculo menos a alíquota interna

200,00 / ((100-18) /100) = 

Base = 243,90

Alíquota do DIFAL = a diferença entre as alíquotas interna e interestadual  

18-12 =

Alíquota = 6%

Valor = Base vezes a alíquota do DIFAL

243,90 x (6/100) = 

Valor = 14,63

                     

Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos

Apenas o valor da base de débito é alterado.

Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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