Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade dos seguintes Agrupamentos de Ocorrência:

677 – Agrupamento para não considerar Horas (Alimentação /Movimento/ Listagem Mod.90), 678 – Agrupamento para não considerar Horas (Pagto Diárias/Movimento/Listagem Mod.90) e 679- Agrupamento para não considerar horas (Extras/Movimento/Listagem Mod.90)

Os três foram criados para atender separadamente as regras de alimentação, diárias e contagem do total de horas trabalhadas para ocorrências abonadas.

 

 

Detalhes: 

 

Quando autorizar uma ocorrência no agrupamento 679 as horas computadas nessa ocorrência serão ignoradas na contagem do total de horas trabalhadas, não sendo consideradas como horas normais para a regra de Hora Extra Atestado.

 

Bem como no movimento ao utilizar a ocorrência associada ao agrupamento 679, ela ficará de uma cor diferente dos demais movimentos.

 

  • Módulo: Frequência  

 

  • Caminho: Cadastro --> Frequência à agrupamento de ocorrências            

 

Informações Adicionais:  

 

 Para atender essa demanda foram criados mais dois agrupamentos: 

 

  • 677 – Agrupamento para não considerar Horas (Alimentação /Movimento/ Listagem Mod.90)
  • 678 – Agrupamento para não considerar Horas (Pagto Diárias/Movimento/Listagem Mod.90)

 


Mantendo o agrupamento criado anteriormente que ficou somente para Extras: 

 

  • 679- Agrupamento para não considerar horas (Extras/Movimento/Listagem Mod.90)

 

 

 

Quando autorizar uma ocorrência uma ocorrência no agrupamento 679 as horas computadas na mesma será ignorada na contagem do total de horas trabalhadas, não sendo consideradas como horas normais para as situações abaixo, independente da ocorrência interna.

Bem como no movimento ao utilizar a ocorrência associada ao agrupamento 679, ela ficará de uma cor diferente dos demais movimentos.

 

REGRAS:

 

1- Hora Alimentação: Será pago alimentação se possuir mais que 6 horas TRABALHADAS, porém as horas de atestado/abonadas não entram no cálculo do pagamento da alimentação, dessa forma, caso a ocorrência esteja associada ao agrupamento 677, o sistema irá ignorar este movimento que contém a ocorrência.

 

2- Pagamento Diária: as horas de atestado/abonadas não entram no cálculo do pagamento da diária (diária, almoço, janta, pernoite), dessa forma, caso a ocorrência esteja associada ao agrupamento 678, o sistema irá ignorar este movimento que contém a ocorrência.


 

3- Hora Extra Atestado:  Quando tiver ocorrência de atestado juntamente com outra ocorrência de hora normal, e a ocorrência de atestado estiver associado ao agrupamento 679, bem como o total de horas ultrapassar a jornada, não poderá gerar hora extra. Será efetuado um "CORTE" de horário (invisível) para que não soma no total de horas.

 

PARAMETRIZAÇÕES:

Para cada regra temos uma parametrização que deve ser respeitada para que a regra funcione corretamente.

Pagamento Diária

Dentro do sistema temos uma parametrização por divisão para determinar se o funcionário recebe diária (almoço, janta, pernoite)

No exemplo abaixo o funcionário deve receber a diária de almoço, janta e pernoite de acordo com a hora estabelecida no parâmetro:

 

O pagamento do tipo de diária é por evento, seguindo as regras abaixo:

Almoço - Considerar esse evento quando a jornada for aberta entre 00hs e 12hs

Janta - Considerar esse evento quando a jornada for aberta entre 12hs e 23:59hs

Pernoite - somente quando o motorista realizar o pernoite fora da base.

Devemos destacar que o almoço e janta vai de acordo com o horário trabalhado, dessa forma, uma vez que meu horário trabalhado está dentro do estabelecido acima, o funcionário tem direito a diária de almoço (AL) ou diária de janta (JT) 

Hora Alimentação

A Hora alimentação nada mais é que um intervalo não concedido, ou seja, caso o funcionário trabalhe igual ou superior a jornada de 06 horas e não tenha seu horário de almoço (intervalo), deve ser pago a ele a mesma quantidade de direito (de acordo com o contrato), ou caso tenha tido o intervalo parcial, deve ser pago a diferença.

