Informações gerais
Objetivo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a funcionalidade das regras implementadas dentro do modulo da Frequência conforme abaixo:
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Detalhes: |
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Informações adicionais: |
A fim de atender a demanda do cliente, foram feitas algumas implementações dentro do cadastro de parâmetro para atender cada regra preposta.
1ª Regra: INTRAJORNADA
Para essa regra já temos um parâmetro no sistema que atende perfeitamente e iremos manter essa regra no sistema. Nesse item temos duas regras, onde a primeira regra é para intervalo de 30min e a segunda se estende para intervalo de 01 hora:
Intervalo de 30min – Uma vez que o funcionário tem direito ao intervalo de 30 min, caso ele faça menos ou não faça, o sistema deve gerar a diferença no evento informado no parâmetro.
Vamos parametrizar o sistema para 30min de intervalo: E vamos digitar movimentos com intervalo menos que 30min bem com sem intervalos, e um dia com intervalo maior que 30min:
Ao acumular o período acima, e emitir a listagem de movimento no modelo 90 por exemplo, onde temos o campo ALIM, nota-se que para o dia que não tenho intervalo demostro no campo os 30min de direito, no dia que tenho 00h20 min de intervalo, trago a diferença para completar os 30min e no dia que o total de intervalo foi de 00h50 não trago nenhuma informação, visto que o intervalo ultrapassou o de direito.
Dando assim, 00h40 min a serem pagos no evento que foi parametrizado. Intervalo de 01 hora – Uma vez que o funcionário tem direito ao intervalo de 01 hora, caso ele faça menos ou não faça, o sistema deve gerar a diferença no evento informado no parâmetro. 2ª Regra: INTERJORNADA Nessa regra será analisada a largada com a próxima pegada do outro dia (regra atual que já temos) + as horas de “Descanso/Repouso” do movimento seguinte, onde será utilizado para completar as horas de Inter jornada.
Nesse caso implementado o campo “Validar Inter jornada com validações de:” na aba Opções da Digitação 3 à Opções 4:
Caso o intervalo esteja dentro do tempo informado em parametro, não será pago nada. Caso esteja fora do intervalo, ou seja, o funcionário não descansou o mínimo de 11 horas é pago a diferença no evento informado no cadastro de parametro.
Dessa forma, se digitarmos um movimento no dia 01/02 iniciando suas atividades as 06h30 e encerrando no dia 02/02 as 03h10, bem como nesse mesmo dia retornou as 04h10.
Tendo assim um total de 01h00 de intervalo entre Interjornadas.
Como a determinação no parâmetro é que o intervalo seja no mínimo de 11 horas, as horas restantes devem ser pagas no evento, portanto ao acumular o sistema traz no evento 667 o total de 10h00 a serem pagas ao funcionário. Os intervalos fracionados podem ser considerados para somar no total de intervalos considerados para a interjornada, porém o mesmo deve ser igual ou superior a 4 horas, bem como para serem considerados devemos marcar a opção de quais intervalos deseja considerar ( intervalo, descanso, espera ou reserva). Nesse caso como já temos no movimento a ocorrência de intervalo (com interno 58) , vamos marcar a opção intervalo e gravar.
Ao recalcular o movimento novamente e emitir a listagem de movimento, nota-se que NÃO estamos considerando a ocorrência de intervalo para compor o total e interjornada, isso porque os intervalos são inferiores a 04horas. Dessa forma, se lançarmos um intervalo de 04h01 no dia 02/02, e fazer o acumulado novamente:
Nota-se que a minha largada do dia 01/02 foi as 03h10 e a próxima pega foi as 04h10, ou seja, descanso de 01 hora, para o início da próxima jornada.
Já no dia 02/02 tivemos um intervalo no total de 04h01. Dessa forma, tivemos 05h01 de intervalo, somando o descanso de uma pega para a outra mais o intervalo do movimento.
