Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Descrição do objetivo.  



O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da tela de “Transferência de Falta ” nas duas funcionalidades, sendo por período acumulado e por mês/ano.

Detalhes:

 

  • Módulo: Frequência 

  • Caminho de acesso: Cadastro à Frequênciaà Transferência de Faltas     

Informações adicionais:

Nota-se que o check box “Transferência desconto de DSR por período acumulado” agora está marcado dessa forma, se no período acumulado constar uma ocorrência que desconta o DSR e não tiver uma ocorrência de folga/feriado na sequência para compensar, o sistema deverá transferir o desconto do DSR para o próximo acumulado.

 

 

IMPORTANTE: Quando utilizamos a regra de transferência de DSR, devemos deixar as ocorrências que descontam DSR sem evento de saída, caso contrário iremos além de transferir o DSR descontar para descontar futuramente, iremos descontar a falta no acumulado atual.


Nota-se que a ocorrência de falta está marcada para descontar o DSR, é essencial que a ocorrência esteja parametrizada dessa forma.

 

 

Uma falta e um DSR:

 

Vamos analisar o período de 01/08 a 08/08 do funcionário 5686 da empresa 002, onde consta a falta no dia 03/08 seguido de uma ocorrência de folga. 

Ao realizar o acumulado o sistema vai analisar:

  • No movimento tem uma ocorrência que desconta o DSR? Sim, no dia 03/08
  • Ao achar essa ocorrência, analisa se tem uma ocorrência de DSR para abater, nesse caso sim no dia 04/08
  • achando a ocorrência de DSR para abater a ocorrência de Falta entende que não tem a transferência de DSR, pois uma ocorrência matou a outra, gerando assim somente o desconto do DSR (dia), conforme parametrização na aba “Outros”.

 

Após concluir o acumulado, ao consulta-lo nota-se que houve o desconto do DSR:

 

 

Bem como se analisarmos a tela de Transferência de Falta, nota-se que não trouxe nenhuma informação.

 

Isso porque houve um “mata mata” dentro do movimento, onde para ocorrer a transferência de falta para desconto do DSR, a ocorrência de falta não pode ter uma ocorrência de folga para abater.


Duas faltas e 1 DSR


Dessa forma, ainda nesse movimento vamos lançar uma ocorrência de falta no último dia do acumulado.

 

Nota-se que a falta do dia 03/08 teve uma “mata mata” com o DSR do dia 04/08, já a falta do dia 08/08 não tem uma ocorrência de DSR para abater.

 

 Dessa forma ao acumular o sistema novamente, irá analisar:

 

  • No movimento tem uma ocorrência que desconta o DSR? Sim, tem duas 03/08 e 08/08
  • Ao achar essa ocorrência, analisa se tem uma ocorrência de DSR para abater (mata mata)
    1. Para a falta do dia 03/08 temos o DSR no dia 04/08
    2. Para a falta do dia 08/08 não tem DSR posterior para abater

              3. Como no dia 04/08 o sistema achou uma ocorrência de DSR para abater a ocorrência de Falta do dia 03/08 não é gerado a transferência de DSR, pois uma ocorrência matou a outra. Porém para a falta do dia 08/08 o sistema não achou nenhuma ocorrência de DSR para abater, com isso é gerado a transferência de DSR, bem como é descontado a falta do dia 03/08 na competência atual.

 

Ao acumular o período de 01/08 a 08/08, nota-se que temos o desconto de 01 DSR apenas.

  

 

Bem como temos informações na Transferência de Falta constando somente o dia da falta que foi transferido para a próxima competência.

 

Ao acumular o próximo período deverá ser levado somente 1 desconto de DSR, de acordo com a falta que foi transferida.

 

Após o termino do acumulado ao consultar  o próximo período 01/09 a 05/09, nota-se que estamos descontando um DSR corretamente vindo da transferência de falta.

 

Mesmo que o funcionário não tenha nenhuma FALTA dentro desse período de 01/09 a 05/09:



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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