Informações Gerais

 

Objetivo:

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade da tela Valores Adicionais Dupla função, bem como a emissão do relatório Listagem de valores adicionais dupla função criado para atender o pagamento de adicional de função para motoristas que trabalham em dupla função de acordo com as regras estabelecidas.

 

Detalhes: 

 

No momento que parametrizar as regras no cadastro de Valores adicionais Dupla Função, o sistema irá analisar:

 

1- Se o movimento é de origem Plantão

 

2- Se o motorista informado trabalhou sem cobrador

 

3- Se a linha informada no movimento do funcionário está autorizada na tela de Valores adicionais Dupla Função

 

Bem como se essas três situações forem verificadas corretamente, após o acumulado poderá conferir os valores que serão pagos ao funcionário pela Listagem de valores adicionais dupla função.

 

 

  • Módulo: Frequência  

 

  • Caminho: Cadastro à  Frequência à Valores adicionais dupla função             

 

Informações Adicionais:  

Atualmente temos motoristas que trabalham fazendo dupla função, fazendo a parte deles (dirigindo) e ao mesmo tempo a parte de cobrador (cobrando as tarifas), e podemos identificar esses motoristas pelo modulo de plantão, onde o campo do nome do cobrador fica vazio.

Para pagar esses funcionários corretamente e evitar problemas futuros, foi criado no modulo da frequência no menu de cadastro o ícone “Valores Adicionais Dupla Função”:

 

 

Com o objetivo de determinar de acordo com a regra estabelecida pelo cliente o valor que será pago ao motorista que exerce a função de motorista/cobrador.

 

Bem como foi criado no menu de Listagem o ícone de “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”  

 


Funcionalidades da Tela de cadastro de valores adicionais da dupla função: 

 

Uma vez que o pagamento do adicional da dupla função está atrelado a linha, dessa forma o cadastro da parametrização não permite a gravação sem a associação de pelo menos uma linha.

 

 

 

Nota-se que nesse exemplo para a parametrização do código 02 temos duas vigências:

 

 

 

Dentro de um determinado código pode ser cadastrado quantas vigências achar necessário, porém não se pode alterar nenhuma vigência cadastrada, caso tente o sistema barra informando “Não é possível alterar uma vigência cadastrada, caso queira alterar é possível criando uma nova vigência”

 

O sistema permite apenas excluir vigências cadastradas e incluir novas vigências. Vamos excluir uma das vigências, nesse caso a de 05/02/2023

 


Ao acessar novamente o código 02, nota-se que no GRID aparece somente a vigência que não foi excluída, e se por acaso cadastrarmos uma nova, o sistema pergunta “Deseja resgatar as informações cadastradas na vigência anterior?” 

 

  • Clicando na opção SIM, o sistema traz o foco da tela no valor com as mesmas informações a vigência anterior, podendo ser alterada conforme a necessidade.

 

  • Clicando na opção NÃO o sistema traz o foco da tela no valor com os demais campos em branco para que seja informado novamente todas as informações



Após entendemos como funciona a tela de parametrizações, vamos parametrizar o sistema corretamente de acordo com a regra bem como demonstrar algumas situações.

 

 

1º Passo: Definição da regra

 

Pagar valor adicional para os motoristas que desenvolvem dupla função (dirigindo e cobrando, seguindo os critérios abaixo:

 

  1. Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por até 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 17,74 por dia.

 

  1. Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por MAIS de 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 25,00 por dia.

 

  1. Valor adicional deverá ser atrelado a linha

 

  1. Somente movimentos importados do plantão 

 

2º Passo: Parametrização do sistema de acordo com a regra definida


Vamos fazer a parametrização associando as linhas para as duas regras:

 

  1. Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por até 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 17,74 por dia.

 

 

  1. Os motoristas que trabalham dirigindo e cobrando passagem por MAIS de 08 horas, descontando o horário do almoço, receberão R$ 25,00 por dia.


 

3º Passo: Importação pelo plantão


A regra se estende somente a movimentos importados do modulo Plantão:

 

 

Após a importação, podemos analisar os movimentos pela digitação diária onde consta corretamente a informação da importação pelo plantão, bem como a informação da linha, lembrando que devemos usar motorista que trabalharam sem cobrador.

 

LINHAS ASSOCIADAS

 

1º CENÁRIO: Motoristas com até 08h00 horas trabalhadas

 

Vamos analisar o funcionário 4265 onde consta em sua movimentação a linha 11, tal linha que está associada a regra 01, e ele trabalhou sem cobrador.

 

 

 

De acordo com a regra, deve ser pago 4 dias no valor de 17,74 visto que o funcionário teve uma jornada até 8 horas e a linha está associada ao parametro 01.

 

Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 70,96 (4*17,74).

 

Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”  

 

 

2º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas

 

Vamos analisar o funcionário 4650 onde consta em sua movimentação a linha 18, tal linha que está associada a regra 02, e ele trabalhou sem cobrador.

 

De acordo com a regra, deve ser pago 4 dias no valor de 25,00 visto que o funcionário teve uma jornada MAIOR que 8 horas e a linha está associada ao parametro 02.



Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 100,00 (4*25,00).

Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”  

 


3º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas, porém duas pegas

 

 

Vamos analisar o funcionário 5788 onde consta em sua movimentação a linha 17, tal linha que está associada a regra 02.

 

 

Somente em dois dias (27 e 30) por completo trabalhou sem cobrador. Os dias 28 e 29 uma pega trabalhou sem cobrador e a outra pega trabalhou com cobrador

 

De acordo com a regra, deve ser pago 4 dias no valor de 25,00 visto que o funcionário teve uma jornada MAIOR que 8 horas (somando as duas pegas).

 

Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 100,00 (4*25,00), pois olho o total de horas trabalhadas no dia para definir a regra e se teve trabalho sem cobrador.

 

Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”  

 

 

 

4º CENÁRIO: Motoristas com jornada de até 08h00 e mais de 08h00 horas trabalhadas 

 

Vamos analisar o funcionário 3712 onde consta em sua movimentação a linha 18B, tal linha que está associada a regra 01 e 02.

 


Somente no dia 27/03 o motorista teve a jornada menor que 8 horas, os demais dias teve uma jornada superior há 08 horas sem cobrador. 

 

De acordo com a regra, deve ser pago 1 dia no valor de 17,74 e 03 dias no valor de 25,00 vistos que o funcionário teve uma jornada MAIOR que 8 horas.

 


Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 92,74 (3*25,00 = 75,00 + 17,74 = 92,74), corretamente.

 

 

Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”  


5º CENÁRIO: Motoristas com jornada mais de 08h00 horas trabalhadas e as demais até 08 horas trabalhadas

 

Vamos analisar o funcionário 4265 onde consta em sua movimentação a linha 11, tal linha que está associada a regra 01.

 

De acordo com a regra, deve ser pago 1 dia no valor de 25,00 e 04 dias no valor de 17,74 vistos que o funcionário teve uma jornada menor que 8 horas.

 

 

Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 70,96 (17,74 * 4=70,96), isso porque a linha 11 não está associada a regra 02:

 

 

Visto que não podemos apenas alterar a vigência atual, vamos criar uma vigência para a regra 02 incluindo essa linha 11:

 

 

 

Ao acumular novamente e conferir, nota-se que estamos pagando o valor de R$ 95,96 (17,74 * 4=70,96 + 25,00 = 95,96), corretamente.

 


Podemos analisar esse valor a ser pago, na “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função”  

 

LINHAS NÃO ASSOCIADAS

 

1º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas

 

Vamos analisar o funcionário 4502:

 

 

Onde consta em sua movimentação a linha 24, tal linha que não está associada a regra 02:

 

Bem como ele trabalhou sem cobrador, dessa forma, de acordo com a regra, não deve ser pago nada, visto que a linha associada ao funcionário não está parametrizada corretamente na regra 02.

 

Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que NÃO estamos pagando nada para o evento 999 corretamente.

 

Se tentarmos emitir a “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função” 

 

 


 

MOVIMENTO SEM LINHA


1º CENÁRIO: Motoristas com MAIS de 08h00 horas trabalhadas

 

Vamos analisar o funcionário 5955:

Onde consta em sua movimentação no plantão também sem a informação da linha:

 

 

Bem como ele trabalhou sem cobrador, dessa forma, de acordo com a regra mesmo estando sem cobrador e dentro da jornada e 08horas não deve pagar nada, pois no movimento não tem linha associada.

 

Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que NÃO estamos pagando nada para o evento 999 corretamente.

 

 

 

 

IMPORTAÇÃO DIFERENTE DE PLANTÃO

 

A regra se estende somente a movimentos importados do modulo Plantão, dessa forma, para qualquer outro tipo de movimentação diferente mesmo tendo a associação da linha relacionadas na regra dentro do movimento não será considerada para o pagamento do adicional de dupla função.

 

Vamos analisar o funcionário 4985:

 

 

 

Se entrarmos na digitação diária dele, nota-se que os movimentos não foram importados do plantão:

 


Porém nota-se que os movimentos contêm linha e estão dentro dos parâmetros da regra 01 e 02, onde as devidas linhas estão associadas aos mesmos.

 

 

De acordo com os quesitos a movimentação deve ser do plantão, dessa forma, ao acumula o funcionário mesmo tendo os demais quesitos não deve ser pago nada.

 

Ao terminar o acumulado e conferir, nota-se que NÃO estamos pagando nada para o evento 999 corretamente.

 

 

Listagem:

 

No menu de listagem o item “Listagem de Valores Adicionais Dupla Função” pode ser emitido tanto por grupo ou individual.

 

Como para cada cenário emitimos individual, vamos agora emitir por grupo.

 

Todos os cenários com informação:

 

 

Ao finalizar a listagem nota-se que temos todos os funcionários conforme solicitado:

 

Todos os cenários SEM informação a ser impressa:

 

 

 

Ao confirmar, emite a mensagem:

 

 

 

 

 

 

Todos os cenários JUNTOS:



Ao confirmar sai corretamente a listagem somente dos funcionários que possuem informação.

 



Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


 

Telefone: (11) 5018-2525.

Portal do Cliente: https://portaldocliente.praxio.com.br/


 

#PodeContar