IRRF – Apuração para Residentes no Exterior

Modificado em Qua, 15 Out na (o) 10:14 AM

Informações gerais

Objetivo: 

 

Cálculo de IRRF para Sócio Residente no Exterior.


Detalhes:


Módulo: Folha de Pagamento

Caminho de acesso: 
Procedimentos Mensais → Atualizações de Tabelas → Residência Exterior

 


Informações adicionais:


Implementações de Campos – Residência no Exterior


Inclusão de novos campos na tela de Residência Exterior para atender às exigências fiscais e cadastrais de residentes no exterior.



O projeto a seguir foi desenvolvido exclusivamente para o cálculo dos Pro Auts.


Assim, o exemplo apresentado a seguir será voltado para um Pró Labore

Navegação no Sistema


Para identificar no sistema que o sócio passou a ser residente no exterior, é necessário realizar a associação no menu: 



Menu de acesso:  Procedimentos Mensais → Atualizações de Tabelas → Residência Exterior

Seleção de Dados

  • Empresa: Escolha a empresa desejada para realizar a atualização.

  • Filial: Selecione a filial correspondente à empresa escolhida.

  • Tipo: Defina o tipo de registro, como por exemplo o Tipo de Sócio, conforme aplicável ao contexto.


Vigência

  • Data Início de Vigência: Campo obrigatório. Deve permitir a seleção de uma data válida que represente o início da vigência.

  • Data Fim de Vigência: Campo opcional. Deve aceitar uma data válida, podendo permanecer em branco.

Tributação

  • Saída Definitiva: Campo tipo flag. Deve ser marcado quando o residente no exterior estiver sujeito à tributação de IR na alíquota fixa para residentes no exterior.

  • Forma de Tributação: Campo obrigatório quando o campo “Indicativo do NIF” estiver preenchido. Opções disponíveis:

    • 11 – Retenção do IRRF – Alíquota da tabela progressiva

    • 30 – Retenção do IRRF – Outras hipóteses

  • Regras de validação:

    • Se Saída Definitiva não estiver marcada e o usuário selecionar a opção 30, o sistema deve emitir um alerta orientando que a opção correta é 11.

    • Se Saída Definitiva estiver marcada e o usuário selecionar a opção 11, o sistema deve emitir um alerta orientando que a opção correta é 30.

Número de Identificação Fiscal (NIF)

  • Indicativo do NIF: Campo tipo seleção. Deve permitir escolher uma das seguintes opções:

    • 1 – Beneficiário com NIF

    • 2 – Beneficiário dispensado do NIF

    • 3 – País não exige NIF

  • Número do NIF: Campo alfanumérico, com limite de até 30 caracteres. Obrigatoriedade: Deve ser preenchido apenas quando o Indicativo do NIF for igual a 1.

Dados de Endereço no Exterior

  • País: Campo de seleção para indicar o país de residência.

  • CEP: Campo alfanumérico, até 12 caracteres.

  • Província/Estado: Campo alfanumérico, até 40 caracteres.

  • Endereço: Campo alfanumérico, até 60 caracteres.

  • Número: Campo alfanumérico, até 10 caracteres.

  • Complemento: Campo alfanumérico, até 30 caracteres.

  • Bairro: Campo alfanumérico, até 60 caracteres.

  • Município: Campo alfanumérico, até 40 caracteres.

  • Telefone: Campo numérico, com mínimo de 8 e máximo de 15 caracteres.


Importante: Para que o sistema aplique corretamente a nova regra do IRRF com tributação fixa de 25%, é necessário que o campo "Saída definitiva" esteja marcado


A Forma Tributação, precisa ser do tipo: 30 - Retenção do IRRF - Outras hipóteses.





Alerta: Se o campo "Saída definitiva" está desmarcado.