A condição para o pagamento da alimentação está diretamente relacionada ao parâmetro abaixo:

Onde determino a partir de quantas horas trabalhadas o funcionário associado a esse parâmetro terá direito a alimentação, bem como se iremos validar os intervalos (fracionados e entre pegas) e em qual evento será pago o valor da alimentação (intervalo não concedido).

Agora que entendemos a regra de cada item e as devidas parametrizações, vamos determinar nos agrupamentos quais ocorrências serão ignoradas na contagem do total de horas trabalhadas.

 

REGRA HORA ALIMENTAÇAO

Agrupamento 677:

 

Nota-se que inserimos a ocorrência 015 e 023, ambas ocorrências digitam horas bem como calcula horas normais e horas extras:

Nessa regra será pago alimentação se possuir mais que 6 horas TRABALHADAS, condicionado ao parâmetro abaixo:

 

 

CENÁRIO 01 – Possuir menos de 6 horas trabalhadas

Para esse cenário vamos inserir movimentações onde o total de horas efetivamente trabalhados seja inferior a 6 horas.

  • Uma única ocorrência

Vamos lançar a ocorrência de horas trabalhadas, porém com uma jornada inferior a 6 horas.

Considerando a 1ª regra, onde será pago alimentação somente se possuir mais que 6 horas TRABALHADAS:

 

Nesse dia 01/09 não deve ser pago nenhum valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é inferior a 6 horas, porém deve ser paga a diária de almoço AL, pois ele teve uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

Com tudo, ao emitir a listagem de movimento modelo 90 desse dia, temos um resultado correto, pagando somente a diária de almoço AL.

  • Duas ocorrências

Vamos lançar duas ocorrências sendo uma de horas trabalhadas, porém com uma jornada inferior a 6 horas e outra de atestado completando a jornada. 

 

 

Pensando na 1ª regra, onde será pago alimentação se possuir MAIS que 6 horas TRABALHADAS, destacamos que nesse dia 02/09 não deve ser pago nenhum valor de alimentação, visto que a jornada efetivamente

 trabalhada do funcionário é inferior a 6 horas uma vez que minha ocorrência de atestado está associada ao agrupamento 677.

 

Com tudo, ao emitir a listagem de movimento modelo 90 desse dia, temos um resultado correto, não pagando nada para Alimentação.

  • Três ocorrências

Vamos lançar três ocorrências sendo duas de horas trabalhadas, aonde a somatória das duas ocorrências não completa as 06 horas diárias e outra de atestado completando a jornada. 

 

 

Nesse dia 03/09 não deve ser pago nenhum valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário ainda é inferior a 6 horas.

 

CENÁRIO 02 – Possuir MAIS que 6 horas trabalhadas

Para esse cenário vamos inserir movimentações onde o total de horas efetivamente trabalhados seja inferior a 6 horas.

  • Uma única ocorrência

Vamos lançar a ocorrência de horas trabalhadas, porém com uma jornada superior a 6 horas.

Considerando a 1ª regra, onde será pago alimentação somente após 6 horas TRABALHADAS, podemos notar que nesse dia 05/09 deve ser pago valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é superior a 6 horas, bem como deve ser paga a diária de almoço AL, pois ele teve uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

 

Com tudo, ao emitir a listagem de movimento modelo 90 desse dia, temos um resultado correto, pagando tanto diária de almoço AL como o almoço:

 

Bem como se fizermos o fechamento desse período, o sistema irá fazer o pagamento no evento informado no cadastro de parametro tanto para diária quanto para a alimentação.

  • Duas ocorrências

Vamos lançar duas ocorrências sendo uma de horas trabalhadas, com uma jornada no total de 7 horas e outra de atestado ultrapassando a jornada. 

 

 

Nesse dia 06/09 deve ser pago o valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é ultrapassou a 6 horas.

