ECF- Apuração IRPJ/CSLL em situações especiais
Em situações especiais como Extinção, Fusão, Incorporação, Cisão total ou parcial, será necessário efetuar a Apuração do IRPJ/CSLL até a data do evento e, dependendo do evento, outra apuração com a data inicial igual à data imediatamente posterior ao evento até o final do exercício.
Nestes casos, o período de apuração deverá ser devidamente informado nos Parâmetros da ECF e se necessário, efetuar dois cadastros para o mesmo exercício.
Exemplo: Cisão parcial ocorrida em 15/06/2015
Sequência 1 – Período de 01/01/2015 a 15/06/2015
Sequência 2 – Período de 16/06/2015 a 31/12/2015
A Apuração do IRPJ/CSLL será apresentada de acordo com o período informado em cada sequência.
Sequência 1
Sequência 2
Nas apurações trimestrais, o trimestre que ocorrer a situação especial também será calculado proporcionalmente até ou a partir do dia informado nos parâmetros.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo