Informações Gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da tela Valores Adicionais Dupla função, bem como a emissão do relatório Listagem de valores adicionais dupla função criado para atender o pagamento de adicional de função para motoristas que trabalham em dupla função de acordo com as regras estabelecidas.
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Detalhes:
No momento que parametrizar as regras no cadastro de Valores adicionais Dupla Função, o sistema irá analisar:
1- Se o movimento é de origem Plantão
2- Analisar se a linha associada ao funcionário está parametrizado como DUPLA FUNÇÃO
3- Se a linha informada no movimento do funcionário está autorizada na tela de Valores adicionais Dupla Função Bem como se essas três situações forem verificadas corretamente, após o acumulado poderá conferir os valores que serão pagos ao funcionário pela Listagem de valores adicionais dupla função.
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Informações Adicionais: |
Atualmente temos motoristas que trabalham fazendo dupla função, fazendo a parte deles (dirigindo) e ao mesmo tempo a parte de cobrador (cobrando as tarifas), porém essa definição é feita diretamente no cadastro da linha, onde determino se a mesma irá ter cobrador ou não.
No momento da importação do plantão, temos um campo que não é visível, fica em tabela, chamado DUPLA FUNÇÃO, dessa forma, quando a linha é parametrizada que terá cobrador o campo Dupla Função sobe na importação com o Status de “N” e quando a linha é parametrizada que não terá cobrador o campo Dupla Função sobe na importação com o Status de “S”.
Mediante a esse status S ou N, o sistema vai determinar se o funcionário tem direito aos valores adicionais DUPLA FUNÇÃO, de acordo com a quantidade de horas trabalhadas sem cobrador.
Para pagar esses funcionários corretamente e evitar problemas futuros, foi criado no modulo da frequência no menu de cadastro o ícone “Valores Adicionais Dupla Função”:
Essa tela tem o objetivo de determinar de acordo com a regra estabelecida pelo cliente o valor que será pago ao motorista que exerce a função de motorista/cobrador, bem como a linha que irá fazer parte de cada regra.
Uma vez que a linha não for associada a nenhuma regra, e a linha que o funcionário estiver trabalhando estiver com o status “S” de DUPLA FUNÇÃO, não será pago nenhum valor de adicional, visto que a linha não está associada em nenhuma das regras.
Bem como foi criado no menu de Listagem o ícone de “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
Funcionalidades da Tela de cadastro de valores adicionais da dupla função:
Uma vez que o pagamento do adicional da dupla função está atrelado a linha, o cadastro da parametrização não permite a gravação sem a associação de pelo menos uma linha. Emitindo a mensagem “Ao menos uma linha deve ser informada “quando tentar gravar sem associação de linha.
Nota-se que nesse exemplo para a parametrização do código 02 temos duas vigências, sendo 01/01/2023 no valor de 25,00 e 05/02/2023 no valor de 24,74, que ja foram criadas.
Dentro de um determinado código pode ser cadastrado quantas vigências achar necessário, porém não se pode alterar nenhuma vigência cadastrada, caso tente o sistema barra informando “Não é possível alterar uma vigência cadastrada, caso queira alterar é possível criando uma nova vigência”
O sistema permite apenas excluir vigências cadastradas e incluir novas vigências. Vamos excluir uma das vigências, nesse caso a de 05/02/2023
Ao acessar novamente o código 02, nota-se que no GRID aparece somente a vigência que não foi excluída, e se por acaso cadastrarmos uma nova, o sistema pergunta “Deseja resgatar as informações cadastradas na vigência anterior?”
- Clicando na opção SIM, o sistema traz o foco da tela no valor com as mesmas informações a vigência anterior, podendo ser alterada conforme a necessidade.
- Clicando na opção NÃO o sistema traz o foco da tela no valor com os demais campos em branco para que seja informado novamente todas as informações
Após entendemos como funciona a tela de parametrizações, vamos parametrizar o sistema corretamente de acordo com a regra bem como demonstrar algumas situações.
1º Passo: Definição da regra
Pagar valor adicional para os motoristas que desenvolvem dupla função (dirigindo e cobrando, seguindo os critérios abaixo:
- Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por até 07 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 18,80 por dia;
- Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por MAIS de 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 26,50 por dia;
- Valor adicional deverá ser atrelado a linha;
- A linha deverá ser parametrizada como DUPLA FUNÇÃO;
- Somente movimentos importados do plantão;
- Para calcular se tem direito a regra, deve pegar o movimento entrada – I.Ini = total + I.Fim – saída = total
- O colaborador com duas linhas associadas, deve ser feita a analise da DUPLA FUNÇÃO pega a pega
2º Passo: Parametrização do sistema de acordo com a regra definida
Vamos fazer a parametrização associando as linhas para as duas regras:
- Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por até 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 18,80 por dia.
- Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por MAIS de 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 26,50 por dia.
3º Passo: Importação pelo plantão
A regra se estende somente a movimentos importados do modulo Plantão:
Após a importação, podemos analisar os movimentos pela digitação diária onde consta corretamente a informação da importação pelo plantão, bem como a informação da linha, lembrando que devemos usar motorista que trabalharam sem cobrador.
LINHAS ASSOCIADAS
1º CENÁRIO: Motoristas com até 07h00 horas trabalhadas com fracionados
Vamos analisar o funcionário 4265 onde consta em sua movimentação a linha 11, tal linha que está associada a regra 01, bem como a linha 11 está parametrizada como DUPLA FUNÇÃO.
