Informações gerais
Objetivo: |
Foi disponibilizado, na inclusão ou importação de documentos, o cálculo automático do IRRF, desde que o cliente esteja cadastrado como 'Órgãos públicos' e que a opção 'Retém IR', com base e alíquota, esteja devidamente preenchida. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
1. Cadastro de cliente.
Para que o cálculo do IR seja realizado na inclusão de documentos ou na importação, é necessário que o cliente esteja identificado no cadastro como 'Órgãos públicos, autarquias e fundações' e que a flag 'Retém IR' esteja habilitada.
Quando a opção 'Retém IR' estiver marcada, o preenchimento dos campos de base e alíquota se torna obrigatório. Caso não sejam informados, será apresentada a seguinte mensagem:
2. Inclusão de documentos.
Inclusão de documento sem preenchimento do campo IRRF.
Ao consultar o documento após a inclusão, o campo IRRF está devidamente preenchido conforme os parâmetros definidos no cadastro do cliente.
Nesta inclusão de documento, foram preenchidos também outros campos relacionados a impostos, descontos e acréscimos.
IR: (Valor total do documento * Base IR)/100 * (Alíquota IR/100);
Aplicando no exemplo do documento:
Documento: (1456,23)
IR: (1456,23*100/100) * (1,5/100) = 21,84
2.1. Inclusão de nota onde o tipo de documento exige grupo de valores complementares.
Ao gravar a nota sem informar um grupo de valores complementares, será apresentado a seguinte mensagem:
- Documento possui IRRF calculado, porém não foi informado grupo de valores complementares. Ao gravar, o imposto será perdido. Deseja continuar.
Ao clicar em 'SIM', o documento será gravado, porém o campo do imposto IRRF não será preenchido.
Ao clicar no botão 'NÃO', o sistema libera a opção de escolher um agrupamento.
Exemplo do documento com o campo de imposto IRRF preenchido após a inclusão
Se houver mais de um valor registrado para campo IRRF no grupo informado, será considerado o código de cadastro do valor complementar, e o IRRF será inserido no primeiro código.
No cadastro do grupo, temos 2 valores complementares que gravam no mesmo campo 'IRRF', portanto, na inclusão do documento, será respeitado o primeiro código.
Importante: cliente identificado como órgãos públicos, mas sem a opção "retém IR" a inclusão do documento não terá o calculo automático.
3. Importação de documento.
O cálculo para cliente identificado como 'Órgãos públicos' e com a flag 'Retém IR' ativada também se aplica a todos os modelos de importação.
Clientes com ou sem a parametrização no cadastro.
Arquivo utilizado.
Realizando importação no modelo 01.
Consulta dos documentos criados com o campo IRRF preenchido.
Exemplo do documento que não possui o parâmetro definido no cadastro
Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/
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