Se emitirmos a listagem nota-se que corretamente está sendo pago alimentação.

 

 

  • Três ocorrências

Vamos lançar três ocorrências sendo duas de horas trabalhadas, aonde a somatória das duas ocorrências completa as 06 horas diárias e outra de atestado completando a jornada. 

 

Nesse dia 03/09 deveria ser pago o valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é IGUAL a 6 horas.

Ao emitir a listagem de movimento nota-se que não pagamos nada no campo da alimentação:

 

Visto que devemos desconsiderar a ocorrência de atestado por estar no agrupamento 677, e por estarmos marcando a opção “validar o intervalo entre pegas” no cadastro de parâmetro, onde ele analisa a saída de uma pega (das 11h00) com a entrada do próximo pega (as 13h30) e nesse caso tem mais de 01 hora de intervalo.

 Como o pega de atestado está sendo ignorado, olho somente para o primeiro e o último pega.


REGRA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS

Nessa regra as horas de atestado/abonadas não entram no cálculo do pagamento da diária (diária, almoço, janta, pernoite).

Para tanto devemos usar o agrupamento 678 para atender essa demanda, onde caso a ocorrência esteja associada a esse agrupamento, o sistema irá ignorar este movimento não considerando para o pagamento da diária.

Vamos associar a ocorrência de atestado e abono horas.

 

CENÁRIO 01 – Possuir menos de 6 horas trabalhadas

Para esse cenário vamos inserir movimentações onde o total de horas efetivamente trabalhados seja inferior a 6 horas.

  • Uma única ocorrência

Vamos lançar a ocorrência de horas trabalhadas, porém com uma jornada inferior a 6 horas.

Nesse dia 01/09 não deve ser pago nenhum valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é inferior a 6 horas, porém deve ser paga a diária de almoço AL, pois ele teve uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

Com tudo, ao emitir a listagem de movimento modelo 90 desse dia, temos um resultado correto, pagando somente a diária de almoço AL.

 

Se ao invés de lançarmos uma ocorrência de hora trabalhada eu lançar a ocorrência de atestado que se encontra associado ao agrupamento 678:

 

 

De acordo com a 2ª regra, ao associar uma ocorrência ao agrupamento 678, as horas dessa ocorrência não entram no cálculo do pagamento da diária (diária, almoço, janta, pernoite).

Com tudo ao emitir a listagem de movimento, nota-se que não temos nada para a diária.

 

 

  • Duas ocorrências

Vamos lançar duas ocorrências sendo uma de horas trabalhadas, porém com uma jornada inferior a 6 horas e outra de atestado completando a jornada. 

 

 

Nota-se que o movimento de atestado é superior ao movimento das horas normais.

 

Pensando na 2ª regra, onde ao associar uma ocorrência ao agrupamento 678, as horas dessa ocorrência não entram no cálculo do pagamento da diária (almoço, janta, pernoite).

Nota-se que nesse dia 02/09 deve ser paga a diária de almoço AL, mesmo tendo apenas 02horas trabalhadas pois essas horas estão dentro uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

Agora vamos manter as DUAS ocorrências, porém o horário trabalhado ficará fora da jornada aberta entre 00hs e 12hs, e a ocorrência de hora trabalhada estará dentro da jornada aberta das 12h00 as 23h59

 

Pensando na 2ª regra, onde ao associar uma ocorrência ao agrupamento 678, as horas dessa ocorrência não entram no cálculo do pagamento da diária (diária, almoço, janta, pernoite).

Nesse dia 02/09 deveria ser paga a diária de janta JT, mesmo tendo apenas 04horas trabalhadas pois essas horas estão dentro uma jornada aberta entre 12hs e 23h59. 

 

Com tudo, ao emitir a listagem de movimento modelo 90 desse dia, temos um resultado DIFERENTE, onde não faço o pagamento da diária de janta JT.

 

 

Isso porque no parâmetro da Diária está estabelecido que a janta deve ser paga somente se o horário ultrapassar as 18h e ele trabalhou até as 17h00

 

  

  • Três ocorrências

Vamos lançar três ocorrências sendo uma de horas trabalhadas, onde não completa as 06 horas diárias e outras duas de atestado completando a jornada. 