O Campo Forma Tributação, precisa ser do tipo: 11 - Retenção do IRRF - Alíquota da tabela progressiva 




Para atualizar a tabela, é necessário acessar o menu:

Procedimentos Mensais → Atualização de Tabelas → IRF

Campo novo adicionado:

Alíquota Exterior: 25%



Cálculo de IRRF para Sócio Residente no Exterior


Quando o sócio é associado ao cadastro de residência no exterior, o sistema aplica a alíquota fixa de 25% sobre a base de cálculo do IRRF.

Diferentemente da tabela progressiva utilizada para residentes no Brasil, não há aplicação de redutores. O cálculo é direto e simplificado.


Exemplo:

Soma dos eventos (Base de IRRF): R$10.000,00

Alíquota aplicável: 25%

Cálculo:

10.000,00 × 25%= R$2.500,00



Histórico Financeiro do Sócio:

Menu:

Cadastro >> Autônomos/ Pró Labores/ Estagiário >> Ficha Financeira - Autônomos/ Pro Labores/ Estagiário 


Soma dos eventos: R$ 10.000,00

Base Total: R$ R$ 10.000,00 

Alíquota aplicável (25%):

10.000,00 * 25% = R$ 2.500,00



Aba:

Detalhes IR


Percentual: 25% 

Base IRRF: R$ R$ 10.000,00 

IRRF = 10.000,00 * 25% = R$ 2.500,00




Histórico Financeiro do Sócio - Adto:

Menu:

Cadastro >> Autônomos/ Pró Labores/ Estagiário >> Ficha Financeira - Autônomos/ Pro Labores/ Estagiário 


Soma dos eventos: R$ 5.000,00

Base Total: R$ R$ 5.000,00 

Alíquota aplicável (25%):

5.000,00 * 25% = R$ 1.250,00




Aba:

Detalhes IR


Percentual: 25% 

Base IRRF: R$ R$ 5.000,00 

IRRF = 5.000,00 * 25% = R$ 1.250,00





Envio ao eSocial - Sócio Residente no Exterior


Quando um colaborador com vínculo ativo passa a morar fora do Brasil, é necessário registrar essa informação na tela de Residência Exterior.

A partir desse registro, o sistema passará a enviar automaticamente os dados ao eSocial, conforme exigência da Receita Federal.


Quando acontece?


O envio ao eSocial ocorre quando a tela de Residência Exterior, estiver preenchida.


1. O que o sistema envia ao eSocial


Quando as informações de residência no exterior são fravadas, o sistema monta automaticamente os seguintes dados


1. País de residência

  • O sistema converte a sigla do país (exemplo: PY, PT, US) para o código oficial do eSocial.
  • Exemplo:
    • PY (Paraguai) 607
    • PT (Portugal) → 620


Esses códigos são os que o eSocial utiliza para identificar o país de residência.


2. Informações fiscais


  • * Inclui os dados do Número de Identificação Fiscal (NIF) e da forma de tributação escolhida.


  • Exemplo:
  • Beneficiário com NIF
    • NIF: 45646545646545
    • Forma de tributação: 30 – Retenção do IRRF – Outras hipóteses

Esses dados permitem que o eSocial reconheça que o sócio será tributado com a alíquota fixa de 25%, e não pela tabela progressiva usada para quem mora no Brasil.



3. Endereço no exterior


  • O sistema também envia o endereço completo do sócio fora do país, com:
    •  Rua, número, bairro, cidade, estado/província, CEP e telefone (se houver).


4. Tipo de imposto retido (IRRF)


O tipo de imposto (campo tpCR) é alterado automaticamente para:

047301 – IRRF – Residentes no exterior

Esse código informa ao eSocial que o imposto é referente a um morador fora do Brasil.



Importante


  • Se “Saída definitiva” não estiver marcada, o envio será feito com o código 11.

 Portanto, marcar corretamente esse campo é essencial para que o sistema e o eSocial tratem o cálculo e a tributação de forma adequada.





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Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


 

Telefone: (11) 5018-2525.

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