Informações gerais
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MP 927 - Isenção Temporária Pagamento de 1/3 Sobre Férias. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a ratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Caso o cliente entenda que não deverá pagar as férias com o adicional de um terço de férias a configuração é a seguinte: Menu: Férias: Indenização > Indenização Férias
Com o adicional de um terço de férias
Criar um novo evento de desconto para 1/3 de Férias: Menu: Cadastro > Eventos > Cadastro de Eventos Criar uma nova fórmula de cálculo para que o sistema faça automático o desconto de 1/3 de férias. Menu: Cadastros > Cadastros Gerais > Formula de Calculo. No campo Fórmula deverá informar o código dos eventos de 1/3 de férias e 1/3 de Média de Férias que são os eventos com evento interno: • 201 - 1/3 de férias vencidas • 701 - 1/3 de media Marcar apenas o tipo de folha Férias. Associar a fórmula ao novo evento criado: Menu: Cadastros > Eventos > Evento Automático A data Fim deverá ser definida de acordo com a necessidade de cada cliente. |
Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
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