Informações gerais
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Apresentar informações de como conferir os valores das bases de IR de adiantamento, folha, férias, 13º salário e rescisão. |
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Como conferir os valores das bases de Imposto de Renda de adiantamento, folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisão? Conceito de Regime Caixa e Competência - Regime Competência: O funcionário trabalha e recebe dentro do mesmo mês, ou seja, até o último dia do mês. Neste caso o calculo do IRRF será sempre na folha de pagamento. - Regime Caixa: O funcionário trabalha em um mês e recebe até o 5º dia útil do mês seqüente, e provavelmente auferiu um adiantamento no dia 20. Neste caso teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento. IMPORTANTE: Caso o cálculo do IR seja no modelo simplificado, não terá as deduções legais da base de IR (INSS, dependente, pensão e previdência privada), então deve ser considerada apenas as verbas de provento e desconto para montar as bases. Quando for mais vantajoso para o contribuinte, é possível substituir as deduções legais (previdência, dependentes, pensão alimentícia) por um desconto correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Conferência IR - Regime Competência - Folha de Pagamento: Base IR Folha = Soma: Proventos: Verbas de Salário que estão marcadas o flag de IR Subtrai: Descontos: Verbas como faltas, atrasos que estão com flag de IR Subtrai: Descontos: Dedução de INSS (redutor) IR Folha = Subtrai: Dedução de Dependentes: Valor conforme tabela vigente. Subtrai: Pensão Alimentícia: Se houver Resultado = * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir.
Conferência IR - Regime Caixa - Adiantamento: Base IR Adto = Soma: Proventos:Verbas do Adto com o flag de IR + Base IR Mês Anterior IR Adto = Subtrai: Descontos:Dedução de Dependentes: Valor conforme tabela vigente. Resultado = * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir. Subtrai – IR. Mês Anterior. - Folha de Pagamento: Base IR Folha = Soma: Proventos: Verbas de Salário que estão marcadas o flag de IR Subtrai: Adiantamento Salarial Subtrai: Descontos: Dedução de INSS (redutor) IR Folha = Subtrai: Dedução de Dependentes: Valor conforme tabela vigente. Subtrai: Pensão Alimentícia: Se houver Resultado = * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir. Conferência IR nas Férias: Base de IR Férias = Verbas com “S” para férias e “S” para IR – Ded. INSS da Base Férias IR Férias = Base IR Férias – Ded. Dependentes Férias – Pensão Alimentícia Férias (se houver) * Alíquota de IR – Parcela a deduzir. Base IR Férias = Soma: Proventos: Verbas de Férias que estão marcadas o flag de IR Subtrai: Descontos: Dedução de INSS Férias (redutor) IR Férias = Subtrai: Dedução de Dependentes Férias: Valor conforme tabela vigente. Subtrai: Pensão Alimentícia Férias: Se houver Resultado = * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir. Conferência IR no 13º Salário: Base IR 13º Salário = Soma: Proventos: Verbas de 13º Salário que estão marcadas o flag de IR Subtrai: Descontos: Dedução de INSS de 13º Salário (redutor) IR Folha = Subtrai: Dedução de Dependentes: Valor conforme tabela vigente. Subtrai: Pensão Alimentícia: Se houver Resultado = * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir.
IR na Rescisão: Para conferir estes valores em rescisão contratual devem ser usadas as mesmas fórmulas acima. Os IRs de cada fato gerador (Salário, Férias e 13º Salário) devem ser conferidos individualmente. Para compor a base de IR da Folha, numa rescisão, são levadas em consideração as verbas com flag para IR nas incidências. Temos ainda dois artigos que trata de IRRF da quitação, não deixe de conferir: Os valores que constarão na DARF, são os valores com DATA DE PAGAMENTO dentro do período de pagamento informado no sistema.
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