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Objetivo: |
Atualizar cálculo de DIFAL para o estado da Bahia para atender à legislação. |
Detalhes: |
Caminho de acesso: >Diários>Entradas>Por nota fiscal >Cadastros>Controle>UF |
Informações adicionais: |
Implementada na rotina de entrada de notas fiscais, novo cálculo de débito de DIFAL para o estado da Bahia. Cadastros>Controle>UF Parâmetro para validação da utilização de cálculo DIFAL com base dupla.
Diários>Entradas>Por nota fiscal Atualizado o cálculo da base de débito do diferencial de alíquota para entrada de notas fiscais no estado da Bahia, para atender à nova legislação conforme exemplo abaixo: Valor do item = 1000,00 Alíquota item = 12% ICMS do item = 120,00 Base de cálculo (valor do item - ICMS do item) 1000,00 - 120,00 = 880,00
Alíquota corresponde em % = 100,00 Alíquota Interna = 20,50% Alíquota divisível (alíquota correspondente - alíquota interna) 100,00 - 20,50 = 79,50
Nova base (base de cálculo / alíquota divisível) 880,00 / 0,795 = 1106,92
ICMS interno = Resultado da nova base vezes alíquota interna 1106,92 x (20,50/100) = 226,92 DIFAL (ICMS interno – ICMS do item) 226,92 - 120,00 = 106,92
Para saber a base, alíquota e valor do DIFAL: Valor do ítem dividido pela alíquota da base de cálculo menos a alíquota interna 1000,00 / ((100-20,5) /100) = Base = 1257,86 Alíquota do DIFAL = a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 20,5-12 = Alíquota = 8,5% Valor = Base vezes a alíquota do DIFAL 1257,86 x (8,5/100) = Valor = 106,92
Escrituração>Documentos de entrada>Conferência de documentos Apenas o valor da base de débito é alterado.
Se algum auxílio ou esclarecimento for necessário, conte conosco através de nossos canais de atendimento. Telefone: (11) 5018-2525. Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/ #PodeContar
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