CGS - DESTAQUE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE ICMS SOBRE BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS

Modificado em Ter, 11 Fev na (o) 12:33 PM


Informações Gerais

 

Objetivo: 


Atender alteração conforme âmbito legal do artigo 26 Inciso XII da referida Instrução Normativa 2121/2022.


Detalhes:

 

  • Módulo: CGS.
  • Caminho: Cadastros > Gerais > Impostos



Informações adicionais:



1. Introdução
  
Hoje o cálculo de ICMS, PIS e COFINS é realizada sobre a mesma base de cálculo.

Com base na normativa indicada, o novo cálculo será realizado da seguinte forma:


Base de Cálculo = R$ 5.871,59
ICMS 12,00% = R$ 704,59
5871,59 - 704,59 = 5167
Nova base de cálculo = R$ 5.167

COFINS 7,60% = R$ 392,69
PIS 1,65% = R$ 85,25

COFINS + PIS = R$ 477,94

Total impostos (ICMS + COFINS+ PIS) = R$ 1.182,54
 


2. Parametrização

Para realizar o novo cálculo é necessário cadastrar os Impostos individualmente com a devida alíquota. Basta seguir o atalho Cadastros -> Gerais -> Impostos e parametrizar conforme exemplos abaixo:




3. Funcionamento 

Feito as devidas parametrizações, basta emitir o Conhecimento Eletrônico, os tributos incidentes ficarão visíveis apenas na impressão do DACTE no campo "Uso exclusivo do emissor do CTe", e no XML do CTe na tag vTotTrib.


  • Impressão



  • XML




Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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