Como o mínimo de intervalo é de 11h00, deve ser pago 05h59 (11h - 01h - 04h01) 3ª Regra: 5º DOMINGO TRABALHADO
A regra inicial do cliente é se trabalhar 5 domingos consecutivos será pago o último domingo(considerado como quinto) com acrescimento de 100%. Caso no quinto domingo o funcionário fizer menos ou igual a jornada será pago a jornada, caso a jornada seja superior a do cadastro o sistema pagará o total das horas efetivamente trabalhadas. Para essa regra foi implementado do parametro “Dias trabalhados Consecutivos”, onde pode ser usado não somente para os domingos e sim para outros dias da semana, na aba Opções de Fechamento à Fechamento 3: Nessa regra o sistema irá analisar se dentro do período calculado, bem como podendo olhar o período anterior (caso tenha movimento), para atingir o total informado no parametro.
Cao o funcionário tenha trabalhado 5 domingos consecutivos, de acordo com as informações no campo, o sistema pagará o total de horas no evento 668. Caso o total de horas trabalhado seja menor que a jornada, será pago a jornada, caso seja maior será pago o total trabalhado.
Vamos pegar uma competência, onde não tenho 5 domingos (competência de fevereiro/2024.
Se por acaso mudarmos a parametrização para 4 domingos, visto que o campo está aberto para colocarmos a quantidade desejada.
E acumular novamente o movimento, nota-se que trago o total de 07h20 para o evento, visto que o 4º domingo o funcionário trabalhou o equivalente as horas pagas. Consultando a competência anterior:
O sistema tem a possibilidade de consultar a competência anterior , analisando onde o sistema parou a contagem para iniciar uma nova contagem dentro da competência atual. Vamos voltar a parametrização para 5 domingos consecutivos: Vamos usar a competência de FEVEREIRO, onde temos apenas 4 domingos trabalhados, com isso para atender a regra o sistema vai olhar a competência anterior para analisar se temos algum domingo trabalhado. Nota-se que na competência anterior (janeiro) no ultimo domingo temos movimento. Dessa forma ao acumular o período FEVEREIRO, nota-se que o sistema busca o domingo do mês anterior (28/01) para somar com os domingos trabalhados dentro do mês, para averiguar se consiste em 5 domingos consecutivos.
Folga de um domingo dentro da competência.
Uma vez que dentro do movimento acumulado temos FOLGA em um domingo por exemplo, o sistema vai olhar qual o foi o ultimo domingo trabalhado antes da folga e analisar com a competência anterior quantos domingos trabalhados consecutivos ocorreu para atender ou não a regra. Bem como na competência atual, o inicio da nova contagem será o proximo domingo trabalhado apos a FOLGA. Vamos manter a competência de FEVEREIRO onde tenho consultivamente 4 domingos trabalhados, vamos alterar a parametrização para 4 domingo. Nesse exemplo, vamos inserir uma folga trabalhada em um sábado e no domingo seguinte colocar como FOLGA. Ao acumular a competência 02/2024,o sistema olha que dentro dessa competência tem apenas 01 domingo trabalhado antes da folga de 11/02, com isso olha a competência anterior onde acha 03 domingos trabalhados consecutivos.
Dessa forma, como no parâmetro está especificado 04 domingos, o sistema considera o dia 04/02 como o quarto domingo trabalhado, bem como inicia uma nova contagem a partir de 18/02. Domingos e terças feiras consecutivos: A parametrização pode ser usada somente para os domingos trabalhados, como para qualquer outro dia da semana, bem como dois ou mais dias consecutivos juntos. Nesse cenário vamos parametrizar a terça feira também, sendo até 02 terças feiras trabalhadas, bem como deixando o domingo da forma que estava.
Ao acumular novamente o período de 01/02 a 29/02, nota-se que o sistema continua pagando o quinto domingo no evento 668 e paga as terças feiras no evento 699
4ª Regra: 7º DIA TRABALHADO
A regra inicial é analisar se o funcionário tem 07 dias consecutivos trabalhados, bem como se dentro desse período a contagem das pegas (largada de um dia e pega do outro) não seja superior ao total de horas informado no parâmetro.
Essa regra é um pouco parecida com a regra anterior do domingo, porém tem um diferencial, onde olha também o total de horas de interjornada consecutivas.
Para iniciar o teste vamos parametrizar o sistema para olhar 7 dias trabalhados consecutivos até 35h (largada do dia anterior e pega do próximo dia sendo o setimo)
Caso o movimento acumulado esteja dentro dos critérios acima, será pago o total de hora do sétimo dia, acrescido de 100% (parametrização do evento).
Sendo que caso o total de horas trabalhadas seja inferior a jornada, será pago a jornada (cadastro do funcionário) e caso seja superior, será pago o total de horas efetivamente trabalhados.
Vamos pegar um admitido em 06/03/2023, onde não tenha os 07 dias consecutivos trabalhados (competência março/2023).
O período de acumulado será de 01/03 a 12/03, contudo como ele iniciou em 06/03/2023 o 07ª dia trabalhado seria 12/03, porém esse dia não tem movimento, com tudo nada é pago.
Agora se por acaso acumularmos um período maior como 01/03 a 15/03, porém no dia 12/03 lançarmos uma FOLGA, nota-se que ainda não iremos pagar nada como sétimo dia. Isso porque, a regra estabelece que o 7º dia trabalhado, deve ser uma ocorrência que digita hora e que a largada do dia anterior com a entrada do dia atual do 7º dia deve ser menor que 35:00 horas.
Nesse exemplo a contagem inicia no dia 06/03, olhando para trás não tem nenhum movimento, então o sétimo dia SERIA em 12/03, porém esse dia NÃO É UMA OCORRENCIQ QUE DIGITA HORA.
Dessa forma o sistema inicia uma NOVA CONTAGEM a partir de 14/03 somente, isso porque a somatória da largada do dia 11/03 (17h00) até a entrada do dia 13/03 (08h00) são maiores que as 35:00 HORAS informada no parametro. Se por acaso mudarmos a parametrização para 5 dias, visto que o campo está aberto para colocarmos a quantidade desejada
E acumular novamente o movimento, nota-se que trago o total de 07h20 para o evento, visto que o 5º dia trabalhado consecutivo o funcionário trabalhou a jornada.
Bem como a largada do dia 10/03 (16h00) até o início do dia 11/03 (08h00) está menor que a 35horas. Total de horas de interjornada igual ao parametro.
Caso o 5º dia trabalhado, tenha uma ocorrência que digita hora, mas a largada do dia anterior até a entrada do 5º dia ultrapasse ou seja igual ao informado no parametro, o sistema não faz o pagamento do 5ª dia trabalhado.
Nesse caso vamos deixar a quantidade de dias como 5 e alterar o total de horas para 27h00 (o limite).
E para o movimento do dia 10/03 a saída será as 05h00 da manhã, sendo que até a entrada do dia 11/03 que são as 08h00, temos uma intrajornada de 27h00
- 05h00 até as 00h00 = 19h - 00h00 até as 08h00 = 08h
Dessa forma, ao acumular novamente o período do acumulado e emitir a listagem de movimento.
Nota-se que não trago o evento 700, isso porquê:
A regra para o pagamento do quinto dia trabalhado consecutivo, se estende ao dia a ser pago ter uma ocorrência que digita hora, bem como a interjornada (largada do dia anterior até a entrada do dia atual) seja menor do que o total de horas informado no parâmetro.
Com tudo se nota que nesse exemplo acima a largada do dia anterior ao quinto dia foi as 05h00 e a entrada do quinto dia foi as 08h00, dando um TOTAL DE 27H00 DE INTERJORNADA, igual ao informado no parâmetro.
Dia 10/03: 05h00 até as 00h00 = 19h Dia 11/03: 00h00 até as 08h00 = 08h Consultando a competência anterior: Para essa regra também temos a possibilidade de consultar a competencia anterior, porem o movimento da competência anterior deve ter uma ocorrência que digita hora, bem como deve ter sido acumulado, para assim o sistema analisar aonde a contagem parou e a partir de qual dia deve iniciar a nova contagem para apurar os dias trabalhados. Vamos trabalhar com o periodo de 01/03 a 10/03, para tanto vamos consular o acumulado no mês anterior (FEVEREIRO). Nota-se que consta o pagamento do sétimo dia trabalhado. Ao acumular o período de março de 01/03 a 10/03, o sistema consegue analisar o fechamento anterior, analisando o dia que deve iniciar a contagem novamente de onde parou, para assim pagar o SETIMO DIA TRABALHADO.
Dessa forma, vamos analisar o dia 24/02 onde não tem o parametro do dia anterior para validar as 35h00, ignorando esse dia ( pois não tem o dia anterior para analisar o total de horas) iniciando a contagem no dia 25/02 que valida a saída do dia 24/02 com a entrada do dia 25/02, sendo menor que 35h00 deve iniciar a contagem e pagar o dia 02/03 como SETIMO DIA TRABALHADO CONSECUTIVO.
5ª Regra: HORA EXTRA 50% SOBRE HORAS PREVISTAS X REALIZADAS
Essa regra consiste em pagamento das horas que exceder a jornada em dias normais comparando o total de horas previsto com o total de horas realizado com o acréscimo.
Para tanto, nesse caso foi implementado a opção “Regra Hora Extra sobre horas previstas x realizado” a fim de analisar dentro do período de apuração o total de horas que deveria ser trabalhado conforme a jornada determinada no cadastro do funcionário (considerando o sábado), bem como analisar o total de horas efetivamente trabalhados.
Uma vez que esse parâmetro estiver marcado, o sistema ignora totalmente a regra atual das horas extras.
Com tudo o sistema irá analisar dentro do período de apuração o total de horas que deveria ser trabalhado conforme a jornada informada no cadastro do funcionário (considerando o sábado), bem como analisar o total de horas efetivamente trabalhados, de acordo com o parâmetro implementado.
OBS: As horas serão capturadas TODOS os dias e irá abater as demais regras caso tenha dentro do movimento (5º Domingo, 7º Dia, Feriado Trabalhado, Folga Trabalhada e Intrajornada e Horas 100% do domingo).
A diferença que sobrar caso positiva deve ser paga no evento de HExtra informado no parametro. Caso contrário não terá evento de Hora Extra. Uma vez que as horas realizadas forem menores que as Horas programadas, NÃO TEVE HORA EXTRA, bem como gerou HORAS NEGATIVAS temos a opção abaixo para gerar o desconto no acumulado.
Somente Regra da Hora Extra
Vamos pegar o período de apuração de 01/04 a 19/04 do funcionário 005360 que não esteja parametrizado em nenhuma das demais regras implementadas.
Soma TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 124h40 horas.
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados. Nesse exemplo não tivemos nenhum domingo trabalhado, nenhuma extra ou feriado, sendo assim o TOTAL de horas é de 124h40
Com tudo para esse exemplo não temos HORAS EXTRAS a serem calculadas, pois as horas realizadas foram = as horas programadas.
Vamos pegar o mesmo período de apuração de 01/04 a 19/04 do funcionário 005360 que não esteja parametrizado em nenhuma das demais regras implementadas e inserir algumas horas extras, inclusive trabalho no domingo.
Vamos somar TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 136h40 horas, abatendo a Folga Trabalhada, dando um subtotal de 132h40
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados. Nesse exemplo tivemos algumas horas extras e um domingo, dessa forma, 19 dia trabalhados – 02 domingos = 17 dias * 07h20 = 124h40
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, temos HORAS EXTRAS a serem calculadas no total de 08h00
Bem como a Folga Trabalhada, é paga dentro do seu próprio evento conforme parametrização.
Para gerar jornada incompleta, as horas realizadas devem ser menores que as horas programadas, com tudo meu total se torna negativa, podendo ser visualizado (descontado ou não).
Para ser apenas visualizado as horas negativas, deve ser informado um evento INFORMATIVO na aba Fechamento 2 – no campo Gerar Desconto do Saldo da Jornada Incompleta.
Caso queira realizar o desconto, o evento associado deve ser um evento de DESCONTO.