De acordo com a regra, deve ser pago 4 dias no valor de 18,80 visto que o funcionário teve uma jornada inferior 07 horas e a linha 11 está associada ao parâmetro 01.
Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 75,20 (4*18,80), mesmo tendo intervalos fracionados que estão sendo abatidos para nos demonstrar o total de cada dia (pega) associado a linha.
Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
2º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas
Vamos analisar o mesmo funcionário onde consta em sua movimentação a linha 11, tal linha que está associada a regra 01, bem como a linha 11 está parametrizada como DUPLA FUNÇÃO e não temos nenhum intervalo fracionado.
De acordo com a regra, deve ser pago 3 dias no valor de 18,80 visto que o funcionário teve uma jornada inferior 07 horas, e para os dias 31 mesmo tendo linha associada não devemos calcular, pois o total de horas trabalhadas é de 07h20, ou seja, não está dentro de nenhuma regra.
Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 26,50 (1*26,50).
Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
3º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas, porém duas pegas
Vamos analisar o funcionário 5788 onde consta em sua movimentação a linha 17 para as duas pegas do mesmo dia, onde tal linha que está associada a regra 02.
A regra diz que para o funcionário que tiver duas linhas associadas, o sistema deve verificar, se e colaborador, fez dupla função em ambas pegas, e assim somar o total de horas para apurar em qual regra o mesmo estará.
Analisando a listagem acima, nota-se que o funcionário tem apenas a linha 17 associada para as pegas. Dessa forma, se somarmos o total de horas trabalhadas na linha 17:
- do dia 27/03, temos o montante de 10h00
- do dia 28/03, temos o montante de 10h00
- do dia 29/03, temos o montante de 10h00
- do dia 30/03, temos o montante de 10h00
Ao acumular o período, temos o montante de:
Nota-se que estamos pagando o valor de R$ 79,50 (3*26,50), pois estamos considerando somente os dias 27,28 e 30, visto que para o dia 29 o modulo de escala parametrizou a linha para trabalhar com cobrador, dessa forma, o campo Dupla Função fica como “N”, e a mesma não poder ser considerada para calculo.
Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
4º CENÁRIO: Motoristas com jornada de até 08h00 e mais de 08h00 horas trabalhadas
Vamos analisar o funcionário 3712 onde consta em sua movimentação a linha 18B, tal linha que está associada somente a regra 02
Somente no dia 27/03 o motorista teve a jornada de 07h30, porem esse total de horas não entra nem na regra 01 e nem na regra 02, pois a regra 01 deve ter uma jornada até 07h e a regra 02 deve ter uma jornada acima a 08horas.
Dessa forma, ao acumular o período, o sistema deve calcular 03 dias no valor de 26,50 vistos que o funcionário teve uma jornada MAIOR que 8 horas e a linha está associada somente a regra 02.
Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 79,50 (3*26,50 = 79,50) corretamente.
Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
5º CENÁRIO: Motoristas com jornada mais de 08h00 horas trabalhadas e as demais até 07 horas trabalhadas
Vamos analisar o funcionário 6220 onde consta movimentações com linhas diferentes, bem como as linhas associadas estão sendo informadas somente na regra 02.
De acordo com a regra, deve ser pago somente 2 dias no valor de 26,50 vistos que o funcionário teve uma jornada superior a 8 horas e a linha associada ao movimento está na regra 02.
Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 26,50 (1*26,50 = 26,50) corretamente.
Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
LINHAS NÃO ASSOCIADAS
1º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas
Vamos analisar o funcionário 4502:
Onde consta em sua movimentação a linha 24, tal linha que não está associada a regra 02:
Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que NÃO estamos pagando nada para o evento 999 corretamente.
Se tentarmos emitir a “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”
MOVIMENTO SEM LINHA
1º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas
Vamos analisar o funcionário 5955:
Nota-se que temos movimento totalmente sem cadastro de linha, dessa forma, o sistema nem entra na regra ao realizar o acumulado.
Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que NÃO estamos pagando nada para o evento 999 corretamente.
IMPORTAÇÃO DIFERENTE DE PLANTÃO
A regra se estende somente a movimentos importados do modulo Plantão, dessa forma, para qualquer outro tipo de movimentação diferente mesmo tendo a associação da linha relacionadas na regra dentro do movimento não será considerada para o pagamento do adicional de dupla função.
Vamos analisar o funcionário 4985:
Se entrarmos na digitação diária dele do dia 01/06, nota-se que os movimentos não foram importados do plantão:
O mesmo ocorre para o dia 05/06:
Porém nota-se que os movimentos contêm linha e estão associados aos parâmetros da regra 02, visto que todos os movimentos tem a jornada acima de 08horas.
De acordo com os quesitos a movimentação deve ser do plantão, dessa forma, ao acumula o funcionário mesmo tendo os demais quesitos não deve ser pago nada.
Listagem:
No menu de listagem o item “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função” pode ser emitido tanto por grupo ou individual.
Como para cada cenário emitimos individual, vamos agora emitir por grupo.
Todos os cenários com informação:
Ao finalizar a listagem nota-se que temos todos os funcionários conforme solicitado:
Todos os cenários SEM informação a ser impressa:
Ao confirmar, emite a mensagem:
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