Como lançar o incentivo do PERSE para ECF Lucro Presumido?

Modificado em Ter, 6 Ago na (o) 2:42 PM


Informações gerais

 

Objetivo: 

 

Possibilitar o cálculo do IRPJ/CSLL PERSE referente ao tipo de Tributação LUCRO PRESUMIDO, ref. as empresas com receitas vinculadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.


Detalhes:

 

  • Módulo: Contabilidade (CTB).
  • Caminho de acesso: Cadastros > Sped ECF > Parâmetros                                                                                          Procedimentos Anuais > Sped ECF > Apuração IRPJ/CSLL


Informações adicionais:


No cadastro de parâmetros da ECF em informações complementares, implementamos a opção Associação Contas Contábeis - PERSE, o usuário poderá efetuar a associação de contas contábeis para os cálculos do Perse .


Para verificar o calculo referente a forma de tributação Lucro Real (Anual/Trimestral) com base do Balanço/Balancete de Suspensão, basta acessar o link abaixo:

https://bconhecimento.freshdesk.com/a/solutions/articles/43000729475




1. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


Extraído do Manual da ECF:


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2021, o benefício fiscal relativo ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) consiste na aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, desde que eles estejam relacionados à: 


I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; 


II - hotelaria em geral; 


III - administração de salas de exibição cinematográfica; e 


IV - prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. 


O benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas no caput ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais. 


Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda pela sistemática: 


I - do lucro real deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades referidas no art. 2º, observadas as demais disposições previstas na legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; ou 


II - do lucro presumido ou arbitrado não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades referidas no art. 2º 





2. CADASTRO DE PARÂMETROS


Na aba> Informações complementares 

     Sub aba > Associação Contas Contábeis - Perse, para que o usuário possa associar as contas contábeis que compõe o valor para especificação de Receitas incentivadas e não incentivadas, para fins de calculo de rateio.

Lembrando que as contas a serem associadas são as que envolvem o grupo de receita.






OBS: O lançamento será considerado para o cálculo do IRPJ e CSLL blocos P300 e P500 


Importante!

No campo percentual de rateio, o sistema irá fazer uma proporção entre as atividades incentivadas pelo PERSE e as atividades não incentivadas, para fins de calculo do IRPJ e CSLL



3. CÁLCULOS



Acesse o menu Procedimentos Anuais > Sped ECF > Apuração IRPJ/CSLL;



No Lucro Presumido, para fins de cálculos somente será levado em consideração o percentual da receita incentivada, conforme demonstro abaixo:


Associei as contas abaixo, note que o valor e percentual demonstrado aqui são referente ao ano, porém, efetuaremos o percentual do trimestre x valor da contas associadas 





3.1 - CÁLCULOS IRPJ


No Balancete acima temos os seguintes valores:

Conta 3636 - Atividade Incentivada 

Conta 3665 - Atividade Incentivada

Conta 99000 - Atividade Não Incentivada 


Calculo Rateio

Receita Incentivada = 560.923,81 / 690.923,81= 81,18%

Receita Não Incentivada =130.000,00 / 690.923,81= 18,82%

 


Vamos pegar a base de cálculo (linha 26 do P200) e aplicar a Taxa Para incentivada que será de 81,18% e Não incentivada 18,82%


2º Trimestre Receita Incentivada – 226.595,62 * 81,18% = 183.950,32

2º Trimestre Receita Não Incentivada - 226.595,62 * 18,83% = 43.053,17


Com esse valor de base de cálculo de receitas incentivadas, aplicamos o percentual do IRPJ:


(183.950,32 * 15%) + ((183.950,32 – 60.000,00) * 10% = 39.987,58

         27.592,55       +            123.950,32 * 10%

         27.592,55       +                 12.395,03




O valor acima de 39.987,58  será apresentado no registro P300 Código 11.20




3.2 - CÁLCULOS CSLL



Para fins de calculo do CSLL será levado em conta o percentual inserido no cadastro de parâmetros







Calculo Rateio

Receita Incentivada = 560.923,81 / 690.923,81= 81,18%

Receita Não Incentivada =130.000,00 / 690.923,81= 18,82%



Vamos pegar a base de cálculo (linha 21 do P400) e aplicar a Taxa Para incentivada será 81,18% e Não incentivada 18,82%


2º Trimestre Receita Incentivada – 226.595,62 * 81,18% = 183.950,32

2º Trimestre Receita Não Incentivada - 226.595,62 * 18,83% = 43.053,17


Com esse valor de base de cálculo de receitas incentivadas, aplicamos o percentual do CSLL 

( Percentual informado no cadastro de Parâmetros):


183.950,32 * 9% = 16.555,53 esse valor deverá ser apresentado na linha 11.20 do P500 conforme demonstro abaixo





4. GERAÇÃO DO ARQUIVO


Para geração do arquivo nada muda, basta inserir os filtros de costume e ao gerar o mesmo, terá as informações nos respectivos registros.

Vou demonstrar o arquivo referente ao segundo trimestre que acima demonstrei no exemplo acima



Arquivo gerado com sucesso


Demonstrando os valores no Registro P300                                                                                           

 




Demonstrando os valores no Registro P500       







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Se algum auxílio ou esclarecimento forem necessários, conte conosco através de nossos canais de atendimento. 


Telefone: (11) 5018-2525.

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