ECF- Apuração IRPJ/CSLL em situações especiais

Modificado em Seg, 21 Jun, 2021 na (o) 4:36 PM

ECF- Apuração IRPJ/CSLL em situações especiais

Em situações especiais como Extinção, Fusão, Incorporação, Cisão total ou parcial, será necessário efetuar a Apuração do IRPJ/CSLL até a data do evento e, dependendo do evento, outra apuração com a data inicial igual à data imediatamente posterior ao evento até o final do exercício. 

Nestes casos, o período de apuração deverá ser devidamente informado nos Parâmetros da ECF e se necessário, efetuar dois cadastros para o mesmo exercício. 

Exemplo: Cisão parcial ocorrida em 15/06/2015 

Sequência 1 – Período de 01/01/2015 a 15/06/2015 

 


Sequência 2 – Período de 16/06/2015 a 31/12/2015 



A Apuração do IRPJ/CSLL será apresentada de acordo com o período informado em cada sequência. 

Sequência 1 



Sequência 2 



Nas apurações trimestrais, o trimestre que ocorrer a situação especial também será calculado proporcionalmente até ou a partir do dia informado nos parâmetros. 

 




Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo