CRC - Cálculo automático de IRRF na Inclusão/ Importação de documentos.

Modificado em Sex, 4 Jul na (o) 4:41 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Foi disponibilizado, na inclusão ou importação de documentos, o cálculo automático do IRRF, desde que o cliente esteja cadastrado como 'Órgãos públicos' e que a opção 'Retém IR', com base e alíquota, esteja devidamente preenchida. 


Detalhes:

 

  • Módulo: Contas a receber (CRC).

  • Caminho de acesso: 

  • Procedimentos Diários> Documentos> Inclusão;

  • Procedimentos Auxiliares> Exporta/Importa documentos > Importa.

Informações adicionais:



1. Cadastro de cliente.


Para que o cálculo do IR seja realizado na inclusão de documentos ou na importação, é necessário que o cliente esteja identificado no cadastro como 'Órgãos públicos, autarquias e fundações' e que a flag 'Retém IR' esteja habilitada. 



Quando a opção 'Retém IR' estiver marcada, o preenchimento dos campos de base e alíquota se torna obrigatório. Caso não sejam informados, será apresentada a seguinte mensagem: 


2. Inclusão de documentos.


Inclusão de documento sem preenchimento do campo IRRF. 



Ao consultar o documento após a inclusão, o campo IRRF está devidamente preenchido conforme os parâmetros definidos no cadastro do cliente. 


Nesta inclusão de documento, foram preenchidos também outros campos relacionados a impostos, descontos e acréscimos. 



O Cálculo é realizado com base no valor do Item (Bruto):

Documento: (valor total do documento (Itens);

IR: (Valor total do documento * Base IR)/100 * (Alíquota IR/100);

Aplicando no exemplo do documento:


Documento: (1456,23)

IR: (1456,23*100/100) * (1,5/100) = 21,84


        2.1. Inclusão de nota onde o tipo de documento exige grupo de valores complementares.

Ao gravar a nota sem informar um grupo de valores complementares, será apresentado a seguinte mensagem:

  • Documento possui IRRF calculado, porém não foi informado grupo de valores complementares. Ao gravar, o imposto será perdido. Deseja continuar.

Ao clicar em 'SIM', o documento será gravado, porém o campo do imposto IRRF não será preenchido. 


Ao clicar no botão 'NÃO', o sistema libera a opção de escolher um agrupamento.


Exemplo do documento com o campo de imposto IRRF preenchido após a inclusão 


Se houver mais de um valor registrado para campo IRRF no grupo informado, será considerado o código de cadastro do valor complementar, e o IRRF será inserido no primeiro código. 


No cadastro do grupo, temos 2 valores complementares que gravam no mesmo campo 'IRRF', portanto, na inclusão do documento, será respeitado o primeiro código. 




Importante: cliente identificado como órgãos públicos, mas sem a opção "retém IR" a inclusão do  documento não terá o calculo automático.


3. Importação de documento.


O cálculo para cliente identificado como 'Órgãos públicos' e com a flag 'Retém IR' ativada também se aplica a todos os modelos de importação. 


Clientes com ou sem a parametrização no cadastro. 




Arquivo utilizado.


Realizando importação no modelo 01.


Consulta dos documentos criados com o campo IRRF preenchido. 


Exemplo do documento que não possui o parâmetro definido no cadastro





Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


#PodeContar

#IA




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