Informações gerais
Objetivo: |
Possibilitar o cálculo do IRPJ/CSLL PERSE referente ao tipo de Tributação LUCRO PRESUMIDO, ref. as empresas com receitas vinculadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022. |
Detalhes: |
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Informações adicionais: |
No cadastro de parâmetros da ECF em informações complementares, implementamos a opção Associação Contas Contábeis - PERSE, o usuário poderá efetuar a associação de contas contábeis para os cálculos do Perse . Para verificar o calculo referente a forma de tributação Lucro Real (Anual/Trimestral) com base do Balanço/Balancete de Suspensão, basta acessar o link abaixo: https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000729475 |
1. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Extraído do Manual da ECF:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2021, o benefício fiscal relativo ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) consiste na aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, desde que eles estejam relacionados à:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV - prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas no caput ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.
Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda pela sistemática:
I - do lucro real deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades referidas no art. 2º, observadas as demais disposições previstas na legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; ou
II - do lucro presumido ou arbitrado não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades referidas no art. 2º
2. CADASTRO DE PARÂMETROS
Na aba> Informações complementares
Sub aba > Associação Contas Contábeis - Perse, para que o usuário possa associar as contas contábeis que compõe o valor para especificação de Receitas incentivadas e não incentivadas, para fins de calculo de rateio.
Lembrando que as contas a serem associadas são as que envolvem o grupo de receita.
OBS: O lançamento será considerado para o cálculo do IRPJ e CSLL blocos P300 e P500
No campo percentual de rateio, o sistema irá fazer uma proporção entre as atividades incentivadas pelo PERSE e as atividades não incentivadas, para fins de calculo do IRPJ e CSLL
No Lucro Presumido, para fins de cálculos somente será levado em consideração o percentual da receita incentivada, conforme demonstro abaixo:
Associei as contas abaixo, note que o valor e percentual demonstrado aqui são referente ao ano, porém, efetuaremos o percentual do trimestre x valor da contas associadas
No Balancete acima temos os seguintes valores:
Conta 3636 - Atividade Incentivada
Conta 3665 - Atividade Incentivada
Conta 99000 - Atividade Não Incentivada
Calculo Rateio
Receita Incentivada = 560.923,81 / 690.923,81= 81,18%
Receita Não Incentivada =130.000,00 / 690.923,81= 18,82%
Vamos pegar a base de cálculo (linha 26 do P200) e aplicar a Taxa Para incentivada que será de 81,18% e Não incentivada 18,82%
2º Trimestre Receita Incentivada – 226.595,62 * 81,18% = 183.950,32
2º Trimestre Receita Não Incentivada - 226.595,62 * 18,83% = 43.053,17
Com esse valor de base de cálculo de receitas incentivadas, aplicamos o percentual do IRPJ:
(183.950,32 * 15%) + ((183.950,32 – 60.000,00) * 10% = 39.987,58
27.592,55 + 123.950,32 * 10%
27.592,55 + 12.395,03
O valor acima de 39.987,58 será apresentado no registro P300 Código 11.20
Para fins de calculo do CSLL será levado em conta o percentual inserido no cadastro de parâmetros
Calculo Rateio
Receita Incentivada = 560.923,81 / 690.923,81= 81,18%
Receita Não Incentivada =130.000,00 / 690.923,81= 18,82%
Vamos pegar a base de cálculo (linha 21 do P400) e aplicar a Taxa Para incentivada será 81,18% e Não incentivada 18,82%
2º Trimestre Receita Incentivada – 226.595,62 * 81,18% = 183.950,32
2º Trimestre Receita Não Incentivada - 226.595,62 * 18,83% = 43.053,17
Com esse valor de base de cálculo de receitas incentivadas, aplicamos o percentual do CSLL
( Percentual informado no cadastro de Parâmetros):
183.950,32 * 9% = 16.555,53 esse valor deverá ser apresentado na linha 11.20 do P500 conforme demonstro abaixo
4. GERAÇÃO DO ARQUIVO
Para geração do arquivo nada muda, basta inserir os filtros de costume e ao gerar o mesmo, terá as informações nos respectivos registros.
Vou demonstrar o arquivo referente ao segundo trimestre que acima demonstrei no exemplo acima
Arquivo gerado com sucesso
Demonstrando os valores no Registro P300
Demonstrando os valores no Registro P500
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Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento.
Telefone: (11) 5018-2525.
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#PodeContar
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