Informações gerais

 

Objetivo: 

 

MP 927 - Isenção Temporária Pagamento de 1/3 Sobre Férias.


Detalhes:


  • Módulo: Folha de Pagamento


Informações adicionais:

       

Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade  pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a ratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.


Caso o cliente entenda que não deverá pagar as férias com o adicional de um terço de férias a configuração é a seguinte: 


Menu: Férias: Indenização > Indenização Férias




  • Com esta parametrização o sistema não irá calcular o adicional de um terço de férias.


Com o adicional de um terço de férias


  • Caso o cliente entenda que não deverá pagar as férias com o adicional de um terço de férias, porem quer calcular a tributação para fins de INSS e FGTS devem observar o efetivo período do gozo e não o mês em que ocorrer o pagamento. 


  • Com base na Solução de Consulta COSIT nº 117/2017 e o art. 57, § 8º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que destacam a ocorrência do fato gerador no mês em que as férias forem gozadas.


Criar um novo evento de desconto para 1/3 de Férias:


Menu: Cadastro > Eventos > Cadastro de Eventos






Criar uma nova fórmula de cálculo para que o sistema faça automático o desconto de 1/3 de férias.


Menu: Cadastros > Cadastros Gerais > Formula de Calculo.




No campo Fórmula deverá informar o código dos eventos de 1/3 de férias e 1/3 de Média de Férias que são os eventos com evento interno: 


• 201 - 1/3 de férias vencidas 


• 701 - 1/3 de media




Marcar apenas o tipo de folha Férias.


Associar a fórmula ao novo evento criado: 


Menu: Cadastros > Eventos > Evento Automático




A data Fim deverá ser definida de acordo com a necessidade de cada cliente.






Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


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