 

 

Nesse dia 03/09 mesmo tendo apenas 03horas trabalhadas, nesse caso deve ser paga apenas diária de Janta JT, pois a horas da jornada trabalhada está dentro uma jornada aberta entre 12hs e 23h59, visto que as demais horas estão na ocorrência associada ao agrupamento 678.

 

Porém no parâmetro da Diária está estabelecido que a janta deve ser paga somente se o horário ultrapassar as 18h e a jornada trabalhada está até as 15h00, por isso não pagamos nada.

 

Agora se retiro a ocorrência de atestado do agrupamento 678, o sistema deve passar a considerar a jornada da ocorrência para o pagamento da diária de almoço ou janta.

 

Na movimentação nada muda, porém ao emitir a listagem novamente, pago a diária do almoço corretamente.

 

 Lembrando que a janta não foi paga, devido a limitação do parâmetro, onde informa que a janta deve ser paga somente se o horário ultrapassar as 18h.


CENÁRIO 02 – Possuir MAIS que 6 horas trabalhadas

Para esse cenário vamos inserir movimentações onde o total de horas efetivamente trabalhados seja maior que 6 horas.

  • Uma única ocorrência

Vamos lançar a ocorrência de horas trabalhadas, porém com uma jornada superior a 6 horas.

Podemos notar que nesse dia 05/09 deve ser pago valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é superior a 6 horas, bem como deve ser paga a diária de almoço AL, pois ele teve uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

 

Com tudo, ao emitir a listagem de movimento modelo 90 desse dia, temos um resultado correto, pagando tanto diária de almoço AL como o alimentação:

Agora se ao invés de lançarmos uma ocorrência de hora trabalhada eu lançar a ocorrência de atestado que se encontra associado ao agrupamento 678, ultrapassando a jornada de 6h diária.

 

 

De acordo com a 2ª regra, ao associar uma ocorrência ao agrupamento 678, as horas dessa ocorrência não entram no cálculo do pagamento da diária (almoço, janta, pernoite).

Com tudo ao emitir a listagem de movimento, nota-se que não temos nada para a diária.

 


  • Duas ocorrências

Vamos lançar duas ocorrências sendo uma de horas trabalhadas, com uma jornada no total de 7 horas e outra de atestado ultrapassando a jornada. 

 

Considerando a 1ª, onde será pago alimentação somente após 6 horas TRABALHADAS, bem como na 2ª regra, onde ao associar uma ocorrência ao agrupamento 679, as horas dessa ocorrência não entram no cálculo do pagamento da diária (diária, almoço, janta, pernoite).

Podemos notar que nesse dia 06/09 deve ser pago valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é superior a 6 horas, bem como deve ser paga a diária de almoço AL, pois ele teve uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

 

Ao emitir a listagem nota-se que corretamente está sendo pago a Diária de almoço, bem como alimentação.

Agora vamos manter as DUAS ocorrências, porém o horário trabalhado ficará fora da jornada aberta entre 00hs e 12hs, bem como estará dentro da jornada aberta das 12h00 às 23h59

Considerando 2ª regra, onde ao associar uma ocorrência ao agrupamento 678, as horas dessa ocorrência não entram no cálculo do pagamento da diária (almoço, janta, pernoite).

Podemos notar que nesse dia 07/09 não deve ser pago o valor diário de almoço AL, pois a jornada aberta entre 00hs e 12hs está com a ocorrência de atestado (ocorrência associada ao agrupamento 678)

 

 

 Já a ocorrência de horas trabalhas, nota-se que está dentro da jornada aberta das 12h00 às 23h59, porém o pagamento da Diária da Janta está condicionado não somente a jornada aberta das 12h00 às 23h59, e sim ao ultrapassar o horário das 18h00, conforme informado no parâmetro abaixo:

 

 

  • Três ocorrências

Vamos lançar três ocorrências sendo duas de horas trabalhadas, aonde a somatória das duas ocorrências completa as 06 horas diárias e outra de atestado completando a jornada. 

