IRRF FÉRIAS - Lei nº 15.270/2025

Modificado em Seg, 5 Jan na (o) 9:01 AM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Apresentar as informações de apuração do IRRF com base na Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento
  • Caminho de acesso: Férias >> Calculo de Férias
  • Férias >> Programação de Férias>> Gerar Férias Programadas
  • Férias >> Programação de Férias>> Gerar Coletivas

Informações adicionais:

       

 

Lei nº 15.270/2025 – Reforma do Imposto de Renda (IRPF) – Vigência a partir de 01/01/2026. Contexto da Reforma 

 

A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo:

  • Redução do imposto de renda devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas.
  • Instituição de tributação mínima para indivíduos com faixas de renda mais elevadas.

Trata-se da maior atualização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a década de 1990.


1. Principais objetivos: 


1.1 Ampliar a faixa de isenção para rendimentos até R$5.000,00 mensais.

Criar mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias (até R$7.350,00).


1.2 Tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

A medida entra em vigor em 01/01/2026, com impacto na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano calendário 2026).


2. Principais Alterações


2.1 Faixa de Isenção 

Rendimentos tributáveis mensais até R$5.000,00: isentos de IR.

Benefício também se aplica ao 13º salário.


2.2 Faixa de Transição (R$5.000,01 a R$7.350,00)

Aplicação de redução decrescente para suavizar a tributação.


Fórmula oficial:
Redução = R$978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)

Redução limitada ao valor do imposto devido (não gera crédito negativo).


2.3 Acima de R$7.350,00

Sem redução. Aplicação da tabela progressiva tradicional (alíquotas de 7,5% a 27,5%).


 

3. Tabela Resumida





                                       Tabela atualizada de INSS


Menu: Procedimentos Mensais>> Atualização de Tabela>> INSS


Competência: 01/2026


1ª faixa salarial: R$0,00 a R$1.518,00 - Alíquota de 7,50%

2ª faixa salarial: R$1.518,01 a R$2.793,88 - Alíquota de 9,00%

3ª faixa salarial: R$2.793,89 a R$4.190,83 - Alíquota de 12,00%

4ª faixa salarial: R$4.190,84 a R$8.157,41 - Alíquota de 14,00%



O cálculo apresentado será com base na tabela com vigência a seguir: 


                                             Tabela Atualizada de IRRF




O que muda no cálculo da folha de pagamento 


Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente. 

O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.



Menu:
Procedimentos Mensais >> Atualização de Tabela >> IRRF

Nova aba:
IR – Lei 15.270

Na nova aba foram adicionados os seguintes campos:

  • Faixa até R$5.000,00: Isentos de IR.
  • Faixa de Transição (R$5.000,01 a R$7.350,00):
    Fórmula oficial:
    Redução = R$978,62 – (0,133145 × Rendimento Tributável)



O cálculo da redução é feito da seguinte forma: 

A. Isenção até R$5.000,00 

Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto. 

Resultado: imposto a pagar = Zero. 


B. Faixa de Transição: R$5.000,01 a R$7.350,00 

Para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.

Redução = R$978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável) 

Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025. 


C. Acima de R$7.350,00 

Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.

Lógica de Cálculo Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).

Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.

Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).

Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).


4. Lógica de Cálculo 

Calcular IRRF pela tabela progressiva. 
Aplicar redução conforme fórmula. 
Novo IRRF = IRRF calculado – Redução (limitada ao imposto devido).


Exemplo de Cálculo com Redução

Exemplo 1 – Férias abaixo de R$5.000 (sem desconto de IRRF)

  • Rendimentos Tributáveis: R$3.864,00
  • INSS: R$357,08
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo Simplificada:
    R$3.864,00 - R$607,20 = R$3.256,80

Cálculo do IRRF:
R$ (3.256,80 * 15%) = R$488,52
R$488,52 - R$394,16 = R$
94,36


Redução:
O Imposto de Renda foi zerado, pois o valor apurado (R$94,36) ficou abaixo do limite de R$312,89.




Cálculo com a Redução

Exemplo 2 – Férias acima de R$5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$6.409,57
  • INSS: R$706,92
  • Dedução por Dependente: R$189,59
  • Base de Cálculo do IRRF: R$5.513,06

Cálculo do IRRF:
R$ (5.513,06 * 27,5%) = R$1.516,09
R$1.516,09 - R$908,73 = R$607,36


Redução:
R$978,62 - (0,133145 * R$6.409,57)
R$978,62 - R$853,40 = R$125,22


Novo valor do IRRF:
R$607,36 - R$125,22 = R$
482,14



Exemplo 3 – Férias acima de R$5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$6.900,00
  • INSS: R$775,60
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$6.900,00 - R$775,60 = R$6.124,40

Cálculo do IRRF:
R$ (6.124,40 * 27,5%) = R$1.684,21
R$1.684,21 - 908,73 = R$775,49


Redução:
R$ 978,62 - (0,133145 * R$6.900,00)
R$978,62 - R$918,70 = R$59,92


Novo valor do IRRF:
R$775,49 - R$59,92 = R$
715,57



Exemplo 4 – Férias acima de R$7.350,00 (sem redução)

  • Rendimentos Tributáveis: R$10.981,84
  • INSS: R$951,62
  • Dedução por Dependente: R$189,59
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$10.981,84 - R$951,62 - R$189,59 = R$9.840,63

Cálculo do IRRF:
R$ (9.840,63 * 27,5%) = R$2.706,17
R$2.706,17 - R$908,73 = R$
1.797,44


Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.






