
Informações gerais
Objetivo: |
Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma
A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:
Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.
1.1. - Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$5.000,00 mensais. 1.1.1 - Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$7.350,00). 1.2. - Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. 1.2.1 - A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026). 2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: 2.1 - Faixa de Isenção 2.1.1 - Rendimentos tributáveis mensais até R$5.000,00: isentos de IR. 2.1.2 - Benefício também se aplica ao 13º salário. 2.2 Faixa de Transição (R$5.000,01 a R$7.350,00) 2.2.1 - Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação. FÓRMULA OFICIAL: Redução = R$978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável) Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo). 2.3 Acima de R$7.350,00 2.3.1 - Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).
3. TABELA RESUMIDA
TABELA DE INSS ATUALIZADA Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS Competência: 01/2026
O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: TABELA DE IRRF ATUALIZADA
O QUE MUDA NO CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO? Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo realizado, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.
MENU: NOVA ABA: Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:
O CÁLCULO DA REDUÇÃO, SERÁ REALIZADO DA SEGUINTE MANEIRA: A. Isenção até R$5.000,00 Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$5.000,00, terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. Resultado: imposto a pagar = Zero. B. Faixa de Transição: R$5.000,01 a R$7.350,00 Para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta. Redução = R$978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. C. Acima de R$7.350,00 Não há redução especial. O contribuinte pagará o imposto, conforme a tabela progressiva normal. Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente). Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada. Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução). Nota Técnica: a redução é limitada, ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo). 4. LÓGICA DE CÁLCULO
EXEMPLO DE CÁLCULO COM REDUÇÃO Exemplo 1 – Férias abaixo de R$5.000 (sem desconto de IRRF)
Cálculo do IRRF: Redução:
![]() CÁLCULO COM A REDUÇÃOExemplo 2 – Férias acima de R$5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
Exemplo 3 – Férias acima de R$5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF: Exemplo 4 – Férias acima de R$7.350,00 (sem redução)
Cálculo do IRRF: Observação:
Exemplo 5 – Férias abaixo de R$7.350,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF: Observação: Como o valor das férias está praticamente no limite de R$7.350,00, a redução é mínima (R$0,01), confirmando que rendimentos nessa faixa praticamente não se beneficiam da regra.
O cálculo na programação de férias também poderá ser realizado, considerando e incorporando as atualizações do IRRF. Férias → Programação de Férias → Programar Férias
Férias → Programação de Férias → Gerar Férias Programadas
Conferência do Histórico de férias pelo Menu:Cadastros → Funcionários → Histórico de Férias Exemplo 6 – Férias acima de R$5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
Exemplo 7 – Férias acima de R$7.350,00
Cálculo do IRRF:
Exemplo 8 – Férias acima de R$5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
Exemplo 09 – Férias acima de R$7.350,00
Cálculo do IRRF: Observação: Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$7.350,00, NÃO TEM DIREITO à redução no imposto devido.
FÉRIAS COLETIVAS Menu: Férias > Programação de Férias > Programar Coletivas:
Feito este processo, é necessário gerar as férias Coletivas: Menu: Férias > Programação de Férias > Gerar Coletivas
Após “Calcular” é necessário “Gravar”. Feito este processo, é necessário gerar as férias Coletivas: Menu: Férias > Programação de Férias > Gerar Coletivas
Conferência do Histórico de férias coletivas pelo Menu:Cadastros → Funcionários → Histórico de Férias Exemplo 10 – Férias acima de R$5.000,00
Cálculo do IRRF: Redução: Novo valor do IRRF:
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