Informações gerais |
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Objetivo: |
Cálculo de IRRF para Sócio Residente no Exterior. |
Detalhes: |
Caminho de acesso: Procedimentos Mensais → Atualizações de Tabelas → Residência Exterior
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Informações adicionais: |
Implementações de Campos – Residência no Exterior Inclusão de novos campos na tela de Residência Exterior para atender às exigências fiscais e cadastrais de residentes no exterior. |
O projeto a seguir foi desenvolvido exclusivamente para o cálculo dos Pro Auts.
Assim, o exemplo apresentado a seguir será voltado para um Pró Labore.
Navegação no Sistema
Para identificar no sistema que o sócio passou a ser residente no exterior, é necessário realizar a associação no menu:
Menu de acesso: Procedimentos Mensais → Atualizações de Tabelas → Residência Exterior
Seleção de Dados
Empresa: Escolha a empresa desejada para realizar a atualização.
Filial: Selecione a filial correspondente à empresa escolhida.
Tipo: Defina o tipo de registro, como por exemplo o Tipo de Sócio, conforme aplicável ao contexto.
Vigência
Data Início de Vigência: Campo obrigatório. Deve permitir a seleção de uma data válida que represente o início da vigência.
Data Fim de Vigência: Campo opcional. Deve aceitar uma data válida, podendo permanecer em branco.
Tributação
Saída Definitiva: Campo tipo flag. Deve ser marcado quando o residente no exterior estiver sujeito à tributação de IR na alíquota fixa para residentes no exterior.
Forma de Tributação: Campo obrigatório quando o campo “Indicativo do NIF” estiver preenchido. Opções disponíveis:
11
– Retenção do IRRF – Alíquota da tabela progressiva30
– Retenção do IRRF – Outras hipóteses
Regras de validação:
Se Saída Definitiva não estiver marcada e o usuário selecionar a opção
30
, o sistema deve emitir um alerta orientando que a opção correta é11
.Se Saída Definitiva estiver marcada e o usuário selecionar a opção
11
, o sistema deve emitir um alerta orientando que a opção correta é30
.
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Indicativo do NIF: Campo tipo seleção. Deve permitir escolher uma das seguintes opções:
1
– Beneficiário com NIF2
– Beneficiário dispensado do NIF3
– País não exige NIF
Número do NIF: Campo alfanumérico, com limite de até 30 caracteres. Obrigatoriedade: Deve ser preenchido apenas quando o Indicativo do NIF for igual a
1
.
Dados de Endereço no Exterior
País: Campo de seleção para indicar o país de residência.
CEP: Campo alfanumérico, até 12 caracteres.
Província/Estado: Campo alfanumérico, até 40 caracteres.
Endereço: Campo alfanumérico, até 60 caracteres.
Número: Campo alfanumérico, até 10 caracteres.
Complemento: Campo alfanumérico, até 30 caracteres.
Bairro: Campo alfanumérico, até 60 caracteres.
Município: Campo alfanumérico, até 40 caracteres.
Telefone: Campo numérico, com mínimo de 8 e máximo de 15 caracteres.
Importante: Para que o sistema aplique corretamente a nova regra do IRRF com tributação fixa de 25%, é necessário que o campo "Saída definitiva" esteja marcado.
A Forma Tributação, precisa ser do tipo: 30 - Retenção do IRRF - Outras hipóteses.
Alerta: Se o campo "Saída definitiva" está desmarcado.
O Campo Forma Tributação, precisa ser do tipo: 11 - Retenção do IRRF - Alíquota da tabela progressiva
Para atualizar a tabela, é necessário acessar o menu:
Procedimentos Mensais → Atualização de Tabelas → IRF
Campo novo adicionado:
Alíquota Exterior: 25%
Quando o sócio é associado ao cadastro de residência no exterior, o sistema aplica a alíquota fixa de 25% sobre a base de cálculo do IRRF.
Diferentemente da tabela progressiva utilizada para residentes no Brasil, não há aplicação de redutores. O cálculo é direto e simplificado.
Exemplo:
Soma dos eventos (Base de IRRF): R$10.000,00
Alíquota aplicável: 25%
Cálculo:
10.000,00 × 25%= R$2.500,00
Histórico Financeiro do Sócio:
Menu:
Cadastro >> Autônomos/ Pró Labores/ Estagiário >> Ficha Financeira - Autônomos/ Pro Labores/ Estagiário
Soma dos eventos: R$ 10.000,00
Base Total: R$ R$ 10.000,00
Alíquota aplicável (25%):
10.000,00 * 25% = R$ 2.500,00
Aba:
Detalhes IR
Percentual: 25%
Base IRRF: R$ R$ 10.000,00
IRRF = 10.000,00 * 25% = R$ 2.500,00
Histórico Financeiro do Sócio - Adto:
Menu:
Cadastro >> Autônomos/ Pró Labores/ Estagiário >> Ficha Financeira - Autônomos/ Pro Labores/ Estagiário
Soma dos eventos: R$ 5.000,00
Base Total: R$ R$ 5.000,00
Alíquota aplicável (25%):
5.000,00 * 25% = R$ 1.250,00
Aba:
Detalhes IR
Percentual: 25%
Base IRRF: R$ R$ 5.000,00
IRRF = 5.000,00 * 25% = R$ 1.250,00
Envio ao eSocial - Sócio Residente no Exterior
Quando um colaborador com vínculo ativo passa a morar fora do Brasil, é necessário registrar essa informação na tela de Residência Exterior.
A partir desse registro, o sistema passará a enviar automaticamente os dados ao eSocial, conforme exigência da Receita Federal.
Quando acontece?
O envio ao eSocial ocorre quando a tela de Residência Exterior, estiver preenchida.
1. O que o sistema envia ao eSocial
Quando as informações de residência no exterior são fravadas, o sistema monta automaticamente os seguintes dados
1. País de residência
- O sistema converte a sigla do país (exemplo: PY, PT, US) para o código oficial do eSocial.
- Exemplo:
- PY (Paraguai) → 607
- PT (Portugal) → 620
Esses códigos são os que o eSocial utiliza para identificar o país de residência.
2. Informações fiscais
- * Inclui os dados do Número de Identificação Fiscal (NIF) e da forma de tributação escolhida.
- Exemplo:
- Beneficiário com NIF
- NIF: 45646545646545
- Forma de tributação: 30 – Retenção do IRRF – Outras hipóteses
Esses dados permitem que o eSocial reconheça que o sócio será tributado com a alíquota fixa de 25%, e não pela tabela progressiva usada para quem mora no Brasil.
3. Endereço no exterior
- O sistema também envia o endereço completo do sócio fora do país, com:
- Rua, número, bairro, cidade, estado/província, CEP e telefone (se houver).
4. Tipo de imposto retido (IRRF)
O tipo de imposto (campo tpCR) é alterado automaticamente para:
047301 – IRRF – Residentes no exterior
Esse código informa ao eSocial que o imposto é referente a um morador fora do Brasil.
Importante
- Se “Saída definitiva” não estiver marcada, o envio será feito com o código 11.
Portanto, marcar corretamente esse campo é essencial para que o sistema e o eSocial tratem o cálculo e a tributação de forma adequada.
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Telefone: (11) 5018-2525.
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