Exemplo 5 – Férias abaixo de R$7.350,00

  • Rendimentos Tributáveis : R$7.349,99
  • INSS: R$838,58
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$7.349,99 - R$838,58 = R$6.511,41

Cálculo do IRRF:
R$ (6.511,41 * 27,5%) = R$1.790,64
R$1.790,64 - R$908,73 = R$881,91


Redução:
R$978,62 - (0,133145 * 7.349,99)
R$978,62 - 978,61 = R$0,01


Novo valor do IRRF:
R$881,91 - R$0,01 = R$
881,90


Observação: Como o valor das férias está praticamente no limite de R$7.350,00, a redução é mínima (R$0,01), confirmando que rendimentos nessa faixa praticamente não se beneficiam da regra.


O cálculo na programação de férias também poderá ser realizado considerando e incorporando as atualizações do IRRF.


Férias → Programação de Férias → Programar Férias

  • Selecione a empresa
  • Mês
  • Ano
  • Processar
  • Gravar



Férias → Programação de Férias → Gerar Férias Programadas

  • Selecione a empresa
  • Informe a competência 
  • Buscar férias programadas
  • Efetivar


Conferência do Histórico de férias pelo Menu:

Cadastros  → Funcionários → Histórico de Férias 


Exemplo 6– Férias acima de R$5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis : R$6.411,88
  • INSS: R$707,24
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$6.411,88  - R$707,24 = R$5.704,64

Cálculo do IRRF:
R$ (5.704,64 * 27,5%) = R$1.568,78
R$1.568,77 - R$908,73 = R$660,05


Redução:
R$978,62 - (0,133145 * R$6.411,88 )
R$978,62 - R$853,71 = R$124,91


Novo valor do IRRF:
R$660,05 - R$124,91 = R$
535,14



Exemplo 7 – Férias acima de R$7.350,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$8.800,00
  • INSS: R$951,62
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$8.800,00  - R$951,62 = R$7.848,38

Cálculo do IRRF:
R$ (7.848,38 * 27,5%) = R$2.158,30
R$2.158,30 - R$908,73 = R$1.249,57


Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.



Exemplo 8 – Férias acima de R$5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$6.680,56
  • INSS: R$744,86
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$6.680,56  - R$744,86 =  R$5.935,70

Cálculo do IRRF:
R$ (5.935,70 * 27,5%) = R$1.632,32
R$1.632,32 - R$908,73 = R$723,58


Redução:
R$978,62 - (0,133145 * 6.680,56  )
R$978,62 - R$889,48 = R$89,14


Novo valor do IRRF:
R$723,58 - R$89,14 = R$
634,45




Exemplo 09 – Férias acima de R$7.350,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$19.591,76
  • INSS: R$951,62
  • Dedução por Dependente: R$189,59
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$18.450,55  - R$951,62 - R$189,59 =  R$18.450,55 

Cálculo do IRRF:
R$ (18.450,55 * 27,5%) = R$5.073,90
R$5.073,90 - R$908,73 = R$4.165,17


Observação:
Contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superiores a R$7.350,00 não têm direito à redução no imposto devido.




 Férias Coletivas


Menu:  Férias > Programação de Férias > Programar Coletivas: 


Nesse menu será necessário selecionar a empresa, e preencher os campos "Gozo Inicio / Gozo Fim / Dias / Competência".

Gozo início e Gozo fim: Início e fim das férias coletivas. 

Dias: O sistema trará a quantidade de dias automaticamente mediante ao período informado.

Competência: O sistema trará a competência do cálculo.


Após “Calcular” é necessário “Gravar”. 


Feito este processo é necessário gerar as férias Coletivas: 


Menu: Férias > Programação de Férias > Gerar Coletivas




Após “Calcular” é necessário “Gravar”. 


Feito este processo é necessário gerar as férias Coletivas: 


Menu: Férias > Programação de Férias > Gerar Coletivas




Conferência do Histórico de férias coletivas pelo Menu:

Cadastros  → Funcionários → Histórico de Férias 


Exemplo 10 – Férias acima de R$5.000,00

  • Rendimentos Tributáveis: R$5.333,33
  • INSS: R$556,25
  • Dedução por Dependente: R$0,00
  • Base de Cálculo do IRRF:
    R$5.333,33  - R$607,20 =  R$4.726,13

Cálculo do IRRF:
R$ (4.726,13 * 27,5%) = R$1.299,68
R$1.299,68 - R$908,73 = R$390,95


Redução:
R$978,62 - (0,133145 * 5.333,33)
R$978,62 -  R$710,11 = R$268,51


Novo valor do IRRF:
R$390,95 - R$268,51 = R$
122,44






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