 


Nesse dia 08/09 deve ser pago o valor de alimentação, visto que a jornada trabalhada do funcionário é IGUAL a 6 horas, bem como deve ser paga a diária de almoço AL, mesmo tendo apenas 06 horas trabalhadas pois as horas da primeira jornada estão dentro uma jornada aberta entre 00hs e 12hs.

Porém nota-se que não pagou nada de alimentação, visto que estamos desconsiderando a ocorrência de atestado por estar no agrupamento 678, e por estarmos marcando a opção “validar o intervalo entre pegas” no cadastro de parametro, onde ele analisa a saída de uma pega (das 11h00) com a entrada do próximo pega (as 13h30) e nesse caso tem mais de 01 hora de intervalo.

 


REGRA HORA EXTRA ATESTADO

Nessa regra quando tiver ocorrência de atestado juntamente com outra ocorrência de hora normal, e o total de horas ultrapassar a jornada, será efetuado um "CORTE" de horário (invisível) para que não soma no total de horas.

 

Para tanto essa ocorrência deve estar associada ao agrupamento 679 para atender essa demanda, onde o sistema irá ignorar o movimento com a ocorrência associada não considerando a para somar no total de horas trabalhadas.

Bem como o sistema irá avaliar o horário de trabalho de acordo com o histórico de escala.

Um fator importante nessa regra é que ao acessar a digitação diária com a ocorrência associada ao agrupamento 679, ela ficará de uma cor diferente dos demais movimentos.

 

Vamos entender as parametrizações:

1º Passo: Agrupamento 679

2º Passo: Cadastro de histórico de escala e horário associado.

O funcionário de exemplo está associado a escala 50, já a escala tem o horário de trabalho das 07h00 às 16h00. Diante desse cenário vamos exemplificar alguns cenários:


1º Cenário – Somente horas trabalhadas ultrapassando a jornada

Nota-se que mesmo tendo o agrupamento 679 com ocorrências associadas, se não usada essas ocorrências o processo continua o mesmo

Nesse exemplo o funcionário trabalhou das 08h00 às 19h00 = 11horas trabalhadas gerando 03 horas extras

 

2º Cenário – Horas trabalhadas seguidos de atestado ultrapassando a jornada

 

As ocorrências que estiverem no agrupamento 679, serão "cortadas" até a Jornada, vamos usar a ocorrência de hora normal e ocorrência 015 de atestado.

 

Horas trabalhadas: 08:00 as 10:00

Horas Atestados: 10:00 as 21:00


Se tirarmos essa ocorrência 15 do agrupamento 679, primeiro a ocorrência não ficara vermelha, segundo não haverá corte até a jornada gerando assim as horas extras.

 

3º Cenário – Horas de atestado seguidos de horas trabalhadas ultrapassando a jornada

 

Horas Atestado: 05h00 as 15h00

Horas trabalhadas: 15h00 as 17h00

 

 

Nota-se que com o atestado já compensamos a jornada de 08 horas, e como após a jornada do atestado teve horário trabalhado além do meu horário contratual, ou seja, até as 17h00 deve ser considerado extra somente o que ultrapassar a jornada do horário contratual:

 

17h00 – 16h00 = 01 hora extra


4º Cenário – Horas de atestado seguidos de horas trabalhadas até a jornada

 

Nesse cenário o horário de trabalho até as 16h00 horas, ou seja, até meu horário contratual.

 

Horas Atestado: 05h00 as 15h00

Horas trabalhadas: 15h00 as 16h00

 

 

Nota-se que com o atestado já compensamos a jornada de 08 horas, e como após a jornada do atestado teve horário trabalhado SOMENTE ATÉ horário contratual, ou seja, até as 16h00, ZERO DE HORA EXTRA

 

5º Cenário – Horas de atestado seguidos de horas trabalhadas ultrapassando a jornada com horário noturno


Temos o funcionário onde seu horário de trabalho é noturno das 14h00 às 22h20

 

 

Ao lançar o movimento com o atestado no início da jornada.