Vamos pegar esse mesmo período e gerar algumas horas incompletas para esse funcionário, dessa forma, ao acumular devemos somar TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 126h10 04horas, abatendo a Folga Trabalhada, dando um subtotal de 122h10
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados. Nesse exemplo tivemos algumas horas extras e um domingo, dessa forma, 19 dia trabalhados – 02 domingos = 17 dias * 07h20 = 124h40
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, temos HORAS NEGATIVAS a serem descontadas (pois nosso evento é de desconto) no total de 02h30 Regra Hora Extra com todas as demais juntas. TODAS AS REGRAS JUNTAS COM FOLGA TRABALHADA
Na regra da hora extra, devemos abater todas as outras regras aplicadas para conseguir apurar o saldo real a ser pago, inclusive a folga trabalhada, porém uma vez que essa folga trabalhada é abatida do meu total de hora extra, a mesma deve ser paga de acordo com a parametrização da paleta de “Folga Trabalhada”.
Para exemplifica vamos inserir no dia 08 uma folga trabalhada, onde o pagamento da folga trabalhada respeita a paleta de FOLGA TRABALHADA no cadastro de parâmetro, lembrando que esse dia deve ser abatido do total de horas apuradas.
Com tudo ao acumular o movimento e acumular o período novamente, o sistema deve adotar o seguinte cálculo:
Soma TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 78h40 horas (normal + extra + excesso)
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados. Nesse exemplo tivemos somente 01 domingos, dessa forma, 15 dias trabalhados – 01 domingos – 5 admissões= 09 dias * 07h20 (consta no cadastro do funcionário essa jornada) = 66h00
Horas a abater: Interjornada: 02h00 , 5 dias consecutivos: 09h00 Folga trabalhada: 07h20 , 1 domingo consecutivo: 08h00 e Terça Consecutivo: 15h20
02h00 + 09h00 +08h00 + 15h20 = 41h40 (78h40 – 41h40 = 37h00)
Desse total deve ser abatido as horas programadas: 37h00 – 66h00 = - 29h00
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, abatendo a regra da interjornada e os dias trabalhados consecutivos temos HORAS NEGATIVAS a serem descontadas no total de 29h00
Nota-se que está sendo pago a folga trabalhada no evento 204 corretamente. FOLGA TRABALHADA NO MESMO DIA DE OUTRA REGRA.
Quando a folga trabalhada coincidir com outra regra seja ela, domingo consecutivo ou quinto dia trabalhado por exemplo, prevalece a regra que coincidir com a folga trabalhada, dessa forma, não teremos o evento de folga trabalhada, visto que iriamos pagar duas vezes o mesmo total em eventos diferentes.
Bem como para abater, usamos esse dia somente uma vez, sendo considerado de acordo com a regra que caiu no dia.
Vamos manter a parametrização:
E o mesmo funcionário recém-admitido no período de 01/03 a 15/03, porém agora vamos lançar a folga trabalhada no mesmo dia que será o quinto dia trabalhado de acordo com a contagem. Com tudo ao recalcular o movimento e acumular o período novamente, o sistema deve adotar o seguinte cálculo:
Devemos somar TODOS os dias para apurar as horas realizadas no período, sendo um total de 78h40 horas (normal + extra + excesso)
Bem como devemos analisar as horas programadas (o que o funcionário deveria trabalhar) tirando as extras, domingos e feriados.
Nesse exemplo tivemos somente 01 domingos, dessa forma, 15 dias trabalhados – 01 domingos – 5 admissões= 09 dias * 07h20 (consta no cadastro do funcionário essa jornada) = 66h00
Horas a abater: Interjornada: 02h00 5 dias consecutivos: 09h00 1 domingo consecutivo: 08h00 Terça Consecutivo: 15h20
02h00 + 09h00 +08h00 + 15h20 = 34h20 78h40 – 34h20=44h20
Desse total deve ser abatido as horas programadas: 44h20 – 66h00 = - 21h40
Com tudo para esse exemplo se analisarmos as horas realizadas x as horas programas, abatendo a regra da interjornada e os dias trabalhados consecutivos temos HORAS NEGATIVAS a serem descontadas no total de 21h40
Nota-se que estamos abatendo todas as regras: Interjornada, domingos consecutivos, terças consecutivas e quinto dia consecutivo.
Nesse caso a Folga trabalhada, coincidiu com o quinto dia trabalhado, com isso o que prevalece para pagamento é a regra do quinto dia, consequentemente esse dia é abatido do total de horas realizado somente uma vez.
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