 

Horas Atestado: 14h00 as 21h20

Horas trabalhadas: 21h30 as 23h59

 

Nota-se que com o atestado já compensamos a jornada de 07h20, e como após a jornada do atestado teve horário trabalhado além do meu horário contratual, ou seja, até as 23h59 deve ser considerado extra somente o que ultrapassar a jornada do horário contratual:

 

23h59 – 22h20 = 01h39 de extra noturno


Bem como temos adicional noturno, que não teve nenhuma alteração considerando das 22h00 às 23h59 = 01h59


Vamos trabalhar agora com a ocorrência de HORAS ABONADAS: 


Ainda nesse cenário vamos digitar uma movimentação com a ocorrência de HORAS DE ABONO, onde temos:

Horas trabalhadas: 12h31 as 17h04

Abono Horas: 17h04 as 20h31

 

Nota-se que soma das horas deu exatamente 8hs (menor ou até a jornada), porém a ocorrência de abono o nome já diz “ABONO”, dessa forma, ela não pode estar associada ao agrupamento 679, caso contrário irá seguir a mesma regra do atestado, onde as horas da ocorrência serão utilizadas para compor a jornada, e o que ultrapassar o horário contratual será considerado como extra.  

Se tirarmos a ocorrência de abono do agrupamento 679 e recalcular o movimento, deve seguir a regra normal da frequência, calculando hora extra se a soma das horas ficar acima da jornada.

Nota-se que soma das horas deu exatamente 8hs (IGUAL a jornada) , não pode ter hora extra, mesmo que o horário trabalhado ultrapasse o horário contratual

 Ainda com a ocorrência de HORAS DE ABONO, temos:

Horas trabalhadas: 12h31 as 17h04

Abono Horas: 17h04 as 22h00


Nota-se que estamos seguindo a regra do atestado, onde a soma das horas deu mais que 8hs (maior que a jornada) , nesse caso para a ocorrência associada devemos usar o total de horas que falta para completar a jornada, e o restante ignorar, porem o horário trabalhado ultrapassou o horário contratual, dessa forma, DEVE gerar hora extra.


REGRA SEXTO DIA 

Oque seria a regra do SEXTO DIA, nada mais nada menos que a contagem de dias com movimentos e no sexto dia com movimentos a jornada será considerada como 4 horas e caso haja trabalho acima disso será considerado como HORA EXTRA.

 

Essa regra está condiciona a parâmetro, onde será definido quais os códigos de escala irão pertencer a esta regra. 


1º Cenário – Horas de atestado seguidos de horas trabalhadas no SEXTO DIA

 

Vamos analisar a diária do funcionário 11648, e nota-se que o próximo dia de movimento seria o sexto dia.

 

Dessa forma, vamos lançar o movimento nesse SEXTO DIA, lembrando que minha jornada oficial para esse dia é de 4 horas:

 

Horas trabalhadas: 06:00 as 13:00

Horas Atestados: 13:00 as 17:00

Quando tiver HORA EXTRA - SEXTO DIA, onde a jornada é reduzida para 4hs e se houver Hora Extra, deverá manter o total de horas extras ignorando a ocorrência de atestado.

 

Se tirarmos o atestado do agrupamento 679, a ocorrência passa a compor o total de horas trabalhadas, com isso minha hora extra aumenta.

 

 Lembrando que a regra do SEXTO DIA se estende ao parametro aonde o código de escala do funcionário deve estar associado a regra.

Vamos analisar a diária do funcionário 11648, e nota-se que o próximo dia de movimento seria o sexto dia.

 

 

Porém se analisarmos a escala associado ao funcionário e o parâmetro da regra, nota-se que o código não está associado a regra.

Ao digitar o movimento abaixo, nota-se que o sistema não entrou na regra do SEXTO DIA, considerando normalmente o total de horas da ocorrência de horas normais e para a ocorrência de atestado está entrando na regra do agrupamento 679, onde irá completar as horas até a jornada.

Horas trabalhadas: 08:00 as 11:00

Horas Atestados: 12:00 as 16:00

 


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